O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial, Concorrencial, e Defesa Comercial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
Boa leitura!
Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial, Concorrencial e Comércio Internacional e Aduaneiro.
Ministério dos Transportes publica portarias para fortalecer integridade, ética e governança
Em 17 de abril de 2026, o Ministério dos Transportes publicou, no Diário Oficial da União, três portarias que instituem a Política de Gestão de Riscos, o Código de Conduta Ética e o Sistema de Integridade da pasta, com aplicação tanto à administração direta quanto às entidades vinculadas. As medidas foram assinadas pelo ministro dos Transportes, George Santoro, e reforçam o compromisso institucional com a transparência, a ética e a prevenção à corrupção.
A Política de Gestão de Riscos disciplina a identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos institucionais, inclusive aqueles relacionados à integridade e à execução contratual. Enquanto o Código de Conduta Ética consolida os princípios e as regras aplicáveis aos agentes públicos do Ministério dos Transportes, incluindo diretrizes sobre o uso da autoridade, o recebimento de vantagens, a proteção de informações e a prevenção de condutas incompatíveis com o interesse público. O Sistema de Integridade estrutura, de forma integrada, a atuação institucional voltada à promoção da integridade pública, com foco na governança e na gestão das contratações.
As portarias dialogam com o Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP), da Controladoria-Geral da União (“CGU”), e inserem-se em um contexto de reconhecimento das práticas de integridade adotadas pela pasta.
Para mais informações, acesse a notícia da CGU na íntegra.
CGU sanciona cinco empresas por atos lesivos à Administração Pública
Em abril de 2026, a CGU publicou, no Diário Oficial da União, sanções administrativas aplicadas a cinco empresas envolvidas em atos lesivos à Administração Pública. As decisões decorreram da conclusão de Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) relacionados a fraudes em contratos públicos, principalmente na área da saúde, e a irregularidades sanitárias.
As penalidades aplicadas incluíram o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, a aplicação de multas e a obrigação de divulgação pública das sanções. Parte das decisões está relacionada às Operações Fatura Exposta e Ressonância, que investigaram esquemas de corrupção, cartel, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro envolvendo contratos firmados com entes públicos.
A CGU também indeferiu pedidos de reconsideração apresentados por outras entidades, mantendo integralmente as sanções anteriormente impostas, reafirmando o compromisso institucional com a responsabilização de pessoas jurídicas e fortalecendo a integridade nas relações com o poder público.
Para mais informações, acesse a notícia da CGU na íntegra.
PF e CGU deflagram operações contra fraudes em contratos públicos
Em 15 de abril de 2026, a Polícia Federal (PF), em atuação conjunta com a CGU, deflagrou as Operações Makot Mitzrayim e Rio Vermelho para apurar fraudes em contratos públicos, com foco em crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e irregularidades em processos licitatórios.
No âmbito das investigações, foram cumpridos 50 mandados judiciais, incluindo mandados de busca e apreensão e prisões preventivas, nos estados de São Paulo, Goiás, Distrito Federal, entre outros. As apurações indicam o possível uso de organizações sociais como instrumentos para o desvio de recursos públicos, por meio de contratações superfaturadas, simulação de concorrência e vínculos indevidos entre dirigentes e empresas contratadas.
As investigações tiveram início a partir de auditorias conduzidas pela CGU e apontam falhas relevantes nos mecanismos de controle e fiscalização, reforçando a importância de programas de integridade e governança eficazes em entidades que contratam ou recebem recursos públicos.
Para mais informações, acesse a notícia da CGU na íntegra.
Relatório internacional aponta impactos da corrupção e da impunidade sobre direitos humanos
Em 16 de abril de 2026, a Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH) e a Transparência Internacional divulgaram o relatório “A corrupção, sim, tem vítimas: exemplos de grande corrupção na América Latina e seu impacto nos direitos humanos”, que analisa como grandes casos de corrupção afetam diretamente o exercício de direitos fundamentais e representam uma ameaça à democracia na região.
