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DIEF-CFEM: Resolução ANM nº 156/2024 cria nova obrigação acessória

10 de abril de 2024

No dia 10 de abril de 2024, foi publicada a Resolução ANM n°156/2024, que institui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (“DIEF-CFEM”).

A obrigação acessória será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025. Contudo, há sensível norma sobre o preenchimento de Notas Fiscais que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

Apesar de se tratar da criação, aparentemente, de uma simples obrigação acessória, recomendamos atenção a muitos pontos de alta relevância, seja por alterarem intensamente a dinâmica operacional das mineradoras ou por serem catalisadores de prováveis conflitos com a ANM.

No Memorando abaixo, após breve descrição da nova DIEF-CFEM, apontamos os referidos pontos de atenção.

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