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Nova lei cambial entra em vigor

1 de fevereiro de 2023

A nova lei cambial (Lei 14.286/21) entrou em vigor em 31 de dezembro de 2022 após ser aprovada e sancionada no fim de 2021. A nova legislação foi regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a fim de permitir menos burocracia na movimentação de capitais e nas operações do mercado de câmbio.

A expectativa é que o novo marco cambial permita uma redução dos custos no mercado de câmbio, permita uma expansão da conversibilidade do real e ofereça mais segurança jurídica em relação às operações. Com isso, as regras afetam tanto as pessoas físicas que viajam ao exterior quanto as empresas que realizam transações em moeda estrangeira. Entenda algumas alterações.

O que muda com a nova lei cambial

Os viajantes são os primeiros a se beneficiar. Anteriormente, era proibida a compra e a venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas, mas agora a transação é permitida, desde que não ultrapasse o limite de US$ 500,00. Isso atende necessidades eventuais, como quando uma pessoa retorna de uma viagem internacional e vende o que sobrou da moeda estrangeira para um conhecido. A atividade de doleiros, portanto, ainda é proibida.

Além disso, o viajante que entrasse ou saísse do Brasil com mais de R$ 10 mil em espécie precisava apresentar uma declaração. Agora, não mais. A nova lei cambial alterou esse limite para US$ 10 mil, aproximadamente R$ 50 mil (cotação de janeiro de 2023).

As empresas também encontram vantagens. Caso a exportadora faça negócio com uma empresa concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária do setor de infraestrutura, o pagamento pode ser estipulado em moeda estrangeira, mesmo dentro do Brasil. A expectativa é de que, no futuro, o CMN estabeleça outras situações para que isso ocorra, a fim de reduzir o risco cambial, ou seja, uma oscilação repentina no valor da moeda.

Os bancos brasileiros agora podem realizar operações de empréstimo e financiamento no exterior. O novo marco cambial ainda estimula a entrada de investidores estrangeiros com dispositivos que diminuem a burocracia de aplicações em ações ou renda fixa no Brasil.

Contas em dólar no país e em real no exterior

Atualmente, contas em dólares são possíveis apenas para segmentos específicos, como operadoras de câmbio, emissores de cartão de crédito internacional, seguradoras e prestadores de serviços turísticos.

Desde quando o projeto da nova lei cambial foi divulgado em 2021, espera-se que, a médio e longo prazos, outros setores, além dos já previstos, também sejam autorizados a manter contas em dólar no Brasil. Vale destacar que isso passou a ser regulado pelo Banco Central, não mais pelo CMN, o que configura uma importante alteração.

O dinheiro do futuro

A nova legislação cambial favorece, ainda, a implementação do Pix internacional. A nova funcionalidade está sendo estudada pelo Banco Central, assim como o real digital, sobre o qual se tem a expectativa de que venha a ser implantado dentro dos próximos anos. O advento da moeda digital é importante para os contratos inteligentes, isto é, que utilizam a tecnologia blockchain para garantir a segurança.

O novo marco cambial promete alavancar a presença de instituições brasileiras e do real no exterior, ao mesmo tempo em que atrai investimentos estrangeiros para o País, uma vez que a legislação brasileira vem sendo atualizada de acordo com as inovações tecnológicas. A vida de consumidores e cidadãos também ganha com as alterações.


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