PETRÓLEO E GÁS
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DESTAQUES
CNPE aprova aumento da mistura de etanol na gasolina para 32%
Em 14 de julho de 2026, o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) aprovou a elevação temporária da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina para 32% (“E32”), com vigência inicial de 180 dias a partir de 1º de agosto. A medida busca reduzir a dependência de combustíveis fósseis em um contexto de alta dos preços internacionais do petróleo e poderá evitar a importação de aproximadamente 900 milhões de litros de gasolina por ano, além de gerar uma redução estimada de R$ 0,03 por litro no preço do combustível ao consumidor, segundo o Ministério de Minas e Energia (“MME”).
A decisão ocorre após meses de defesa da medida pelo setor sucroenergético e em meio à retomada das tensões no Oriente Médio, que elevaram o preço do petróleo a patamares superiores a US$ 80 por barril. Embora o aumento tenha sido aprovado em caráter temporário, o ministro do MME, Alexandre Silveira, afirmou que há plena possibilidade de o novo percentual tornar-se permanente, destacando que os testes técnicos realizados anteriormente já haviam validado a utilização do E32. Segundo o Governo Federal, a adoção do etanol como instrumento de política energética ganhou relevância diante dos riscos à segurança do abastecimento global provocados pela guerra entre Estados Unidos e Irã.
A medida, contudo, passou a enfrentar questionamentos na esfera judicial. Em 22 de julho de 2026, o Ministério Público Federal (“MPF”) ingressou com uma ação civil pública para suspender a implementação do E32 até a conclusão de estudos técnicos complementares que, segundo o órgão, seriam necessários para comprovar a segurança da nova mistura para a frota nacional. O MPF sustenta que os estudos utilizados pelo Governo Federal não teriam avaliado adequadamente aspectos como durabilidade e compatibilidade com diferentes tecnologias de veículos, enquanto o MME e representantes do setor sucroenergético defendem que os testes já realizados seriam suficientes para respaldar a adoção da medida.
A aprovação do E32 também reforçou a pressão do setor de biodiesel por medidas semelhantes. Entidades como Abiove, Aprobio, Ubrabio e a Frente Parlamentar do Biodiesel entregaram, ao presidente Lula, documento defendendo o aumento da mistura obrigatória de biodiesel de 15% para 17% (“B17”), argumentando que a ampliação dos biocombustíveis reduz a exposição do país às oscilações do mercado internacional de petróleo e fortalece a segurança energética nacional. Apesar da pressão, o CNPE não incluiu alterações na mistura de biodiesel na pauta da última reunião.
Saiba mais: Governo amplia teor de etanol na gasolina com o preço do petróleo voltando a subir; Mistura de 32% na gasolina pode se tornar permanente, diz Alexandre Silveira; Setor de biodiesel volta a pressionar Lula por B17 em meio à crise do petróleo; e MPF pede suspensão do E32 até que estudos sejam concluídos
Governo Federal mantém imposto de exportação sobre petróleo em 12%
Em 9 de julho de 2026, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou a manutenção da alíquota de 12% do Imposto de Exportação incidente sobre cargas de petróleo. A decisão foi tomada em reunião extraordinária e estabelece a continuidade da cobrança por até 60 dias a contar de 10 de julho de 2026, com reavaliação intermediária prevista após 30 dias. Segundo o governo, a medida foi motivada pelo agravamento das tensões geopolíticas no Oriente Médio, especialmente em razão dos novos episódios de instabilidade no Estreito de Ormuz, que elevaram as preocupações quanto ao abastecimento e a dinâmica dos preços internacionais do petróleo.
A alíquota já vinha sendo aplicada desde março de 2026 por força da Medida Provisória (“MP”) nº 1.340/2026, cuja vigência se encerrou em 9 de julho. Com a decisão da Camex, a tributação permanecerá em vigor por até 180 dias. O governo sustenta que a manutenção do imposto contribui para assegurar condições adequadas de refino e proteger o mercado interno de eventuais riscos de desabastecimento de combustíveis. Por outro lado, entidades representativas do setor, como o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip), criticaram a medida por considerarem que ela gera insegurança jurídica, desestimula investimentos e possui caráter predominantemente arrecadatório.
A decisão reforça o uso de instrumentos tributários como mecanismo de política energética em momentos de volatilidade dos mercados internacionais. Ao prolongar a cobrança do imposto mesmo após o término da medida provisória que o instituiu, o governo sinaliza a prioridade atribuída à proteção do abastecimento doméstico e à mitigação dos impactos de choques externos sobre o mercado brasileiro de combustíveis.
