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Boletim de Investigações Corporativas – Julho 2026
11 de agosto de 2026
O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial, Concorrencial, e Defesa Comercial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
Boa leitura!
Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial, Concorrencial e Comércio Internacional e Aduaneiro.
EUA anunciam sanções contra brasileiros e empresas por suposta ligação com o PCC
O governo dos Estados Unidos anunciou a primeira rodada de sanções econômicas após a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) como organização terrorista internacional pelo país.
A medida adotada pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos atinge os brasileiros Victor Henrique de Oliveira Shimada e Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira, e as empresas Victory Trading Intermediação de Negócios Cobranças e Tecnologia Ltda., Pixwave Soluções de Pagamentos Ltda., Wave Construções Inteligentes Ltda. e da portuguesa Avenidas Flutuantes Unipessoal Lda. Segundo as autoridades norte-americanas, os sancionados integram uma rede internacional que lava recursos em benefício do PCC.
As investigações conduzidas na Flórida apontam que a estrutura teria utilizado empresas para movimentar valores vinculados às atividades da organização criminosa e realizar operações financeiras entre o Brasil e os Estados Unidos.
Em comunicado oficial, o Departamento do Tesouro afirmou que o PCC representa uma ameaça significativa à segurança nacional norte-americana e que a organização utiliza o sistema financeiro dos Estados Unidos para lavagem de dinheiro. As sanções resultaram no bloqueio dos bens e interesses dos indivíduos e das empresas atingidos que estavam sob a jurisdição dos Estados Unidos.
Veja mais detalhes: EUA anunciam sanções contra duas pessoas e três empresas brasileiras por suposta ligação com o PCC.
CGU reconhece 128 empresas por excelência em integridade e governança corporativa
A Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceu um novo recorde de organizações premiadas no Programa Empresa Pró-Ética: 128 empresas foram reconhecidas pela adoção de programas de integridade e práticas de governança corporativa. A cerimônia realizada em Brasília, no Dia da Integridade Empresarial, reuniu representantes do setor público, da iniciativa privada, da academia e de instituições parceiras.
A edição 2025-2026 do programa trouxe inovações significativas. Pela primeira vez, as empresas reconhecidas foram dispensadas de uma nova avaliação de seus programas de integridade nas contratações de grande vulto da Administração Pública Federal, reforçando a relevância do Pró-Ética como instrumento de reconhecimento público e incentivo ao aprimoramento contínuo de práticas de compliance, governança e prevenção à corrupção.
Durante o evento, a CGU também lançou o Painel Lei Anticorrupção e Integridade Privada em Dados, apresentou a atualização do Guia do Programa de Leniência Anticorrupção e a terceira edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados, e anunciou uma consulta pública para regulamentar a desconsideração da personalidade jurídica em processos administrativos de responsabilização.
O Programa Empresa Pró-Ética reconhece organizações que adotam medidas de prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude, contribuindo para o fortalecimento da integridade nas relações entre o setor público e a iniciativa privada.
Veja mais detalhes: CGU reconhece 128 empresas por excelência em integridade e governança corporativa.
STF reforça exigências de transparência e prestação de contas em emendas parlamentares
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a notificação de 6 estados e 53 municípios com pendências na prestação de contas de recursos recebidos por meio de emendas parlamentares. A decisão reforça a exigência de apresentar planos de trabalho e relatórios de gestão no sistema Transferegov.br e intensifica a cobrança pelo cumprimento das obrigações de transparência e rastreabilidade desses recursos.
A medida foca em empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que receberam recursos das chamadas “emendas Pix” entre 2020 e 2024. Segundo a reportagem da CNN Brasil, estados e municípios que não regularizarem as informações exigidas poderão ser penalizados com multa diária de 1% do valor das emendas recebidas até o cumprimento das determinações do STF.
A iniciativa integra um conjunto de medidas conduzidas por Flávio Dino para ampliar o controle sobre a aplicação de emendas parlamentares e garantir maior transparência na identificação dos beneficiários e na destinação dos recursos públicos. As exigências decorrem de negociações entre os Três Poderes e fazem parte do esforço para fortalecer a prestação de contas e a rastreabilidade das verbas federais.
Para mais informações, acesse a notícia da CNN Brasil na íntegra.
