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Ibama institui Programa de Conversão de Multas Ambientais

27 de julho de 2026

O Ibama instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI), definindo diretrizes estratégicas para destinar multas administrativas a serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

O PCMAI abrange, entre outros aspectos:

  • a recuperação de áreas degradadas;
  • a conservação da biodiversidade;
  • a proteção e o manejo de fauna e flora;
  • o monitoramento ambiental;
  • o enfrentamento às mudanças climáticas; e
  • a promoção da educação ambiental.

As ações também deverão observar políticas públicas e compromissos nacionais e internacionais, incluindo o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) e os Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento.

A Portaria Ibama nº 139, que instituiu o programa, determina que os projetos destinados à conversão de multas podem ser apresentados em chamamento público por órgãos e entidades públicas ou por entidades privadas sem fins lucrativos. Após a seleção, os projetos serão disponibilizados aos autuados, cabendo ao Ibama acompanhar sua execução por meio de avaliações periódicas e de Acordos de Cooperação Técnica com entidades parceiras.

A conversão de multas deverá observar os limites previstos na legislação vigente, sem afastar o cumprimento de outras obrigações ambientais aplicáveis ou substituir instrumentos de licenciamento, autorizações e demais exigências legais cabíveis.

Além disso, a portaria atribui ao Ibama a coordenação, o monitoramento e a avaliação do PCMAI, com o objetivo de ampliar a geração de benefícios ambientais e promover inclusão social, especialmente em áreas e populações em situação de maior vulnerabilidade.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.