Saiba mais: Gecex delibera sobre imposto de exportação de petróleo
Câmara dos Deputados aprova crédito extraordinário para financiar subsídio ao diesel
Em 8 de julho de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a MP nº 1.344/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 10 bilhões no Orçamento de 2026 para subsidiar parte do preço do diesel. A medida foi adotada pelo Governo Federal para mitigar os impactos da guerra no Oriente Médio sobre os preços dos combustíveis e garantir recursos para a manutenção da política de subvenção ao diesel até 31 de dezembro de 2026. Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto seguiu para a apreciação do Senado Federal.
Segundo o governo, os recursos serão provenientes do superávit financeiro de 2025 e serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), responsável pelo pagamento. A medida insere-se no conjunto de ações emergenciais adotadas pelo governo para reduzir a transmissão dos choques internacionais de preços ao mercado doméstico de combustíveis. A continuidade dos ataques e das tensões no entorno do Estreito de Ormuz, rota estratégica para o comércio global de petróleo, contribuiu para a manutenção das preocupações com a oferta internacional e para a retomada da alta das cotações do petróleo, contexto que fundamenta a preservação dos mecanismos de apoio ao diesel.
Saiba mais: Senado analisa MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para baratear diesel
Subsídios aos combustíveis seguem em debate no Congresso Nacional
Em 17 de julho de 2026, foi publicado ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogando a vigência das medidas provisórias que instituíram subsídios aos combustíveis, permitindo que as discussões sobre o tema se estendam até setembro de 2026. As medidas foram adotadas pelo Governo Federal para mitigar os efeitos da alta dos preços dos combustíveis decorrente das tensões geopolíticas no Oriente Médio e permanecem em análise pelo Poder Legislativo.
Entre as medidas em discussão está a MP nº 1.363/2026, prorrogada por mais 60 dias, que prevê subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de diesel comercializado por produtores e importadores, além da MP nº 1.358/2026, também prorrogada, que criou um mecanismo de cashback do imposto pago por importadores e refinarias nacionais de gasolina e diesel. Embora parte dos benefícios já esteja em vigor desde maio, as comissões mistas responsáveis por analisar os textos ainda não foram instaladas, de modo que a deliberação legislativa deverá ocorrer após o recesso parlamentar. No mesmo contexto, o Ministério da Fazenda prorrogou, por mais 30 dias, a subvenção de R$ 0,44 por litro da gasolina, mantendo o benefício que havia sido instituído em maio de 2026.
O debate ocorre em um contexto de reavaliação gradual das medidas emergenciais adotadas pelo governo. Alguns incentivos já começaram a ser reduzidos, enquanto a continuidade dos benefícios aplicáveis ao Gás Liquefeito de Petróleo (“GLP”) e ao querosene de aviação, por exemplo, ainda está sob análise. A manutenção ou eventual revisão desses mecanismos continua a ser influenciada pelo comportamento dos preços internacionais do petróleo e pelo cenário geopolítico global, fatores que permanecem no centro das discussões sobre política energética e segurança do abastecimento no país.
Saiba mais: Discussões no Congresso Nacional sobre subvenções podem seguir até as vésperas das eleições e Subsídio de R$ 0,44 por litro da gasolina é prorrogado por 30 dias
CNPE estabelece novas diretrizes para comercialização do gás natural da União
Em 30 de julho, o CNPE aprovou resolução que reformula as regras para comercialização do gás natural pertencente à União. A medida permite que a Pré-Sal Petróleo S.A. (“PPSA”) realize leilões para a venda do insumo ao mercado, em substituição ao modelo anterior, em que a comercialização ocorria por contratos negociados internamente. A nova sistemática prevê a realização de leilões de curto prazo entre 2026 e 2030 e de leilões de longo prazo a partir de 2030, com o objetivo de ampliar a oferta e aumentar a competitividade no mercado brasileiro de gás natural.
A resolução estabelece como prioritários para o fornecimento do gás da União os segmentos industriais com uso intensivo do insumo, especialmente os setores químico, petroquímico, de fertilizantes e siderúrgico. Segundo o MME, a iniciativa integra a estratégia de fortalecimento da indústria nacional por meio da ampliação da disponibilidade de gás natural a preços mais competitivos.
