Insights > Mídias

Mídias

Voltei de férias. Recebo vale dia 20, no adiantamento do salário?

14 de maio de 2025

Nova lei regula fixação de juros e atualização monetária em contratos

Celso Baéz, advogado trabalhista do Demarest Advogados, explica que o único benefício que a empresa deve pagar ao funcionário é o vale-transporte, benefício que deve ser suspenso nas férias pois não há o deslocamento para o trabalho, de acordo com a Lei Nacional nº 7.418/85.

Download 

Sócios Relacionados


Áreas Relacionadas

Trabalhista

Compartilhar