Polícia Federal indicia 48 pessoas em investigação de descontos indevidos em benefícios do INSS
A Polícia Federal (PF) indiciou 48 pessoas após a primeira fase da Operação Sem Desconto, que apura um esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS. Entre os investigados estão o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto; o ex-procurador-geral Virgílio de Oliveira Filho; o ex-diretor de benefícios André Fidelis; o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”; e o presidente da Conafer, Carlos Roberto Ferreira Lopes. Os investigados poderão responder por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e corrupção ativa.
O esquema consistia em descontos mensais dos benefícios de aposentados e pensionistas, que eram cobrados como adesão a associações de aposentados, embora os beneficiários não tivessem se associado nem autorizado tais cobranças. A PF apura a atuação de entidades associativas e de intermediários na operacionalização desses descontos irregulares. De acordo com as investigações, os descontos indevidos podem chegar a R$ 6,3 bilhões.
O relatório da investigação foi encaminhado ao ministro André Mendonça, do STF, a partir do qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliará as medidas cabíveis.
Veja mais detalhes: PF indicia ex-presidente do INSS e mais 47 pessoas na primeira investigação sobre descontos indevidos.
STJ: maquinário utilizado em crime ambiental pode ser apreendido independentemente da má-fé do proprietário
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e o perdimento de maquinário utilizado em infrações ambientais não dependem da demonstração de má-fé do proprietário, bastando a comprovação da infração.
O caso envolveu um trator utilizado no desmatamento de uma área de preservação ambiental. A proprietária alegou ter agido de boa-fé ao alugar o veículo a terceiros, mas o STJ, com base na Lei dos Crimes Ambientais, entendeu que a apreensão e o eventual perdimento do bem não dependem da análise da conduta do proprietário e decorrem diretamente do uso do trator na infração ambiental[1]. Segundo o entendimento prevalecente, exigir a comprovação da má-fé do proprietário criaria um requisito não previsto na legislação e comprometeria a efetividade da proteção ao meio ambiente.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o proprietário que disponibiliza o bem na atividade econômica assume os riscos inerentes à sua utilização por terceiros e que a perda definitiva do bem é uma consequência direta do crime ambiental, com o objetivo de proteger o meio ambiente. Segundo a relatora, essa interpretação amplia o efeito preventivo da norma ambiental e assegura a aplicação do princípio in dubio pro natura, ou seja, em favor da proteção ambiental.
Veja mais detalhes: íntegra da decisão
[1] Lei nº 9.605/1998, art. 25.
TJ/SP cria estrutura especializada para combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) instalou novas varas estaduais especializadas em organizações criminosas e na lavagem de bens, direitos e valores. A iniciativa integra a estratégia nacional, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fortalecer o Poder Judiciário no enfrentamento à criminalidade organizada e aos crimes financeiros.
As unidades especializadas processarão e julgarão casos relacionados a organizações criminosas, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e econômica, e delitos envolvendo licitações e contratos administrativos. O novo modelo também prevê a supervisão de uma Vara Estadual das Garantias, especializada na fase investigatória desses casos.
Segundo o CNJ e o TJSP, a medida busca ampliar a especialização da jurisdição criminal, fortalecer a uniformidade das decisões judiciais e aumentar a eficiência do processamento de investigações e ações penais de alta complexidade.
Durante a cerimônia, o ministro Edson Fachin destacou que a criminalidade organizada representa um desafio institucional crescente, especialmente diante do uso de estruturas societárias, operações financeiras complexas e mecanismos de lavagem de dinheiro para ocultar ativos ilícitos. O ministro também destacou que o modelo pode servir de referência para outros estados ao promover maior celeridade, uniformidade e eficiência na repressão ao crime organizado, especialmente na recuperação de ativos e no enfraquecimento das estruturas financeiras das organizações criminosas.
Veja mais detalhes: Presidente do STF e do CNJ participa da instalação de varas especializadas no combate ao crime organizado em São Paulo.
Coaf: primeira coordenadoria regional em São Paulo reforça combate à lavagem de dinheiro
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) inaugurou em São Paulo sua primeira coordenadoria regional, marcando uma nova etapa na expansão institucional do órgão. Instalada na sede do Banco Central, a nova unidade atuará em duas frentes principais: inteligência financeira e supervisão de prevenção à lavagem de dinheiro.