De acordo com estimativas divulgadas pelo MME, a nova política poderá contribuir para uma redução significativa do custo do gás natural destinado à indústria, favorecendo a expansão da atividade econômica e de investimentos vinculados às cadeias produtivas intensivas em energia. A medida também reforça as iniciativas voltadas à abertura e ao desenvolvimento do mercado brasileiro de gás natural, em linha com os objetivos da Lei nº 14.134/2021 (“Nova Lei do Gás”).
Saiba mais: CNPE aprova leilão de gás da União para química, fertilizantes e siderurgia
NOTÍCIAS
Câmara dos Deputados aprova crédito extraordinário para subsidiar a importação de gás de cozinha
Em 15 de julho de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 330 milhões para o MME, com o objetivo de financiar uma subvenção econômica à importação de GLP. A medida foi adotada em resposta à alta dos preços dos combustíveis decorrente do agravamento das tensões no Oriente Médio e dos impactos sobre as cotações internacionais do petróleo.
Os recursos serão destinados à subvenção criada por medida provisória editada em abril de 2026, que prevê auxílio de até R$ 850 por tonelada de GLP importado para produtos entregues entre 1º de abril e 31 de julho de 2026. O valor total da ajuda foi limitado a R$ 330 milhões. A preocupação do Governo Federal, segundo apontado pela Agência Eixos, está concentrada nos efeitos do aumento do preço do GLP sobre o programa federal Gás do Povo, responsável por fornecer gás de cozinha gratuitamente a milhões de famílias de baixa renda. A medida provisória possui validade imediata e deverá produzir efeitos dentro de seu período de vigência, que se encerra no início de setembro de 2026.
A aprovação do crédito extraordinário integra o conjunto de medidas emergenciais adotadas pelo governo para mitigar os efeitos da volatilidade internacional dos preços sobre os consumidores brasileiros. Diferentemente das iniciativas voltadas ao diesel e à gasolina, o foco da intervenção no mercado de GLP está associado não apenas à política energética, mas também à proteção social de famílias vulneráveis, em razão da relevância do gás de cozinha para o orçamento doméstico e para a execução de programas assistenciais.
Saiba mais: Câmara aprova MP com crédito de R$ 330 milhões para subsídio ao gás de cozinha
ANP aprova consulta pública sobre acesso de terceiros aos gasodutos e unidades de processamento do pré-sal
Em 10 de julho de 2026, a ANP aprovou a abertura de consulta e audiência públicas sobre a minuta de resolução que regulamenta o acesso negociado e não discriminatório de terceiros aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento e processamento de gás natural. A consulta permanecerá aberta por 45 dias, até 31 de agosto de 2026, e integra a Agenda Regulatória 2025-2026 da agência, em atendimento ao artigo 28 da Nova Lei do Gás. Um dos principais pontos da proposta é a extinção do direito de preferência dos proprietários das infraestruturas após 30 anos da autorização, se aplicável, ou do início da operação.
A minuta apresenta questões relacionadas à aplicação subsidiária de dispositivos da Nova Lei do Gás, referentes ao transporte de gás natural, bem como critérios para a remuneração dos agentes, a definição de pressupostos e normas para o acesso, as regras de transparência e a adequação de contratos existentes. O texto também prevê a possibilidade de avaliação, pela ANP, dos contratos firmados antes da entrada em vigor da resolução, que deverão ser adequados à nova norma. Além disso, a proposta contempla mecanismos destinados a reduzir assimetrias de informação entre os agentes e incorpora adaptações decorrentes do Decreto nº 12.153/2024, que ampliou as diretrizes para o acesso às infraestruturas de gás natural.
A discussão da matéria evidenciou divergências na diretoria da ANP, segundo informação da Agência Eixos. O diretor-geral, Artur Watt, defendeu uma implementação mais gradual das novas regras e manifestou preocupação com possíveis intervenções regulatórias que possam reduzir a autonomia negocial dos proprietários das infraestruturas ou desestimular novos investimentos em exploração e produção. Em sentido contrário, os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo defenderam maior celeridade na regulamentação, argumentando que a ausência de regras claras tem dificultado o acesso de terceiros às infraestruturas existentes, reduzindo a competitividade do mercado de gás e limitando a monetização de volumes atualmente reinjetados nos campos de produção. Após o período de consulta e audiência pública, a proposta retornará à diretoria colegiada para deliberação final.