O relatório examina situações concretas em países da América Latina, incluindo o Brasil, destacando como práticas de corrupção em altos níveis do Estado resultam em violações de direitos, aprofundam desigualdades sociais e comprometem o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e saneamento. No capítulo dedicado ao Brasil, o documento aborda o caso Odebrecht (atual Novonor), ressaltando os impactos da impunidade e os desafios à responsabilização efetiva em casos de suborno transnacional.
O estudo também apresenta recomendações às autoridades nacionais, enfatizando a importância da cooperação internacional, do fortalecimento dos mecanismos de responsabilização e da proteção dos direitos das vítimas de corrupção.
Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.
Sancionada lei que endurece penas para crimes patrimoniais e torna estelionato crime de ação penal pública incondicionada
Em 30 de abril de 2026, o presidente da República sancionou a Lei nº 15.397/2026, norma que altera o Código Penal para majorar as penas dos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços de telecomunicação, além de tipificar novas condutas, como a receptação de animal doméstico e a cessão de conta “laranja”.
Merece especial destaque a revogação do § 5º do art. 171 do Código Penal, que condicionava o início da ação penal por estelionato à representação da vítima. Com a alteração, o estelionato passa a ser crime de ação penal pública incondicionada em todas as suas modalidades, permitindo que o Ministério Público ofereça denúncia independentemente de manifestação do ofendido. A mudança tem impacto direto na persecução penal de fraudes em geral, sobretudo golpes eletrônicos em larga escala, nos quais a exigência de representação individual de cada vítima constituía um obstáculo relevante à atuação ministerial.
Confira abaixo as demais alterações já em vigor:
- Furtos e roubos de coisas móveis – pena de reclusão aumenta de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, e multa. No caso de roubo (com grave ameaça ou violência), a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão, e multa.
- Golpes ou fraudes bancárias – pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa, para furto cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem violação de mecanismo de segurança ou utilização de programa malicioso.
- Roubo de veículos – pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa, se o veículo for transportado para outro estado ou para o exterior.
- Furto ou roubo de celular, tablet ou computador portátil – pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa.
- Furto ou roubo de animais (domésticos ou de produção) – pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa. Antes, a pena variava entre 2 e 5 anos de reclusão.
- Latrocínio – pena de reclusão de 24 a 30 anos, e multa.
- Conta “laranja” – reclusão de 1 a 5 anos, e multa, para quem ceder, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
- Fraude eletrônica – pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, para fraude cometida com utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet.
- Receptação de objeto produto de crime – reclusão de 2 a 6 anos, e multa, para quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, objeto produto de crime.
- Receptação de animal doméstico ou de produção – reclusão de 3 a 8 anos, e multa.
- Interrupção de serviços de telecomunicações – pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, podendo ser aplicada em dobro em caso de calamidade pública ou destruição de equipamentos.
Para mais informações, acesse a notícia do Migalhas na íntegra.
STJ determina retomada de ações penais contra ex presidente da Vale no caso Brumadinho
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por maioria, reabrir as ações penais ajuizadas contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, em razão do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. O colegiado acolheu o recurso do Ministério Público Federal (“MPF”) e entendeu que estão presentes indícios mínimos de autoria e descrição suficiente da conduta imputada, autorizando o prosseguimento da persecução penal.
Schvartsman responde pelos crimes de homicídio qualificado e crimes ambientais relacionados ao desastre, que resultou na morte de 270 pessoas. As ações haviam sido trancadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (“TRF6”), ao acolher o habeas corpus da defesa, sob o fundamento de inexistência de indícios mínimos que relacionassem diretamente a conduta do ex-dirigente às mortes decorrentes do rompimento da barragem.
Para o TRF6, a denúncia apresentava ruptura injustificada da cadeia causal, uma vez que o então diretor-executivo da Vale, Peter Poppinga – responsável por manter o presidente da companhia informado sobre temas ligados à segurança – não havia sido denunciado pelo MPF. Assim, a Corte regional concluiu pela ausência de justa causa para a ação penal.