A escolha da capital paulista foi considerada estratégica por concentrar o maior mercado financeiro do Brasil e por reunir uma parcela significativa das instituições financeiras e dos setores sujeitos à supervisão do órgão. Segundo o Coaf, a iniciativa busca aproximar o órgão das instituições supervisionadas e das autoridades responsáveis pela investigação de crimes financeiros, fortalecendo a cooperação institucional e aprimorando os mecanismos de prevenção e detecção de operações suspeitas.
De acordo com o presidente do Coaf, Ricardo Saadi, a regionalização responde à necessidade de aproximação dos principais envolvidos na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro, uma vez que São Paulo concentra as maiores instituições financeiras do país e autoridades com atuação crucial nessa área.
Veja mais detalhes: São Paulo: primeira regional do Coaf é inaugurada no centro financeiro do país.
TJ/SC encaminha ao STJ controvérsia sobre a necessidade de perícia para comprovar crimes ambientais
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) admitiu um recurso especial para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida, no rito dos recursos repetitivos, se a realização de perícia é imprescindível para comprovar a ocorrência dos crimes previstos nos arts. 38 e 38-A da Lei de Crimes Ambientais.
A discussão decorreu da condenação de uma empresa pela supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica. A condenação foi mantida com base em autos de infração, relatórios de fiscalização, levantamentos cartográficos, fotografias e depoimentos, mesmo sem a realização de perícia formal.
Ao encaminhar o caso ao STJ, o desembargador José Agenor de Aragão destacou a existência de diversos recursos sobre o tema e de decisões divergentes no próprio tribunal. Enquanto alguns precedentes exigem perícia para comprovar crimes ambientais que deixam evidências materiais, outros admitem que a ocorrência da infração seja demonstrada por outras provas consideradas suficientes.
Nesse cenário, o objetivo é permitir que o STJ consolide um entendimento sobre a questão. O TJ/SC ressaltou, contudo, que o envio do recurso não resultará na suspensão dos processos relacionados ao tema, por se tratar de matéria criminal.
Veja mais detalhes: íntegra da decisão.
Cade publica estudo sobre concorrência em plataformas de delivery de comida
O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou um documento de trabalho que reúne experiências internacionais sobre questões concorrenciais no mercado de plataformas de delivery de comida pronta. A iniciativa busca auxiliar na compreensão da dinâmica competitiva do setor e das abordagens adotadas por autoridades antitruste e órgãos reguladores em outras jurisdições.
O estudo apresenta casos de atos de concentração, investigações de condutas anticompetitivas, iniciativas de advocacy e propostas regulatórias. O material foi elaborado a partir de benchmarking com autoridades estrangeiras e pesquisa em fontes públicas.
O objetivo do levantamento é identificar desafios concorrenciais e instrumentos regulatórios discutidos internacionalmente, auxiliando na compreensão da evolução do mercado brasileiro de delivery, setor que ganhou relevância com a expansão das plataformas digitais nos últimos anos.
Veja mais detalhes: Cade lança estudo sobre desafios concorrenciais no mercado de delivery de comida
Tribunal do Cade reafirma critérios de faturamento para notificação de operações
O Tribunal do Cade aprovou a aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso Bus Manufacturing pela Lin Yin International Investments, subsidiária da Foxconn. Além de autorizar a implementação imediata, o julgamento ganhou relevância ao discutir os critérios aplicáveis à notificação obrigatória de atos de concentração, especialmente em operações transfronteiriças envolvendo grupos econômicos internacionais com faturamento no Brasil.
A Superintendência-Geral (SG) havia defendido o não conhecimento do caso por entender que a empresa-alvo não atingia, isoladamente, o critério legal de faturamento de R$ 75 milhões no Brasil. Também destacou que a sociedade adquirida não está localizada no país e que a operação teria impactos limitados no mercado brasileiro. Contudo, o conselheiro relator, Carlos Jacques, ressaltou que a análise dos requisitos da Lei nº 12.529/2011 e da Resolução Cade nº 33/2022 deve considerar os grupos econômicos envolvidos, e não apenas a empresa adquirida. Nessa hipótese, tanto o grupo comprador quanto o grupo vendedor ultrapassaram os limites legais.
