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Vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas: o que esperar do julgamento do STF?
22 de maio de 2025

O debate sobre a existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas de transporte é um dos temas mais relevantes do direito trabalhista contemporâneo. Com a expansão da economia digital, a relação entre prestadores de serviços e empresas de tecnologia tem sido alvo de discussões judiciais e regulamentares em diversos países, inclusive no Brasil. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, que poderá definir um entendimento definitivo sobre o assunto.
O Contexto do Julgamento pelo STF
O RE 1.446.336 (Tema 1291 da repercussão geral), sob relatoria do ministro Edson Fachin, irá analisar se motoristas de aplicativos devem ser reconhecidos como empregados das plataformas ou se atuam como autônomos. Embora o STF já tenha se manifestado em decisões anteriores sobre a não configuração do vínculo empregatício, essa ainda não é uma posição pacificada.
Nos precedentes citados, como a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o RE 958.252, a Corte reconheceu que a proteção constitucional ao trabalho não exige que toda prestação remunerada configure relação de emprego. Isso tem fortalecido a tese de que motoristas de aplicativos são trabalhadores autônomos, sem subordinação hierárquica e sem os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os Elementos do Vínculo Empregatício
Para que uma relação de trabalho seja considerada empregatícia, a CLT exige a presença de quatro elementos fundamentais:
- Pessoalidade: O trabalhador não pode ser substituído por outra pessoa para desempenhar suas funções.
- Não eventualidade: O serviço deve ser prestado de maneira frequente e não esporádica.
- Onerosidade: O trabalhador recebe uma remuneração pelo serviço prestado.
- Subordinação: O trabalhador está sujeito ao poder diretivo do empregador, que estabelece regras e determinações sobre a execução do trabalho.
As empresas de aplicativos defendem que os motoristas não possuem subordinação, pois escolhem seus horários, aceitam ou recusam corridas livremente e não são obrigados a cumprir metas. Por outro lado, muitos trabalhadores argumentam que, apesar dessa aparente autonomia, a plataforma estabelece regras e sanções, configurando uma relação de subordinação indireta.
O Impacto da Decisão para Empresas e Trabalhadores
Uma eventual decisão do STF reconhecendo o vínculo empregatício traria profundas implicações para as empresas de aplicativos, que teriam que arcar com encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias remuneradas e contribuição previdenciária. Isso poderia afetar a viabilidade econômica do modelo de negócios dessas plataformas e, possivelmente, reduzir a oferta de trabalho para motoristas.
Para os trabalhadores, a decisão significaria maior proteção social e acesso a direitos trabalhistas, mas também poderia reduzir a flexibilidade e a quantidade de vagas disponíveis, uma vez que as empresas poderiam adotar modelos mais restritivos de contratação.
Tendências Internacionais e Perspectivas
No cenário internacional, o debate sobre a regulação do trabalho em plataformas também está em curso. Em países como a Espanha e o Reino Unido, houve decisões reconhecendo motoristas como empregados. Nos Estados Unidos, a legislação varia entre estados, com algumas jurisdições adotando regras favoráveis à caracterização do vínculo empregatício e outras reforçando a autonomia desses trabalhadores.
No Brasil, independentemente do julgamento do STF, é possível que o Congresso Nacional proponha medidasjá possui projetos de lei legislativas para regulamentar esse tipo de relação de trabalho, criando um regime intermediário entre o vínculo celetista e o trabalho autônomo. Como destaque, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024 busca regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativos, classificando-os como autônomos, porém com benefícios como:
- valor mínimo de remuneração;
- contribuição para Previdência Social;
- organização sindical;
- entre outros.
Como um Escritório de Advocacia Pode Auxiliar
Para empresas que operam plataformas digitais, um acompanhamento jurídico especializado é essencial para garantir conformidade com as normativas trabalhistas e mitigar riscos de passivos trabalhistas. Escritórios de advocacia podem oferecer suporte em diversas frentes, como:
- Elaboração de contratos e termos de serviço adequados ao modelo de negócio;
- Assessoria em ações judiciais trabalhistas;
- Análise de riscos e estratégias para prevenção de litígios;
- Representação em negociações e audiências públicas sobre regulamentação do setor.
Diante da crescente judicialização do tema, empresas e trabalhadores devem estar atentos às decisões judiciais e contar com suporte jurídico qualificado para defender seus interesses.
Conclusão
O julgamento do RE 1.446.336 pelo STF tem potencial para redefinir a relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais, influenciando não apenas o setor de transportes, mas também outros segmentos da economia digital. Empresas e trabalhadores precisam acompanhar essa discussão com atenção, avaliando os impactos de uma eventual mudança na jurisprudência.
Se sua empresa atua no setor de tecnologia ou economia digital e deseja se preparar para os impactos desse julgamento, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está preparada para oferecer orientação estratégica e garantir a segurança jurídica necessária para a proteção dos seus negócios.
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