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STF retoma julgamento sobre restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros (ADPF 342)

19 de março de 2026

Em 18 de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) retomou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (“ADPF”) nº 342, que trata das restrições aplicáveis à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros e por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.

A ADPF 342, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (“SRB”), questiona a constitucionalidade do artigo 1º, §1º, da Lei nº 5.709/1971, dispositivo que estende às empresas brasileiras sob controle estrangeiro o mesmo regime jurídico aplicável a pessoas estrangeiras na aquisição e no arrendamento de imóveis rurais.

Em síntese, a SRB sustenta que esse dispositivo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, especialmente após a revogação do artigo 171 da Constituição pela Emenda Constitucional nº 6/1995, defendendo que empresas brasileiras – ainda que controladas por estrangeiros – não deveriam se submeter às restrições previstas na Lei nº 5.709/1971.

O julgamento da ADPF 342 tramita em conjunto com a Ação Cível Originária (“ACO”) nº 2.463, proposta pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que questiona o parecer da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que dispensava notários e registradores de aplicar tais restrições.

Andamento do julgamento

O julgamento foi formalmente iniciado pelo STF. Considerando que o ministro Marco Aurélio já havia proferido voto anteriormente, não votou nesta sessão o ministro André Mendonça, atual relator do processo.

Na sessão do dia 18 de março, foram realizadas:

  • A leitura do relatório;
  • As sustentações orais das partes e dos interessados; e
  • O voto do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, manifestando-se pela improcedência da ADPF 342 e pela procedência da ACO 2.463, mantendo, portanto, a aplicação das restrições legais atualmente vigentes.

Após o voto, o julgamento foi suspenso, com continuidade prevista para 19 de março de 2026.

Resultado provisório

Até o momento, o resultado provisório indica:

  • voto pela improcedência da ADPF 342; e
  • voto pela procedência da ACO 2.463.

Não há, até aqui, definição final pelo Plenário do STF.

Impactos e relevância

A ausência de um desfecho definitivo mantém o atual cenário de insegurança jurídica, com impactos relevantes sobre operações envolvendo imóveis rurais, especialmente aquelas estruturadas com participação de capital estrangeiro.

A definição do STF – seja pela manutenção do regime restritivo, seja por sua flexibilização – será de extrema relevância para o agronegócio e para o ambiente de investimentos no país, ao influenciar diretamente a atratividade do Brasil para investidores estrangeiros e a segurança jurídica de operações imobiliárias e agrárias.

As equipes de Imobiliário e Agronegócio do Demarest seguem acompanhando atentamente a evolução do julgamento e permanecem à disposição para avaliar os impactos específicos do desfecho da ADPF 342 e da ACO 2.463 sobre operações e investimentos em curso ou planejados.