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ANM aprova a agenda regulatória para o biênio 2020/2021
4 de dezembro de 2019
A Agência Nacional de Mineração aprovou sua Agenda Regulatória para o biênio 2020/2021 através da Resolução da ANM nº 20/2019, publicada no Diário Oficial da União de 04/12/2019.
Em apertada síntese, a Agenda Regulatória “é um instrumento que indica as matérias (temas) que demandarão atuação prioritária da agência ao longo de dois anos”[1].
Inicialmente, a ANM havia selecionado 136 temas diversos que, conforme o caso, culminariam na revisão de antigas Resoluções ou Portarias ou na elaboração de novas normas. Após debates internos e aplicação da matriz de classificação GUT[2], o número de temas foi reduzido para 21 que, por sua vez, foram agrupados em 5 eixos temáticos diversos:
| Eixo Temático | Temas |
| Transversal | 1. Conflitos no ordenamento territorial.
2. Disponibilidade de áreas. 3. Processos em faixa de fronteira. 4. Requisitos para outorga da títulos. |
| Sustentabilidade | 1. Fechamento de Mina.
2. Garantias e seguros para riscos advindos da mineração. 3. Reaproveitamento de rejeitos. |
| Pesquisa | 1. Desistência do Requerimento / renúncia de títulos.
2. Relatório Final de Pesquisa. 3. Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas. |
| Produção | 1. Certificação de Barragens.
2. Certificação de Processos Kimberley. 3. Exportação de fósseis. 4. Inclusão de substâncias no sistema de valor de referência. 5. Nota Eletrônica Auxiliar para bens minerais – PLG. 6. Regulamentação da Lei nº 13.540/2017. 7. Requisitos do PAE, PLG, Licenciamento, Registro de Extração / Desburocratização da Outorga. |
| Água Mineral | 1. Atualização da Portaria nº 374/2009 e Regulamento Técnico.
2. Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral. 3. Plano de Aproveitamento Econômico. 4. Relatório Final de Pesquisa. |
Dentre os temas que serão priorizados pela ANM nos próximos anos, merecem especial destaque: (i) disponibilidade de áreas; (ii) garantias e seguros que serão exigidos para minimizar os riscos advindos da atividade de mineração; (iii) reaproveitamento de rejeitos; (iv) Sistema Brasileiro de Certificação de Recursos e reservas e (iv) certificação de barragens.
A íntegra da Resolução pode ser acessada aqui.
A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
[1] Conforme indicado no voto da Debora Toci Puccini, diretora da ANM e que pode ser acessado aqui.
[2] Representada pelo trinômio Gravidade-Urgência-Tendência.