Prevaleceu, no entanto, o voto do relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, que ressaltou o caráter excepcional do trancamento da ação penal por habeas corpus. Segundo o ministro, o TRF6 realizou uma análise aprofundada dos fatos e das provas, em afronta ao art. 413 do Código de Processo Penal, avançando sobre matéria reservada ao tribunal do júri. O relator afirmou que a denúncia não é genérica, pois descreve de forma detalhada os fatos, os danos ambientais e o vínculo do denunciado com os crimes, destacando que, para o MPF, a posição de liderança de Schvartsman e as falhas na gestão de riscos fundamentam a imputação de responsabilidade penal.
Para mais informações, acesse a notícia do STJ na íntegra.
STF define aplicação futura de critérios para compartilhamento de dados financeiros pelo Coaf
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), esclareceu que a decisão liminar proferida por ele em 27 de março de 2026 no Recurso Extraordinário (RE) 1.537.165, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.404), que fixou critérios para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (“RIFs”) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“Coaf”), produz efeitos apenas a partir de sua publicação, não alcançando automaticamente atos praticados anteriormente.
O esclarecimento foi prestado no âmbito do referido recurso, que discute a validade do uso, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial e sem a prévia instauração de procedimento formal de investigação. Segundo o relator, a liminar estabelece parâmetros para a atuação futura das autoridades, com o objetivo de evitar o uso genérico ou indiscriminado de dados financeiros.
Entre os critérios fixados estão a exigência de instauração de procedimento formal, a identificação do investigado, a demonstração de pertinência entre o pedido e o objeto da apuração e a vedação de práticas conhecidas como fishing expedition, caracterizadas pela busca indiscriminada de provas. O ministro ressaltou que a aplicação prospectiva da decisão preserva a segurança jurídica e a estabilidade das investigações já em curso, sem afastar a possibilidade de controle judicial da legalidade das provas, por meio de uma análise casuística.
Ao final, o relator determinou a comunicação urgente da decisão aos tribunais, aos órgãos do Ministério Público, às defensorias públicas e às demais autoridades do sistema de Justiça, bem como ao Banco Central do Brasil (“BC”) e ao Coaf, para cumprimento imediato das diretrizes estabelecidas.
Para mais informações, acesse a notícia do STF na íntegra.
STJ afasta uso de relatório de IA generativa como prova em processo penal
A 5ª Turma do STJ decidiu que relatórios produzidos por inteligência artificial (“IA”) generativa, sem o crivo da racionalidade humana, não podem ser utilizados como prova em processo penal. No julgamento de habeas corpus relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado determinou a exclusão do documento dos autos.
O julgamento representa o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da IA generativa como meio de prova criminal e estabelece um precedente relevante quanto aos limites dessa tecnologia no Sistema de Justiça. O caso teve origem em denúncia por injúria racial, supostamente ocorrida após uma partida de futebol em Mirassol (SP), na qual o acusado teria proferido uma expressão ofensiva, registrada em vídeo.
A perícia oficial realizada pelo Instituto de Criminalística, com base em análises técnicas, fonéticas e acústicas, não confirmou a presença da palavra indicada na acusação. Diante desse resultado, os investigadores utilizaram ferramentas de IA para reanalisar o conteúdo do vídeo e, em sentido oposto, concluíram que a expressão teria sido pronunciada. O relatório produzido por IA fundamentou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo.
Ao examinar a admissibilidade do documento, o relator destacou que a controvérsia não dizia respeito à legalidade da obtenção da prova ou à cadeia de custódia, mas à sua confiabilidade como elemento apto a sustentar uma acusação penal. Segundo o ministro, a prova penal deve permitir a construção de inferências lógicas e racionais sobre os fatos, exigindo não apenas a licitude, mas também a confiabilidade.
O voto ressaltou limitações técnicas da IA generativa, que opera com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informações incorretas com aparência de verdade – fenômeno conhecido como “alucinação”. Além disso, o relator observou que as ferramentas utilizadas processam textos, e não sons, o que as torna inadequadas para análises fonéticas de áudios.
