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Marco Legal dos Defensivos Agrícolas reduz prazos de registro de agrotóxicos

11 de março de 2024

Marco Legal dos Defensivos Agrícolas reduz prazos de registro de agrotóxicos

Em 28 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei n.º 14.785/2023, que “dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins”, instituindo o novo Marco Legal dos Defensivos Agrícolas.

A nova legislação encerra uma discussão de cerca de 24 anos sobre as regras para o uso e a comercialização de produtos agrotóxicos. Vale lembrar que o novo marco moderniza a legislação vigente desde 1989 que, no decorrer das décadas, sofreu poucas alterações.

Ainda destaca-se que a lei foi sancionada pelo presidente da República com 14 vetos, que deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em breve. Para derrubar um veto presidencial, são necessários, no mínimo, os votos de 257 deputados e de 41 senadores (computados separadamente). Os vetos encontram-se sobrestando a pauta do Congresso Nacional desde 3 de março de 2024.

Destaques do novo Marco Legal dos Defensivos Agrícolas

O documento articula alterações relevantes para o agronegócio brasileiro e busca solucionar problemas recorrentes deste setor, incluindo a demora no processo de registro de produtos. Dessa forma, a nova legislação traz muitas novidades, sendo as principais:

  • Redução do prazo máximo de análise dos produtos;
  • Proibições de registro de defensivos agrícolas apenas em caso de “risco inaceitável”;
  • Registro único de estabelecimentos que realizem atividades com defensivos agrícolas;
  • Criação de dois sistemas unificados de informações;
  • Alterações no processo de reanálise dos riscos;
  • Definição de prazo para iniciar a produção;
  • Criação da Taxa de Avaliação e de Registro;
  • Destinação dos recursos do Fundo Federal Agropecuário (FFAP) a entidades do ramo científico;
  • Prazos maiores para o titular do registro alterar embalagens, rótulos e bulas;
  • Exclusão de alguns crimes que estavam previstos na legislação anterior;
  • Tipificação de apenas dois crimes, sendo um deles novo;
  • Aumento do valor das multas; e
  • Possibilidade de aplicação de multa para infração continuada.

Redução dos prazos para registro de agrotóxicos

Entre os destaques, a equipe de Direito Público e Regulatório e de Life Sciences do Demarest chama a atenção para o fato do novo Marco Legal dos Defensivos Agrícolas promover a tão aguardada redução dos prazos para registro de produtos. Anteriormente, a aprovação de um produto chegava a demorar 8 anos. 

Prazos para registro de produtos agrotóxicos

A partir de agora, o prazo para os produtos para fabricantes (ou produtos técnicos) é de 2 anos – aos que contêm um princípio ativo inédito ou um ingrediente novo – e de 1 ano – aos que contêm cópias de ingrediente ativo registrado.

Os produtos utilizados pelos agricultores (ou produtos formulados) também terão prazo de 2 anos em caso sejam um defensivo inédito e de 1 ano caso sejam genéricos, isto é, possuam exclusivamente ingredientes que são cópias de princípios ativos já registrados. Ainda nesta categoria, os produtos com mesma composição de outro já registrado terão prazo de 2 meses.

Já os produtos para agricultura orgânica e os defensivos biológicos terão prazo de registro de até 1 ano, assim como os produtos atípicos, aqueles feitos à base de cobre, enxofre e óleos vegetais ou minerais. Por fim, o prazo para o registro temporário (RET) para pesquisa e experimentação passa a ser de 30 dias e, para as pré-misturas, 12 meses.

Todos os prazos são contados a partir da submissão dos pleitos de registro. 

Suspensão da contagem do prazo

É importante frisar que a contagem do prazo pode ser suspensa caso qualquer um dos órgãos avaliadores solicite por escrito documentos ou informações adicionais. Sendo assim, a contagem será reiniciada no momento em que a exigência for atendida.

Nossa equipe de Direito Público e Regulatório e de Life Sciences preparou um conteúdo explicando essa e as outras novidades do novo Marco Legal dos Defensivos Agrícolas, confira-o aqui. Colocamo-nos à disposição para sanar dúvidas.

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Monique Guzzo

mguzzo@demarest.com.br


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