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Nova lei regulamenta a licença-paternidade, amplia sua duração e cria o salário-paternidade

6 de abril de 2026

Em 1º de abril de 2026, foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que promove alterações relevantes nas regras de concessão da licença‑paternidade.

A nova lei estabelece o aumento gradual do período de licença-paternidade a partir de 2027, conforme o cronograma a seguir:

  • Até 31 de dezembro de 2026: permanecem vigentes as regras atuais (05 dias após o nascimento da criança, a adoção ou a concessão de guarda judicial);
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias; e
  • A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias, condicionados ao cumprimento das metas fiscais previstas na lei.

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será acrescido de 1/3.

A lei também institui o salário-paternidade, benefício de natureza previdenciária, nos moldes do salário-maternidade, devido a partir de 1º de janeiro de 2027. O pagamento será realizado pelo empregador durante o período de licença, com posterior compensação ou reembolso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, foi criada a garantia provisória de emprego ao pai, que se estende do início da licença-paternidade até um mês após o seu término. Também foi prevista a possibilidade de indenização em dobro do período correspondente à garantia de emprego nos casos de dispensa discriminatória ou sem justa causa que impeça o gozo da licença-paternidade.

Embora a lei já esteja em vigor, as principais mudanças produzem efeitos práticos apenas a partir de 2027.

A equipe de Trabalhista do Demarest permanece à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar impactos e auxiliar na revisão de políticas e documentos internos conforme a Lei nº 15.371/2026.