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Santa Catarina regulamenta o Sistema de Informações de Logística Reversa e disciplina a comprovação de metas de embalagens pós-consumo
29 de junho de 2026
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde de Santa Catarina (Semae) e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) publicaram a Portaria Conjunta nº 140/2026, que disciplina os procedimentos para o uso do Sistema de Informações de Logística Reversa do Estado de Santa Catarina (Sisrev) — plataforma digital autodeclaratória, de uso obrigatório, para o registro, acompanhamento e comprovação da regularidade dos sistemas de logística reversa de embalagens pós-consumo no estado.
A norma detalha aspectos como o cadastramento das informações pela entidade gestora (modelo coletivo) ou pela empresa responsável (modelo individual), a vedação à utilização de notas fiscais eletrônicas anteriores ao ano fiscal imediatamente anterior ao ano-base de comprovação, a possibilidade de compensação de excedentes ou déficits no ano subsequente, e a vigência mínima de um ano e máxima de cinco anos para os sistemas cadastrados.
A portaria também institui a bonificação para créditos oriundos de projetos estruturantes, exige a apresentação de diagnóstico do potencial de geração de créditos por cooperativas e associações de catadores, e admite a comprovação das metas por meio do Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), do Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e do Certificado de Massa Futura (CCMF), nos termos do Decreto Federal nº 11.413/2023.
A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.