Outro ponto destacado foi a ausência de fundamentação técnico-científica para afastar a conclusão da perícia oficial. Embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, o ministro ressaltou que eventual divergência deve ser fundamentada em critérios técnicos idôneos, o que não ocorreu no caso concreto. Diante disso, a 5ª Turma determinou a exclusão do relatório de IA dos autos e que nova decisão seja proferida sobre a admissibilidade da acusação, sem consideração do referido documento.
Para mais informações, acesse a notícia do STJ na íntegra.
Coaf bate recorde na produção de RIFs e amplia atuação sancionadora em 2025
Em 2025, o Coaf reforçou significativamente sua atuação sancionadora, com a instauração de 786 Processos Administrativos Sancionadores (“PAS”) e a aplicação de multas de R$ 96,9 milhões por descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
Segundo o RGI (Relatório de Gestão Integrado) 2025, os setores mais impactados pela atuação sancionadora concentram-se em atividades consideradas de maior risco estrutural: bens de luxo ou de alto valor, fomento comercial (factoring) e comércio de joias, pedras e metais preciosos, que, juntos, responderam pela maior parte dos PAS instaurados e pelo volume mais expressivo de multas aplicadas. Apenas em 2025, essas áreas concentraram quase a totalidade dos R$ 96,9 milhões em sanções pecuniárias, o que também reflete o aumento do valor médio das multas, fenômeno atribuído pelo Coaf ao julgamento de casos mais sofisticados e à maior expectativa regulatória quanto à maturidade dos regulados.
Paralelamente à atuação sancionadora, o Coaf manteve elevada produção de inteligência financeira, com a elaboração de 20.548 RIFs, fundamentados em uma base superior a 65 milhões de comunicações de operações, das quais 7,6 milhões foram recebidas apenas em 2025. O relatório reforça, contudo, que os RIFs constituem insumos de inteligência, e não prova, cabendo às autoridades destinatárias a apuração dos ilícitos eventualmente identificados.
Do ponto de vista operacional relevante para os regulados, o Coaf destaca o fortalecimento da supervisão com base em risco, apoiada em instrumentos como a Avaliação Eletrônica de Conformidade (Avec), a Averiguação Preliminar Ampla (APA) e a Averiguação Preliminar Objetiva (APO), bem como a utilização intensiva de ferramentas tecnológicas para a seleção, priorização e condução de fiscalizações. Ao final de 2025, havia 18.672 cadastros ativos de pessoas obrigadas diretamente sujeitas à supervisão do órgão, número que reforça a ampliação do universo potencialmente alcançado por fiscalizações e PAS.
O RGI 2025 evidencia, assim, uma postura mais seletiva, técnica e rigorosa do Coaf, com ênfase na responsabilização administrativa de maior impacto, na consolidação de jurisprudência sancionadora e no uso estratégico da inteligência financeira e da supervisão baseada em risco.
Para mais informações, acesse a decisão do Coaf na íntegra.
Gustavo Augusto se despede e Diogo Thomson assume presidência do Cade
Em abril de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) passou por uma importante transição em sua liderança, com a saída do conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima da presidência interina da autarquia e a assunção, também interina, do conselheiro Diogo Thomson de Andrade como novo presidente da autarquia.
A mudança ocorre em um contexto de continuidade institucional, marcado pela preservação do funcionamento regular do Tribunal Administrativo e pela condução das atividades do Cade até a definição de um presidente efetivo. A transição assegura a manutenção das atribuições legais da autarquia e a estabilidade de sua atuação no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, garantindo a regular tramitação e apreciação dos processos em curso.
Cade celebra acordo com a Intelprice em investigação sobre prática de precificação algorítmica
Em 8 de abril de 2026, durante a 263ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do Cade homologou, por unanimidade, o Termo de Compromisso de Cessação (“TCC”) celebrado com a Intelprice, empresa desenvolvedora do software de precificação Aprix. A investigação teve por objetivo apurar se o uso da ferramenta poderia gerar distorções concorrenciais no mercado nacional de combustíveis, configurando potencial infração à ordem econômica.
