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Susep propõe ampliar exigências de auditoria independente para supervisionadas do segmento S3
16 de outubro de 2026
A Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou no Diário Oficial da União os Editais de Consulta Pública nº 4/2026 e nº 6/2026, que submetem à participação da sociedade, respectivamente, a minuta de resolução Susep, que altera a Circular Susep nº 648/2021, e a minuta de resolução CNSP, que altera a Resolução CNSP nº 432/2021.
As minutas integram o mesmo processo regulatório e têm por objetivo permitir que a Autarquia exija auditoria contábil independente sobre demonstrações financeiras intermediárias de supervisionadas do segmento S3 quando, excepcionalmente e por motivos prudenciais, determinar a apresentação dessas demonstrações.
Pela regra vigente, as supervisionadas do segmento S3 não são obrigadas a elaborar demonstrações financeiras intermediárias, mas a Susep pode, mediante justificativa técnica, solicitar seu envio (art. 111, § 3º, da Circular Susep nº 648/2021). Nesses casos, contudo, as demonstrações são isentas de auditoria (art. 112, parágrafo único, da Circular) – isenção que reflete a dispensa prevista no art. 137, parágrafo único, da Resolução CNSP nº 432/2021. Como a Circular se fundamenta na Resolução CNSP, a Susep não poderia exigir, apenas por norma própria, documentos de auditoria cuja produção o CNSP dispensa – daí a necessidade de alterar as duas normas.
Para superar esse impedimento, a Consulta Pública nº 6/2026 propõe alterar o parágrafo único do art. 137 da Resolução CNSP nº 432/2021, que hoje dispensa as supervisionadas dos segmentos S3 e S4 de produzir e enviar à Susep os relatórios e demais documentos de auditoria previstos no art. 136 (relatório do auditor independente, relatórios circunstanciados e outros documentos solicitados pela Susep) relativos às demonstrações financeiras. Pela minuta, a dispensa passa a alcançar apenas o segmento S4.
De forma complementar, a Consulta Pública nº 4/2026 propõe alterar o § 3º do art. 111 da Circular Susep nº 648/2021 para:
- prever que a Susep poderá solicitar que as supervisionadas S3 “elaborem” e encaminhem as demonstrações financeiras intermediárias; e
- incluir o relatório correspondente do auditor independente entre os documentos que as integram. A minuta também revoga o parágrafo único do art. 112, que hoje isenta essas demonstrações de autoria.
As propostas não criam obrigação periódica de elaboração de demonstrações financeiras intermediárias pelas supervisionadas S3. Segundo o quadro comparativo, as supervisionadas só precisarão elaborar a documentação – incluindo o relatório do auditor independente – mediante solicitação específica e tecnicamente justificada da Susep.
Segundo a Susep, a alteração pretende atestar a fidedignidade e a regularidade das demonstrações contábeis intermediárias exigidas por motivos prudenciais, notadamente em situações prudenciais mais graves.
Nesse contexto, a auditoria contábil independente é tratada como importante linha de defesa do sistema de governança e de controles internos, já que as demonstrações contábeis são insumo essencial para a supervisão exercida pela Susep.
Do ponto de vista prático, a própria Susep reconhece que a inclusão do relatório do auditor independente entre os documentos passíveis de requisição representará aumento de custos para as supervisionadas. Recomenda-se que as supervisionadas S3 avaliem, com seus auditores independentes, a capacidade de atender a eventuais solicitações em prazos curtos. A Susep propôs dispensar a Análise de Impacto Regulatório, por se tratar de ato voltado à preservação da liquidez, solvência ou higidez dos mercados supervisionados (art. 4º, V, “a”, do Decreto nº 10.411/2020).
Os interessados poderão encaminhar comentários e sugestões em até 30 dias corridos, contados da publicação dos editais (17 de setembro de 2026), exclusivamente por meio do Sistema de Consultas Públicas da Susep. Manifestações apresentadas por outros canais serão desconsideradas.
Para mais informações, acesse: Sistema de Consultas Públicas da Susep.
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest acompanha o tema e permanece à disposição para auxiliar na avaliação dos impactos regulatórios das propostas e na elaboração de eventuais contribuições às consultas públicas.
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