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Portaria MTE nº 836/2024 | Prorrogações de prazos para entrada em vigor de itens da NR-22
3 de junho de 2024






No dia 27/05/2024, foi publicada a Portaria MTE nº 836/2024, que prorrogou o prazo para entrada em vigor de alguns itens da nova redação da NR-22, norma trabalhista aplicável à mineração. Como principais pontos, destacam-se as prorrogações relacionadas aos itens 22.24.3 e 22.24.14.
Para o item 22.24.3, relacionado às instalações localizadas na área de inundação de barragens de mineração, foi adiada a vedação à presença de quaisquer instalações nesses locais – dessa forma, até 24/08/2024, as mineradoras poderão manter a jusante das barragens as instalações que não sejam destinadas às atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação. A partir de 25/08/2024, estarão vedadas quaisquer instalações nos locais sujeitos a eventual inundação.
No caso do item 22.24.14, que proíbe a permanência de instalações produtivas, auxiliares, administrativas ,de vivência, de saúde e de recreação no perímetro de segurança das pilhas de estéril, a restrição foi adiada por 5 anos, passando a ser exigível somente em 2029.
Alguns aspectos relevantes da nova redação da NR-22, publicada em maio deste ano, foram abordados no material elaborado pela equipe de Direito Minerário, disponível aqui: