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Ibama institui Programa de Conversão de Multas Ambientais
27 de julho de 2026
O Ibama instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI), definindo diretrizes estratégicas para destinar multas administrativas a serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O PCMAI abrange, entre outros aspectos:
- a recuperação de áreas degradadas;
- a conservação da biodiversidade;
- a proteção e o manejo de fauna e flora;
- o monitoramento ambiental;
- o enfrentamento às mudanças climáticas; e
- a promoção da educação ambiental.
As ações também deverão observar políticas públicas e compromissos nacionais e internacionais, incluindo o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) e os Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento.
A Portaria Ibama nº 139, que instituiu o programa, determina que os projetos destinados à conversão de multas podem ser apresentados em chamamento público por órgãos e entidades públicas ou por entidades privadas sem fins lucrativos. Após a seleção, os projetos serão disponibilizados aos autuados, cabendo ao Ibama acompanhar sua execução por meio de avaliações periódicas e de Acordos de Cooperação Técnica com entidades parceiras.
A conversão de multas deverá observar os limites previstos na legislação vigente, sem afastar o cumprimento de outras obrigações ambientais aplicáveis ou substituir instrumentos de licenciamento, autorizações e demais exigências legais cabíveis.
Além disso, a portaria atribui ao Ibama a coordenação, o monitoramento e a avaliação do PCMAI, com o objetivo de ampliar a geração de benefícios ambientais e promover inclusão social, especialmente em áreas e populações em situação de maior vulnerabilidade.
A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.