Saiba mais: Acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e instalações de processamento de gás natural será tema de consulta e audiência públicas e ANP aprova consulta pública sobre regulação do acesso aos gasodutos do pré-sal
ANP aprova consulta pública sobre revisão dos critérios de distribuição de royalties a municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural
Em 10 de julho de 2026, a ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas para revisar a Portaria Técnica ANP nº 29/2001, que regula o pagamento de royalties aos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. A revisão decorre da publicação do Decreto nº 12.849/2026, que alterou o Decreto nº 1/1991 e passou a reconhecer, para fins de royalties, os terminais aquaviários diretamente conectados a instalações marítimas de petróleo e gás natural.
Com a mudança normativa, os terminais aquaviários passaram a ser considerados instalações de embarque e desembarque a partir de 1º de julho de 2026, ampliando o universo de estruturas potencialmente relevantes para a distribuição das compensações financeiras. O decreto atribuiu à ANP a competência para definir os critérios técnicos de cálculo dos royalties nesses casos e determinou que os volumes de petróleo ou gás movimentados não possam ser contabilizados simultaneamente pelo terminal aquaviário e pela instalação marítima a ele vinculada, de modo a evitar dupla contagem e duplicidade de compensação financeira.
Por se tratar de regulamentação de um decreto federal, a diretoria da agência dispensou a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR). A revisão da norma busca adaptar os critérios de repartição de royalties às mudanças promovidas pelo novo decreto e conferir maior segurança jurídica à identificação das instalações que geram direito à compensação financeira para os municípios afetados. A definição desses critérios poderá ter impactos relevantes sobre a distribuição futura dos royalties entre entes municipais ligados à infraestrutura de movimentação de petróleo e gás natural.
ANP publica cartilha atualizada com orientações para postos de combustíveis
Em 9 de julho de 2026, a ANP publicou uma nova versão da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis, documento destinado a orientar os agentes que atuam na revenda varejista de combustíveis automotivos. Segundo a agência, a atualização incorpora os procedimentos previstos na legislação vigente e reúne orientações sobre as principais obrigações regulatórias aplicáveis aos postos revendedores.
A cartilha está estruturada em oito seções, abordando temas como obrigações dos postos, riscos relacionados à comercialização de combustíveis fora de especificação, principais adulterações identificadas pela fiscalização, vedações regulatórias, ações de fiscalização, direitos relativos à amostra-testemunha, análises de qualidade dos combustíveis e legislação básica aplicável ao setor. A ANP destaca que a atividade, regulada pela Lei nº 9.847/1999, depende de autorização da agência, conforme Resolução ANP nº 948/2023.
A atualização da cartilha reforça a estratégia da ANP de promover maior disseminação de informações regulatórias e de conformidade entre os agentes do mercado de combustíveis. Embora o documento não substitua a legislação vigente, seu uso tende a facilitar a compreensão das exigências regulatórias e dos procedimentos de fiscalização aplicáveis à atividade.
Saiba mais: ANP publica cartilha com orientações para postos de combustíveis
ANP aprova consulta e audiência públicas sobre revisão das especificações dos combustíveis de uso aquaviário
Em 24 de julho de 2026, a Diretoria da ANP aprovou a abertura de consulta pública, por 45 dias, e de audiência pública sobre minuta que revisa a Resolução ANP nº 903/2022, que estabelece as especificações do óleo diesel marítimo e do óleo combustível marítimo comercializados no território nacional. A proposta busca alinhar a regulamentação brasileira à 7ª edição da norma ISO 8217, publicada em 2024, e às metas de descarbonização do transporte marítimo estabelecidas pela Organização Marítima Internacional.
Entre os principais pontos da minuta estão a reestruturação das tabelas de especificação dos combustíveis aquaviários, com a inclusão de classes destinadas a combustíveis contendo biodiesel; o reconhecimento do biodiesel em teores de até 100% para uso aquaviário regular; e o tratamento do diesel verde e dos combustíveis sintéticos como componentes drop-in, aptos a substituir os combustíveis fósseis sem necessidade de adaptação de motores ou da infraestrutura existente.
Adicionalmente, a minuta abre espaço para que a ANP autorize, em caráter experimental, o uso de combustíveis alternativos ainda não previstos na ISO 8217, a exemplo do etanol, metanol, amônia e hidrogênio, além de instituir regime próprio para o gás natural liquefeito (GNL). A medida se insere no esforço da ANP de modernizar a regulamentação nacional em compasso com a evolução tecnológica do setor e os parâmetros internacionais aplicáveis ao transporte marítimo.
Saiba mais: ANP fará consulta e audiência públicas sobre revisão das especificações dos combustíveis de uso aquaviário