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Client Alert
BC publica normas sobre informações de ativos virtuais no mercado de câmbio
22 de junho de 2026
Em 18 de junho de 2026, o Banco Central do Brasil (“BC“) publicou a Resolução BCB nº 574, que altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta o mercado de câmbio. A resolução dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações com ativos virtuais nesse mercado.
A Resolução BCB nº 574 acrescenta o art. 82-A à Resolução BCB nº 277 para estabelecer que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio enviem para o BC as informações constantes do Anexo II-A referentes às operações no mercado de câmbio com ativos virtuais.
Tais informações se referem:
- ao pagamento ou à transferência internacional com ativos virtuais;
- à transferência de ativo virtual entre o cliente de prestador de serviços de ativos virtuais e o emissor de cartão ou de outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional; e
- à transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais.
A obrigação de envio abrange operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. As informações devem ser enviadas até o quinto dia do mês subsequente à operação, na forma definida pelo BC.
A Resolução BCB nº 574 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 574 no site do BC.
A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários acerca do tema.