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Aprovado o fim da escala 6×1 e jornada de trabalho reduzida; entenda os próximos passos
15 de outubro de 2026
Nesta quarta-feira (14), o Congresso aprovou o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho máxima no Brasil. A emenda constitucional aprovada reduz em fases a duração máxima semanal do trabalho para 40 horas e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.
O que muda?
| Redução da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas. |
| Direito constitucional a dois dias de repouso semanal remunerado; um deles preferencialmente aos domingos. |
| Proibição de qualquer redução salarial decorrente da nova jornada, inclusive nos pisos salariais. |
Quais são os próximos passos?
- A implementação será progressiva:
- Redução da jornada para até 42 horas semanais, 2 meses após a publicação da emenda.
- Redução da jornada para até 40 horas semanais em 1 ano contado do término do prazo para adequação ao regime de 42 horas.
- A redução acima não implicará redução salarial, de qualquer tipo, inclusive sobre pisos salariais.
- A compensação de jornada (banco de horas) é possível por meio de acordo ou negociação coletiva, desde que respeite a média de dois dias de repouso por semana no mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
- Acordos e convenções coletivas que contrariem a emenda deverão ser revisados até dois meses da publicação da emenda, pois suas cláusulas incompatíveis perderão validade a partir dessa data.
- Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficam excluídos do controle de jornada e dos limites legais de horário de trabalho, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva ou decisão do empregador.
| As novas regras exigem a revisão de jornadas, escalas de trabalho, bancos de horas, acordos de compensação, instrumentos coletivos e sistemas de controle de jornada.
Além dos impactos financeiros e operacionais, é importante considerar situações específicas: regimes diferenciados, turnos ininterruptos, empregados hipersuficientes e negociações coletivas podem exigir análise jurídica alinhada à realidade de cada empresa e setor econômico para mitigar riscos e implementar adequadamente as novas exigências. |
A equipe de Trabalhista do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e auxiliar na adequação às novas regras.