O Aprix foi desenvolvido para auxiliar postos de combustíveis na definição dos preços de revenda aos consumidores finais. Integrada aos sistemas já utilizados pelos postos, a plataforma coletava dados de preços, custos e volumes de vendas, analisava o impacto das variações de mercado sobre a demanda e sugeria, para cada unidade da rede, o preço a ser praticado diariamente, com o monitoramento contínuo dos resultados após a implementação das recomendações.
Ao examinar o funcionamento do referido software, o Cade concluiu que a ferramenta possibilitava a troca de informações concorrencialmente sensíveis entre postos revendedores, com potencial efeito de uniformização de preços. Nesse sentido, para sanar a ilegalidade identificada e cessar a conduta de troca de informações sensíveis, que poderia levar à uniformização de preços, o TCC estabeleceu a retirada da versão então existente do software do mercado.
Além disso, a Intelprice assumiu o compromisso de adotar procedimentos rigorosos de segregação de dados relativos a preços e estratégias comerciais de seus clientes, especialmente entre concorrentes atuantes no mesmo mercado. Ficou também estabelecido que a Intelprice deve se reportar ao Cade caso a sua participação de mercado – ou a de qualquer empresa de seu grupo econômico – atinja o patamar de 20%.
Para mais informações, acesse: Cade celebra acordo em investigação sobre uso de algoritmo de precificação
Cade e Ministério do Esporte celebram acordo de cooperação técnica
Em 9 de abril de 2026, o Cade firmou acordo de cooperação técnica com o Ministério do Esporte, com o objetivo de fortalecer a atuação conjunta das instituições na promoção da concorrência, da integridade e da transparência no setor esportivo, incluindo o mercado de apostas esportivas.
Com vigência de cinco anos, o acordo estabelece um canal permanente de interlocução técnica entre os órgãos e prevê a realização de ações coordenadas, como o compartilhamento de informações, o desenvolvimento de estudos conjuntos e iniciativas voltadas ao aprimoramento da regulação e da defesa da concorrência em mercados relacionados ao esporte.
A cooperação também contempla a promoção de eventos, capacitações e o intercâmbio de experiências entre as equipes técnicas, bem como a produção conjunta de materiais educativos e estudos sobre boas práticas regulatórias e integridade esportiva. Adicionalmente, o acordo abrange a colaboração em análises e investigações no setor de apostas esportivas, com foco na identificação de práticas anticoncorrenciais e na prevenção da manipulação de resultados, incluindo segmentos emergentes, como os e-sports.
Segundo o Cade, a parceria contribui para o fortalecimento da coordenação entre regulação setorial e defesa da concorrência em um contexto de crescente digitalização e complexidade econômica do esporte, promovendo maior segurança jurídica, prevenção de distorções concorrenciais e um ambiente mais competitivo, íntegro e transparente para agentes econômicos e consumidores.
Para mais informações, acesse o Acordo de Cooperação Técnica
Cade mantém multa ao WhatsApp e decide abrir processo administrativo em face do Google
Em 23 de abril de 2026, durante a 264ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do Cade analisou dois casos relevantes envolvendo grandes plataformas digitais. Na ocasião, o Tribunal decidiu manter a multa diária aplicada à Meta por descumprimento de medida preventiva e deliberou pela instauração de processo administrativo em face do Google.
No primeiro caso, o Tribunal do Cade decidiu, por unanimidade, manter a multa diária aplicada pela Superintendência-Geral (“SG”) em razão do descumprimento de medida preventiva imposta à Meta. A medida determinou a suspensão dos novos Termos de Uso do WhatsApp Business que proíbem provedores e desenvolvedores de inteligência artificial (IA) de acessar ou utilizar o ecossistema do aplicativo para a oferta de serviços. Adicionalmente, a medida vetou ações que, direta ou indiretamente, sejam capazes de produzir esses mesmos efeitos de excluir o acesso de provedores e desenvolvedores ao ecossistema do WhatsApp Business para a oferta de seus produtos ou serviços.