O relator também destacou que a verificação dos critérios de notificação deve ocorrer de forma objetiva, em atenção à segurança jurídica. Quanto à abrangência territorial da legislação brasileira, as requerentes informaram a possibilidade de atuação da empresa-alvo no Brasil nos próximos cinco anos, o que indica potenciais efeitos no país. Na análise de mérito, o Tribunal concluiu que a operação não gerava sobreposições horizontais nem integrações verticais relevantes nos mercados brasileiros afetados e aprovou-a sem restrições.
A decisão reafirma os critérios legais que tornam obrigatória a notificação de atos de concentração ao Cade quando, no ano anterior à operação, um dos grupos econômicos envolvidos tiver registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios no Brasil de pelo menos R$ 750 milhões e pelo menos um outro grupo tiver atingido faturamento mínimo de R$ 75 milhões no mesmo período. O julgamento também suscitou discussões sobre uma possível revisão da Resolução nº 33/2022, a fim de calibrar o tratamento de operações transfronteiriças com impactos reduzidos ou inexistentes no Brasil.
Veja mais detalhes: Cade aprova aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso pela Foxconn
Cade investiga troca de informações sensíveis entre concorrentes no mercado de fragrâncias
A Superintendência-Geral (SG) do Cade instaurou processo administrativo para apurar possíveis infrações à ordem econômica no mercado internacional de fragrâncias com efeitos no Brasil. A investigação envolve três empresas e seis pessoas físicas suspeitas de participação em acordos para o compartilhamento de informações sensíveis à concorrência.
A investigação teve origem em provas apresentadas no âmbito do 115º acordo de leniência celebrado no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Acordo de Leniência nº 02/2025). Os investigados serão notificados para apresentar defesa e a SG emitirá sua opinião após a instrução. A decisão final caberá ao Tribunal do Cade.
Veja mais detalhes: Cade instaura processo administrativo sobre condutas anticompetitivas no mercado internacional de fragrâncias
Cade recomenda condenação de cartel no mercado internacional de mídia esportiva
A Superintendência-Geral (SG) do Cade recomendou a condenação de 6 empresas e 18 pessoas físicas por participação em cartel no mercado internacional de aquisição de direitos de mídia esportiva. O caso envolve direitos associados à Copa do Mundo da Fifa e a outros eventos esportivos, como os direitos de transmissão e distribuição de conteúdo negociados em concorrências privadas entre agências de mídia e emissoras.
Segundo a SG, as provas indicam que o grupo atuou de forma coordenada para combinar preços e lances, dividir mercados e trocar informações sensíveis. As condutas teriam ocorrido entre 2008 e 2017, abrangendo direitos relacionados às eliminatórias da Copa do Mundo da Fifa de 2018, à La Liga, à Coppa Italia, à Supercoppa Italiana, e aos canais Liverpool FC TV e Manchester United TV, bem como a outros esportes.
A SG concluiu que as práticas tinham potencial para produzir efeitos no Brasil, uma vez que envolviam direitos internacionais passíveis de sublicenciamento no país ou vinculados a eventos realizados em território nacional. Por isso, o órgão recomendou a condenação da maioria dos representados, embora tenha arquivado o processo em relação a alguns investigados por insuficiência de provas. O caso seguiu para o Tribunal do Cade, que emitirá a decisão final.
Veja mais detalhes: Cade recomenda condenação por cartel internacional no setor de mídias esportivas
Secex abre consulta pública sobre produtos sustentáveis no acordo Mercosul-UE
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciou uma consulta pública para elaborar uma lista de produtos do Mercosul que contribuam para a conservação, a recuperação, a utilização e a gestão sustentáveis das florestas e de outros ecossistemas vulneráveis. A consulta também visa identificar medidas tarifárias, não tarifárias e de cooperação que possam potencializar o acesso, a competitividade e a presença desses produtos no mercado da União Europeia.
Os produtos incluídos nessa lista poderão ter acesso preferencial ou adicional ao mercado da União Europeia[1].
As contribuições à consulta deverão ser apresentadas até 2 de setembro de 2026, por meio do formulário eletrônico disponível na página Brasil Participativo.
