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Dispensa de anuência de confrontantes na retificação de imóvel rural
17 de maio de 2026
No último dia 15 de abril, foi publicada a Recomendação nº 56, editada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que revogou integralmente a Recomendação nº 41/2019, que tratava da dispensa de anuência de confrontantes nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, bastando, para tanto, a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações, nos termos do artigo 176, §§ 3º e 4º, c/c o § 13, da Lei nº 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 13.838, de 4 de junho de 2019.
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Letícia Cavalli