O auto de infração foi lavrado pela SG após constatar-se que a Meta promoveu alterações nos Termos e Condições do WhatsApp Business, permitindo a cobrança por mensagens enviadas por chatbots de inteligência artificial a usuários brasileiros durante a vigência da medida preventiva. Para a autoridade, tais alterações poderiam reproduzir, ainda que indiretamente, efeitos exclusionários semelhantes àqueles combatidos pela medida preventiva.
Ao confirmar o auto de infração lavrado pela SG, o relator Carlos Jacques enfatizou que o cumprimento da ordem exigia não apenas a suspensão formal dos novos termos, mas a adoção de providências efetivas para permitir que os chatbots anteriormente excluídos retomassem suas atividades nas mesmas condições existentes antes da mudança dos Termos de Uso.
Na mesma sessão de julgamento, o Tribunal do Cade também deliberou pela instauração de processo administrativo em face do Google, com o objetivo de aprofundar as investigações sobre as condições concorrenciais nos mercados de busca on-line e no mercado de notícias digitalmente relacionadas, em especial no que se refere ao uso, pelo Google, de conteúdos produzidos por veículos jornalísticos.
Segundo o conselheiro Diogo Thomson, em seu voto-vista, a conduta investigada desde 2019 já não pode se limitar ao uso de snippets pelo Google – prática que, por si só, já seria capaz de desviar o tráfego dos veículos jornalísticos. A análise deve, agora, abranger a incorporação de funcionalidades baseadas em inteligência artificial generativa na plataforma de busca, que permitem a síntese direta de informações na própria interface do buscador. As investigações prosseguirão, portanto, para apurar eventual abuso de posição dominante pelo Google.
Para mais informações, acesse: Cade mantém multa diária contra Meta e WhatsApp por descumprimento de medida preventiva e Tribunal do Cade termina julgamento de inquérito contra o Google sobre uso de conteúdo jornalístico
Cade instaura processo administrativo em face da Latam e da Gol
Em 28 de abril de 2026, o Cade instaurou processo administrativo para investigar possíveis práticas contrárias à livre concorrência no mercado doméstico de transporte aéreo de passageiros. A medida envolve a Gol Linhas Aéreas e a TAM Linhas Aéreas (“Latam”), suspeitas de praticar preços alinhados em rotas nacionais estratégicas.
O caso teve origem em 2023, a partir de representação feita pelo Ministério Público Federal, que levou ao Cade evidências de que as duas companhias estariam praticando preços com enorme similaridade em determinados trechos, a exemplo da ponte aérea entre Rio de Janeiro (Santos Dumont) e São Paulo (Congonhas). De acordo com as apurações realizadas pela SG, existem indícios de que os preços das duas empresas se modificam de forma sincronizada e persistente em todos os trechos analisados. Desse modo, a investigação busca averiguar se esse paralelismo decorre de decisões empresariais autônomas ou se é fruto de mecanismos que facilitam a coordenação tácita, especialmente por meio de algoritmos e bases de dados compartilhadas.
A investigação também analisa os contratos mantidos por ambas as companhias com fornecedores de soluções de inteligência de mercado e de ferramentas de precificação dinâmica com inteligência artificial. Segundo a apuração, essas plataformas podem trazer riscos de troca de informações comercialmente sensíveis.
A SG enfatizou que o setor aéreo brasileiro reúne condições particularmente propícias a esse tipo de risco, dada a alta concentração de mercado e a ampla disponibilidade de informações sobre preços e demanda. Nesse cenário, a adoção convergente de ferramentas tecnológicas de precificação por empresas rivais pode potencializar condutas prejudiciais ao consumidor.