[1] Parágrafo 39 do Anexo 18-A do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia.
Negociações para o acordo Mercosul–Japão: consulta pública aberta até 15 de agosto
A Secretaria de Comércio Exterior abriu uma consulta pública sobre as negociações do acordo de livre comércio entre o Mercosul e o Japão. A iniciativa é a oportunidade formal para que empresas e entidades setoriais registrem seus interesses ofensivos e defensivos — inclusive quanto a sensibilidades tarifárias, regras de origem e barreiras não tarifárias — antes da consolidação da posição brasileira nas negociações. O prazo para contribuições se encerra em 15 de agosto de 2026.
Brasil aciona a OMC contra tarifas da seção 301 aplicadas pelos EUA
O Brasil solicitou consultas contra os Estados no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). A iniciativa decorre das sobretaxas adicionais aplicadas a produtos brasileiros, resultantes de duas investigações conduzidas no âmbito da Seção 301 do Trade Act de 1974.
As tarifas incluem:
- Adicional de 25% sobre todos os produtos de origem brasileira, salvo exceções, relacionado à investigação de supostas práticas comerciais, regulatórias e de propriedade intelectual adotadas pelo Brasil.
- Adicional de 12,5% sobre produtos específicos do Brasil — resultado de uma investigação de alegações de trabalho forçado, que abrangeu 60 economias.
O governo brasileiro sustenta que as medidas são incompatíveis com o GATT 1994 e do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (DSU). O pedido de consultas inicia formalmente a disputa, com prazo de 60 dias para negociar uma solução consensual. Caso não haja acordo, o Brasil poderá solicitar a instalação de um painel para analisar o caso.
Novas investigações de salvaguarda podem afetar exportações para a África do Sul e os EUA
Em julho de 2026, a África do Sul e os Estados Unidos notificaram à Organização Mundial do Comércio (OMC) a abertura das seguintes investigações de salvaguarda:
A eventual aplicação de salvaguardas pode afetar as exportações brasileiras dos produtos investigados para esses mercados.
Atualizações: medidas antidumping e avaliações de interesse público
A seguir, destacamos os principais atos publicados pelas autoridades brasileiras competentes em matéria de antidumping, com informações sobre os procedimentos, os produtos envolvidos e suas respectivas origens.
Secretaria de Comércio Exterior (Secex)
- Investigação de dumping nas exportações de tubos de condução soldados da China para o Brasil.
- Abertura: CIRCULAR Nº 51, DE 3 DE JULHO DE 2026
- Produto: tubos de condução soldados, de seção circular, de aço carbono, com limite de escoamento inferior a 60 ksi, de diâmetro externo nominal igual ou superior a 14″ (355,6 mm), mas não superior a 48″ (1.219,2 mm), independentemente de espessura ou tipo de extremidade, classificados nos subitens 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.19.00 e 7306.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Investigação de dumping nas exportações de sorbitol líquido e cristalino da China e Índia para o Brasil.
- Abertura: CIRCULAR Nº 56, DE 7 DE JULHO DE 2026
- Produto: sorbitol líquido e cristalino, classificado nos subitens 2905.44.00 e 3824.60.00 da NCM.
- Revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de cilindros para GNV originárias da China.
- Abertura: CIRCULAR Nº 60, DE 23 DE JULHO DE 2026
- Produto: cilindros para GNV, classificado no subitem 7311.00.00 da NCM.
- Avaliação de interesse público da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de leite em pó originárias da Argentina e Uruguai.
- Abertura: CIRCULAR Nº 62, DE 28 DE JULHO DE 2026
- Produto: leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, classificado nos subitens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM.
- Avaliação de interesse público da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de fios de náilon originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.
- Abertura: CIRCULAR Nº 63, DE 28 DE JULHO DE 2026
- Produto: fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados, classificados nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM.
- Avaliação de interesse público da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de malhas de poliéster originárias da China.
- Abertura: CIRCULAR Nº 64, DE 28 DE JULHO DE 2026
- Produto: tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster, classificados nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da NCM.
- Avaliação de interesse público da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de fios de poliéster originárias da China.
- Abertura: CIRCULAR Nº 65, DE 28 DE JULHO DE 2026
- Produto: tecidos de fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado, classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM.
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