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Tocantins altera regras de licenciamento ambiental para se adaptar à LGLA

27 de julho de 2026

O estado do Tocantins implementou alterações significativas nas regras estaduais de licenciamento ambiental. A Lei Estadual nº 5.062 adapta a legislação estadual do Tocantis sobre licenciamento ambiental à Lei Federal nº 15.190/2025 – conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA).

Dentre as principais inovações inauguradas pela lei estadual está a definição das seguintes novas modalidades de licenças:

  • a Licença Ambiental Única (LAU), que permite a aprovação, em etapa única, da instalação e da operação do empreendimento;
  • a Licença de Operação Corretiva (LOC), destinada à regularização de atividades em funcionamento sem licença; e
  • a Licença Ambiental Especial (LAE), aplicável a empreendimentos estratégicos.

A norma também introduz os Manuais Técnicos Operacionais (MTO) para estabelecer critérios objetivos, parâmetros técnicos e listas de verificação para o licenciamento de atividades de pequeno e médio porte, com potencial para padronizar e conferir maior previsibilidade aos processos administrativos.

Outra previsão relevante, em linha com o que determina a LGLA, é que o licenciamento ambiental estadual poderá tramitar independentemente da emissão de atos administrativos por outros entes ou órgãos não integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), sem prejuízo da necessidade de o empreendedor cumprir as exigências legais aplicáveis a tais autorizações.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.