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Banco Central amplia possibilidades de contas em moeda estrangeira no Brasil
22 de junho de 2026
O Banco Central do Brasil (“BC”) publicou, em 18 de junho de 2026, a Resolução BCB nº 575, que altera a Resolução BCB nº 277 e a Resolução BCB nº 278, ambas de 31 de dezembro de 2022. Com as novas regras, ampliam-se as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no país, além de terem sido ajustadas as regras aplicáveis a operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto.
De acordo com o BC, a medida moderniza o mercado de câmbio, aumenta a eficiência das operações internacionais e reduz custos para empresas que realizam operações no mercado internacional. As novas normas não alteram as regras que restringem o uso de moeda estrangeira para pagamentos em território nacional, tampouco interferem na formação da taxa de câmbio.
A resolução entrará em vigor em 1º de outubro de 2026, de modo a permitir que as instituições bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio promovam os ajustes necessários em seus sistemas e processos.
Destacamos abaixo os principais pontos das normas editadas:
- Ampliação do rol de titulares de contas em moeda estrangeira
A regulamentação cambial já permitia a utilização de contas de depósito em moeda estrangeira por determinados agentes econômicos, como instituições financeiras, embaixadas, seguradoras e empresas de setores específicos. A Resolução BCB nº 575 amplia esse rol, autorizando novas categorias de titulares.
Com a nova norma, também poderão ser titulares de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil (i) as pessoas jurídicas exportadoras de bens, (ii) as empresas com dívidas externas, (iii) as sociedades com participação estrangeira em seu capital social, (iv) as entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no país, e (v) as entidades não residentes detentoras de participação direta no capital social de sociedades com sede no Brasil.
- Condições para abertura e movimentação das contas
Para garantir segurança e adequada gestão de riscos, a resolução estabelece condições específicas para a abertura e a movimentação dessas contas. Entre outros pontos, a norma veda saques e depósitos em espécie nas contas de depósito em moeda estrangeira mantidas pelas novas categorias de titulares.
No caso de pessoas jurídicas exportadoras de bens, os valores creditados nas contas deverão ser oriundos de receitas de exportação ou de transferências do exterior. Já para contas relacionadas a operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, será exigida a comprovação das respectivas operações junto ao BC e a observância das regras aplicáveis a capitais internacionais.
- Transferências entre contas em moeda estrangeira
A resolução prevê a dispensa de operação de câmbio para transferências de moeda estrangeira entre contas de depósito em moeda estrangeira nos casos previstos na regulamentação. A medida busca simplificar operações e reduzir custos para os titulares dessas contas.
Nesse contexto, a norma também ajusta a Resolução BCB nº 278/2022 para tratar de pagamentos e recebimentos cuja liquidação ocorra por meio de débitos e créditos em conta de depósito em moeda estrangeira no país, inclusive no âmbito das informações relativas a operações de crédito externo.
- Prestação de informações ao BC
As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira deverão enviar informações ao BC, por meio do Sistema Câmbio, até o dia cinco do mês subsequente ao mês de referência.
As informações a serem enviadas incluem:
-
- a identificação do cliente;
- a classificação do titular para abertura da conta;
- o identificador da conta no formato International Bank Account Number (Iban);
- a moeda estrangeira de denominação da conta;
- o mês de referência e os valores, na moeda de denominação da conta, que correspondem ao saldo, no primeiro dia do mês, ao total de créditos, de débitos e ao saldo no último dia do mês.
- Observância das regras de PLD/FT e capitais internacionais
A resolução preserva as exigências relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), em linha com os padrões internacionais.
Além disso, as pessoas elegíveis a abrir e manter contas em moeda estrangeira relacionadas a operações de crédito externo ou investimento estrangeiro direto deverão comprovar a existência de operações vigentes sujeitas à regulamentação aplicável. Conforme o caso, deverão atestar à instituição bancária responsável pela abertura e manutenção da conta que as informações correspondentes foram declaradas e estão atualizadas nos sistemas de prestação de informações SCE-Crédito ou SCE-IED.
- Impactos práticos
A ampliação do rol de titulares de contas de depósito em moeda estrangeira deverá beneficiar empresas que mantêm relacionamento com o exterior, especialmente exportadores, sociedades com participação estrangeira e empresas com operações de crédito externo. Entre os potenciais benefícios esperados com a medida estão a melhoria na gestão de recursos, a redução da exposição cambial e o fortalecimento da competitividade das empresas nacionais.
A medida também pode contribuir para atrair ao sistema financeiro nacional determinados serviços financeiros atualmente prestados no exterior, sem afastar os controles regulatórios aplicáveis às operações internacionais e às obrigações de prestação de informações ao BC.
Instituições bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio deverão avaliar os impactos operacionais da resolução, especialmente quanto à abertura e manutenção das novas modalidades de contas, à vedação de movimentações em espécie, aos controles de origem e destinação de recursos e ao envio mensal de informações ao BC por meio do Sistema Câmbio.
Empresas potencialmente elegíveis à abertura de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil devem avaliar a aderência de suas operações às hipóteses previstas na nova regulamentação, bem como revisar seus fluxos de recebimentos, pagamentos internacionais, gestão de caixa e controles internos relacionados a operações de câmbio, crédito externo, investimento estrangeiro direto e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 575 no site do BC.
A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários acerca do tema.