Para mais informações, acesse: Cade instaura processo administrativo para investigar possível alinhamento de preços no mercado aéreo de passageiros
Acordo Mercosul – União Europeia: entrada em vigor provisória
Em 1º de maio de 2026, entrou em vigor, de forma provisória, o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (“UE”), concretizando mais de duas décadas de negociações entre os dois blocos. Somados, eles representam um PIB superior a US$ 22 trilhões e uma população de cerca de 720 milhões de pessoas distribuídas em 31 países. A promulgação foi oficializada com a publicação – no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026 – do Decreto n° 12.953, após a aprovação unânime pelo Senado brasileiro em 04 de março (Decreto Legislativo nº 14, de 2026, publicado em 17 de março de 2026), a notificação formal à Comissão Europeia em 18 de março e a notificação recíproca da UE ao Brasil em 24 de março deste mesmo ano.
O tratado foi dividido em dois instrumentos distintos, com tramitações independentes:
| Instrumento | Escopo | Status |
| Acordo Provisório de Comércio | Parte econômica e comercial (tarifas, cotas, salvaguardas, acesso a mercados) | Em vigor desde 01 de maio de 2026 – exigiu apenas a aprovação do Parlamento Europeu e dos países do Mercosul |
| Acordo Geral | Cooperação política, governança ambiental, diálogo institucional | Pendente – exige a ratificação individual de cada Estado-membro da UE; sob análise do Tribunal de Justiça da UE (prazo estimado de até dois anos) |
Portanto, a partir de 1º de maio de 2026, a UE passa a eliminar tarifas de importação para mais de cinco mil produtos, o que representa cerca de metade do universo tarifário. Ao longo da implementação, o acordo pode alcançar a liberalização de mais de 90% do comércio bilateral, ampliando o acesso das exportações brasileiras a um mercado de aproximadamente 450 milhões de consumidores.
Em termos agregados, a UE eliminará tarifas para 92% das exportações do Mercosul, no valor aproximado de US$ 61 bilhões, e concederá acesso preferencial a outros 7,5% – equivalente a US$ 4,7 bilhões – beneficiando, assim, quase a totalidade das exportações do bloco para o mercado europeu.
Leia o factsheet sobre o acordo.
Secex inicia novas investigações e revisões de direitos antidumping
Em abril de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior (“Secex”) iniciou uma revisão de medida antidumping, duas investigações antidumping originais e aplicou duas novas medidas definitivas, sendo elas:
- Investigação de dumping e dano às importações brasileiras de proteínas de soja, originárias da China
- Abertura: CIRCULAR Nº 28, DE 13 DE ABRIL DE 2026
- Produto: proteínas de soja, classificadas nos subitens 2106.10.00, 3504.00.20 e 3504.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).
- Investigação de dumping e dano às importações brasileiras de compressores recíprocos para refrigeração, originárias da China
- Abertura: CIRCULAR Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2026
- Produto: compressores recíprocos para refrigeração, classificados no subitem 8414.30.11 da NCM.
- Revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos para coleta de sangue, originárias da China, Estados Unidos da América e Reino Unido
- Abertura: CIRCULAR Nº 32, DE 28 DE ABRIL DE 2026
- Produto: tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificados nos subitens 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM.
- Aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de etanolaminas, originárias da China
OMC: novas notificações de abertura de investigações de salvaguarda
Ao longo do mês de abril, Canadá, Índia, Madagascar, Zimbábue, Marrocos e Filipinas notificaram à Organização Mundial do Comércio (OMC) a abertura das seguintes investigações de salvaguardas:
- Canadá: determinados produtos de madeira (acesse a notificação);
- Índia: carbonato de sódio (acesse a notificação);
- Madagascar: determinados sucos, néctares e bebidas não alcoólicas (acesse a notificação);
- Madagascar: determinados utensílios de mesa, utensílios de cozinha e artigos domésticos e de embalagem (acesse a notificação);
- Zimbábue: chapas de fibra (acesse a notificação);
- Zimbábue: portas (acesse a notificação);
- Marrocos: determinados tipos de arroz (acesse a notificação);
- Filipinas: arroz (acesse a notificação);
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