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Client Alert
Ministério da Fazenda amplia restrições e fiscalização à publicidade de bets
15 de julho de 2026
O Ministério da Fazenda publicou dois atos normativos que tornam ainda mais rigorosas as regras voltadas à publicidade de apostas de quota fixa:
- Portaria SPA/MF nº 1.964/26: editada pelo Ministério da Fazenda, estabelece advertências obrigatórias a serem exibidas nas ações de comunicação de bets. Entrará em vigor em 17 de julho.
- Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73: editada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece restrições ao conteúdo e às estratégias de divulgação de apostas, visando à proteção do consumidor. Entrou em vigor em 10 de julho.
As principais regras e orientações das portarias incluem:
Advertências obrigatórias
Peças publicitárias deverão exibir uma das seguintes advertências:
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- “O Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
- “O Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
- “O Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”
As advertências devem estar na horizontal, além de serem claras, legíveis e proporcionais à comunicação, e ocupar, no mínimo, 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
Vedação ao senso de urgência
Ficam proibidas chamadas para ação (call to action) que sugiram a necessidade de ato imediato por parte do apostador, inclusive por meio de mecânicas promocionais.
Comentaristas, especialistas e influenciadores
Esses profissionais não poderão apresentar estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises de eventos esportivos que possam induzir ou influenciar a realização de apostas, em razão de sua proximidade temporal, espacial ou contextual com o conteúdo editorial e a ação publicitária. Por exemplo, apresentar uma aposta como “melhor” ou “mais segura”.
Não há proibição absoluta à participação desses profissionais em campanhas, mas roteiros, falas e recomendações de mercado e odds deverão ser revistos.
“Ganho fácil”
Permanecem vedadas práticas que associem apostas a ganho fácil, fonte de renda, investimentos, recuperação de perdas, alternativa ao emprego ou solução para problemas financeiros.
Histórico de ganhos e premiações
Fica vedada a utilização de históricos de premiações, ganhos ou resultados passados para induzir ou estimular a realização de apostas.
Publicidade de operadores autorizados
As novas regras reforçam que a publicidade de apostas deve estar vinculada a operadores devidamente autorizados a atuar no Brasil, ampliando os mecanismos de fiscalização contra as bets ilegais.
Preocupação reforçada com crianças e adolescentes
Lojas de aplicativos de internet e sistemas operacionais deverão impedir o acesso das contas de menores de idade a conteúdos e aplicativos que promovam, ofertem ou viabilizem o acesso a apostas de quota fixa, bem como aos que não tenham sistema de verificação de idade. Além disso, as redes sociais deverão proibir a disponibilização desse conteúdo para contas de crianças e adolescentes.
Impactos práticos e próximos passos
No contexto desse novo arcabouço normativo, o foco da fiscalização passa a considerar o efeito concreto da campanha sobre a percepção do consumidor. As novas portarias também deixam claro que as hipóteses indicadas acima são exemplificativas e não impedem a caracterização de outras formas de práticas enganosas, abusivas ou fraudulentas.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas:
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- mapeiem e revisem campanhas em circulação ou programadas;
- insiram as novas advertências em todos os formatos exigidos;
- eliminem chamadas de urgência ou escassez;
- revisem conteúdos com influenciadores e comentaristas e realizem treinamentos específicos com esses profissionais;
- excluam referências a ganhos, renda ou investimento;
- ajustem contratos com agências e afiliados para prever a aprovação prévia de conteúdo e, caso esteja irregular, sua remoção imediata; e
- documentem esses procedimentos de modo a demonstrar a adequação às novas regras e o fluxo interno de compliance jurídico.
A equipe de Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança do Demarest está à disposição para auxiliar no cumprimento das novas regras e oferecer esclarecimentos adicionais.