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Susep retoma atualização e consolidação das regras de corretagem por meio de consulta pública
29 de setembro de 2025
Prazo para envio de sugestões pelo mercado acaba em 1º de novembro
Em 17 de setembro de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) lançou o Edital de Consulta Pública nº 5/2025 para obter sugestões do mercado acerca da minuta de Resolução CNSP que atualiza a regulamentação da corretagem, incorporando à norma atualizações sobre (i) autorregulação do setor, (ii) proteção patrimonial mutualista e (iii) credenciamento de instituições de ensino para esta profissão.
A iniciativa tem como pano de fundo a Consulta Pública nº 22/2022/SUSEP, que tratava de minuta de resolução que consolidava diversas normas sobre o tema, uma orientação do Decreto nº 10.139/2019, vigente à época.
Contudo, quanto às diversas contribuições e sugestões do mercado, a Consulta Pública nº 22/2022/SUSEP não teve andamento e o tema havia ficado em suspensão até que a atualização da corretagem fosse incluída no Plano de Regulação da Susep de 2025, conforme item 8 da Resolução Susep nº 24/2024.
A proposta da minuta atual tem como objetivo central consolidar, em um único diploma normativo, regras atualmente dispersas, promovendo maior clareza, coerência e sistematização regulatória sobre a regulamentação da corretagem de seguros.
Além disso, busca alinhar a regulamentação com os avanços decorrentes da Lei nº 14.430/2022 (a qual criou a Letra de Risco de Seguros, trouxe novas atribuições ao corretor e a possibilidade de credenciamento por entidade autorreguladora), e da Lei Complementar nº 213/2025 (acerca das operações de proteção patrimonial mutualista).
No que se refere às entidades autorreguladoras, o texto propõe a atualização das disposições da Resolução CNSP nº 233/2011, que será revogada, com o objetivo de alinhá-las não apenas às modificações legislativas recentes, mas também às iniciativas de modernização dos processos de autorização, em consonância com o atual contexto regulatório.
Além disso, com relação às operações de proteção patrimonial mutualista e às cooperativas de seguros, a minuta traz previsões que consideram as inovações introduzidas pela Lei Complementar nº 213/2025 e que permitem ao corretor atuar na intermediação e assistência aos segurados e participantes de grupos de proteção patrimonial mutualista perante as cooperativas de seguros, bem como associações e administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista (mais sobre o tema em nosso Client Alert, disponível aqui).
Quanto às instituições de ensino, a proposta de norma atualiza as previsões da Resolução CNSP nº 249/2012, a ser revogada, com destaque para:
- inclusão das entidades autorreguladoras como supervisoras do recadastramento, além da Susep;
- disciplina do ensino à distância; e
- qualificação do corpo docente.
Dentre as novidades trazidas pela minuta de resolução, destacamos as seguintes previsões:
- Corretores de Seguros
- Registro por entidade autorreguladora: a minuta autoriza que as entidades autorreguladoras concedam registro profissional aos corretores de seguro (art. 5º), função exclusiva da Susep até então (art. 2º da Circular 510/2015).
- Habilitação: a minuta introduz a possibilidade de habilitação específica dos corretores por segmento de atuação (art. 4º).
- Cooperativas de corretores: a minuta estabelece requisitos para funcionamento e registro de cooperativas, inclusive vedando o registro se houver membros sem habilitação (art. 10 a 12).
- Educação continuada: a minuta estabelece a obrigatoriedade de os corretores manterem-se atualizados quanto à legislação, práticas de mercado e inovações técnicas (art. 15).
- Cancelamento: a minuta amplia e detalha os motivos para a suspensão e o cancelamento, incluindo falsidade documental e sanções administrativas (art. 16 a 18), além de introduzir o cancelamento automático do registro após 180 dias de suspensão sem manifestação do corretor (art. 20).
- Restituição de comissão: a minuta prevê que, em caso de cancelamento da apólice de seguro ou devolução do prêmio, o corretor deverá restituir proporcionalmente a comissão recebida à sociedade seguradora, inclusive em caso de cancelamento da apólice por decretação de liquidação extrajudicial da seguradora pela Susep (art. 21).
- Consolidação das regras aplicáveis aos prepostos: a minuta incorpora a regulamentação dos prepostos de corretores atualmente na Resolução CNSP nº 295/2013, mantendo o limite de dez prepostos por corretor pessoa física e a possibilidade de sua sanção administrativa em caso de irregularidades administrativas, sem prejuízo da responsabilização do corretor que o cadastrar (art. 27).
- Entidades Autorreguladoras
- Quantidade mínima de membros: a minuta passa a exigir que as entidades autorreguladoras comprovem a quantidade mínima de dez mil membros, com certificação por auditoria independente (art. 36, I, b).
- Obrigações: a minuta cria regras aplicáveis às entidades, especialmente com relação à publicação dos atos normativos e decisões sancionatórias no boletim oficial e site da entidade (art. 55, XIII).
- Recurso contra decisão proferida em face de corretor: a minuta prevê que caberá recurso no âmbito da própria entidade autorreguladora contra as decisões condenatórias proferidas em face dos corretores de seguros. Além disso, exceto em caso de advertência, também caberá recurso à Susep e ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (“CRSNSP”), conforme art. 55, §1º. Trata-se de mudança importante, haja vista que as decisões das autorreguladoras eram irrecorríveis à Susep ou CRSNSP até então.
- Instituições de Ensino
- Credenciamento: a minuta define requisitos detalhados para o credenciamento de instituições de ensino, como titulação mínima de coordenadores e critérios de aprovação (art. 59), além de revalidação do credenciamento das instituições existentes (art. 59, §1º);
- Curso EAD: a minuta faz menção à possibilidade de cursos na modalidade de Ensino à Distância (EAD), conforme art. 58, parágrafo único; e
- Lista de aprovados: a minuta amplia o envio da lista de aprovados também às entidades autorreguladoras, antes feito apenas à Susep.
Por fim, por se tratar de uma norma de consolidação de regulamentações esparsas, a minuta traz um amplo rol de circulares e resoluções revogadas.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões à Consulta Pública nº 5/2025 até o dia 1º de novembro de 2025 por meio do Sistema de Consultas Públicas, em conformidade com as orientações disponíveis no edital publicado. Além disso, os documentos referentes à consulta pública estão disponíveis na íntegra na página virtual da Susep e podem ser acessados por meio dos links disponibilizados a seguir:
- Edital de Consulta Pública nº 5/2025
- Exposição de Motivos
- Minuta Resolução
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está monitorando o tema e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos que se façam necessários.
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