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Proteção do Direito Minerário

1 de julho de 2015

Cabimento de proteção do direito minerário, das reservas potenciais e do imóvel a partir dos requerimentos.

O minerador pode  proteger seu direito minerário, as reservas potenciais e o imóvel onde ele se localiza, já a partir do seu requerimento.  As consequências práticas  são:

(i) O titular  de um requerimento de pesquisa, por exemplo, pode  tomar medidas administrativas  ou judiciais para  retirar  o invasor o imóvel, ainda  que  este  não  esteja  exercendo  a atividade mineral.

A invasão, seja  individual ou  coletiva: (a) nera  a indenização pela  ocupação do imóvel,   (b)  coloca    em   risco   a   integridade ambiental da  área,  com  potencial aumento de custo  das  medidas reparatórias e (c)  cria risco  de  retardar o ingresso para  realizar a pesquisa e consequente prejuízo para  o minerador e para a União,  em razão  do atraso na obtenção da concessão de lavra.

(ii)  Muito maior  interesse em retirar  invasores ocorrerá  quando estiver  praticando lavra ilegal. Além  dos  impactos na  superfície, do risco  de  passivos ambientais e  dos  atrasos que  uma  invasão pode  ocasionar, o invasor estará  diminuindo a reserva esperada, o que causa  prejuízo ao minerador.

Diante   disso,   não   há   dúvida:  se   ocorrer invasão do imóvel, mesmo  na fase de requerimento, o melhor  caminho é tomar as providências para  desalojar o invasor.

A tese  é muito  simples e convence por sua lógica. E conta  com  apoio  jurisprudencial. Há uma decisão antiga  do TJMG, em que  foi relator  o Des. Humberto  Theodoro Júnior, na qual  o Tribunal  entendeu que  o simples requerimento de  pesquisa no local  em  que havia  a atividade mineral ilícita,  é mais  que suficiente  para   justificar   medida  cautelar para  desocupar a área.

Outro  acórdão  interessante,  bem   recente, foi     proferido     pelo      STJ, no REsp 1.471.571/RO.  Segundo o Tribunal, se  houver  exploração irregular em  área  de  autorização  de pesquisa, cabe  indenização ao titular do direito  minerário paga  pelo  invasor.

Não há  surpresa no  sentir  pretoriano, porque  o requerimento válido  (que  ultrapassou o indeferimento de  plano), efetivamente, já traz em si expressão econômica e direitos  e deveres para o minerador, relacionados com o  direito   certo,  prioritário e  exclusivo, de prosseguir no desenvolvimento do processo administrativo, pesquisar, lavrar  e ter o proveito  do produto  da lavra.

 

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