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Lei nº 15.252/2025: Novos direitos para usuários de serviços financeiros
10 de novembro de 2025
A Lei nº 15.252, de 04 de novembro de 2025 – sancionada com vetos pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 05 de novembro de 2025 –, representa um marco na ampliação dos direitos dos consumidores de serviços financeiros no Brasil, promovendo maior liberdade de escolha, transparência e acesso a serviços bancários mais eficientes.
A nova legislação assegura à pessoa natural usuária de serviços financeiros o direito à portabilidade salarial automática, ao débito automático entre instituições, à informação e à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos. A seguir, destacamos os principais pontos desses direitos:
- Portabilidade salarial automática
A lei garante a qualquer pessoa natural usuária de serviços financeiros o direito de optar pela portabilidade automática de salários, aposentadorias, pensões e similares, sem a necessidade de solicitação individual e específica a cada novo vínculo empregatício. A transferência será feita de forma digital, com compartilhamento de dados entre instituições financeiras, promovendo maior autonomia ao consumidor e incentivando a concorrência entre bancos.
- Débito automático entre instituições financeiras
Outro avanço relevante é a possibilidade de realizar débitos automáticos entre contas de diferentes instituições financeiras, o que facilita o pagamento de empréstimos, financiamentos e outras obrigações, mesmo que o cliente mantenha contas em bancos distintos.
- Direito à informação
A norma reforça o direito à informação ao estabelecer que as instituições financeiras divulguem, nos contratos de crédito e canais digitais de atendimento, o custo efetivo total e as taxas de juros aplicadas na concessão de crédito. Além disso, fica vedado o aumento automático dos limites de crédito sem a anuência prévia e expressa do usuário. A lei também assegura o direito de receber informações claras sobre opções de crédito mais vantajosas. Essas medidas visam a ampliar a transparência e proteger o tomador de crédito contra práticas abusivas.
- Crédito com juros reduzidos
A lei também cria uma modalidade especial de crédito, voltada à redução da inadimplência, na qual os tomadores terão direito a um desconto percentual em relação às taxas praticadas em modalidades semelhantes de crédito. A regulamentação dessa linha de crédito ficará a cargo do Banco Central do Brasil (“BC”), que deverá definir os critérios e as condições para sua concessão.
- Vetos presidenciais
Apesar dos avanços, a sanção presidencial veio acompanhada de vetos importantes. Foram excluídos os dispositivos:
(i) que ampliavam o conceito de conta-salário para incluir contas pré-pagas;
(ii) que estabeleciam prazo máximo de dois dias úteis para efetivação da portabilidade; e
(iii) que atribuíam ao BC a definição dos prazos de transferência – competência que, segundo o Poder Executivo, pertence ao Conselho Monetário Nacional (“CMN”).
O CMN estabelecerá as diretrizes para a implementação da nova legislação, enquanto o BC a regulamentará, ambos no prazo máximo de 180 dias.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Lei nº 15.252/2025 no site do Planalto.
A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos necessários sobre o tema.
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