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Client Alert

Ministério da Fazenda amplia restrições e fiscalização à publicidade de bets

15 de julho de 2026

O Ministério da Fazenda publicou dois atos normativos que tornam ainda mais rigorosas as regras voltadas à publicidade de apostas de quota fixa: 

  • Portaria SPA/MF nº 1.964/26: editada pelo Ministério da Fazenda, estabelece advertências obrigatórias a serem exibidas nas ações de comunicação de bets. Entrará em vigor em 17 de julho.
  • Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73: editada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece restrições ao conteúdo e às estratégias de divulgação de apostas, visando à proteção do consumidor. Entrou em vigor em 10 de julho.

 As principais regras e orientações das portarias incluem:

 

Advertências obrigatórias

Peças publicitárias deverão exibir uma das seguintes advertências:

    • “O Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
    • “O Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
    • “O Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”

As advertências devem estar na horizontal, além de serem claras, legíveis e proporcionais à comunicação, e ocupar, no mínimo, 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.

 

Vedação ao senso de urgência

Ficam proibidas chamadas para ação (call to action) que sugiram a necessidade de ato imediato por parte do apostador, inclusive por meio de mecânicas promocionais.

 

Comentaristas, especialistas e influenciadores

Esses profissionais não poderão apresentar estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises de eventos esportivos que possam induzir ou influenciar a realização de apostas, em razão de sua proximidade temporal, espacial ou contextual com o conteúdo editorial e a ação publicitária. Por exemplo,  apresentar uma aposta como “melhor” ou “mais segura”.

Não há proibição absoluta à participação desses profissionais em campanhas, mas roteiros, falas e recomendações de mercado e odds deverão ser revistos.

 

“Ganho fácil”

Permanecem vedadas práticas que associem apostas a ganho fácil, fonte de renda, investimentos, recuperação de perdas, alternativa ao emprego ou solução para problemas financeiros.

 

Histórico de ganhos e premiações

Fica vedada a utilização de históricos de premiações, ganhos ou resultados passados para induzir ou estimular a realização de apostas.

 

Publicidade de operadores autorizados

As novas regras reforçam que a publicidade de apostas deve estar vinculada a operadores devidamente autorizados a atuar no Brasil, ampliando os mecanismos de fiscalização contra as bets ilegais.

 

Preocupação reforçada com crianças e adolescentes

Lojas de aplicativos de internet e sistemas operacionais deverão impedir o acesso das contas de menores de idade a conteúdos e aplicativos que promovam, ofertem ou viabilizem o acesso a apostas de quota fixa, bem como aos que não tenham sistema de verificação de idade.  Além disso, as redes sociais deverão proibir a disponibilização desse conteúdo para contas de crianças e adolescentes.

 

Impactos práticos e próximos passos

No contexto desse novo arcabouço normativo, o foco da fiscalização passa a considerar o efeito concreto da campanha sobre a percepção do consumidor. As novas portarias também deixam claro que as hipóteses indicadas acima são exemplificativas e não impedem a caracterização de outras formas de práticas enganosas, abusivas ou fraudulentas.

 Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas:

    • mapeiem e revisem campanhas em circulação ou programadas;
    • insiram as novas advertências em todos os formatos exigidos;
    • eliminem chamadas de urgência ou escassez;
    • revisem conteúdos com influenciadores e comentaristas e realizem treinamentos específicos com esses profissionais;
    • excluam referências a ganhos, renda ou investimento;
    • ajustem contratos com agências e afiliados para prever a aprovação prévia de conteúdo e, caso esteja irregular, sua remoção imediata; e
    • documentem esses procedimentos de modo a demonstrar a adequação às novas regras e o fluxo interno de compliance jurídico.

 

A equipe de Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança do Demarest está à disposição para auxiliar no cumprimento das novas regras e oferecer esclarecimentos adicionais.