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Nota Técnica Conjunta nº 15/2026: Aneel propõe repasse dos efeitos da Reforma Tributária às tarifas de energia
16 de outubro de 2026
Com a extinção do PIS/Pasep e da Cofins e a entrada em vigor plena da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 1º de janeiro de 2027, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) colocou em consulta uma proposta para disciplinar os efeitos da Reforma Tributária sobre as concessionárias de distribuição e transmissão de energia elétrica. A Nota Técnica Conjunta nº 15/2026-SFF-STR/ANEEL concentra-se nos impactos decorrentes da CBS, enquanto os reflexos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033, serão analisados em momento posterior.
Em razão da proximidade das mudanças e da necessidade de adequação regulatória antes do início da vigência plena do novo sistema, a agência propõe a realização de consulta pública com prazo reduzido para colher contribuições sobre uma minuta de resolução normativa. Questões mais amplas, como uma eventual revisão da base de ativos das concessionárias, deverão ser discutidas posteriormente no âmbito da Agenda Regulatória 2026/2027 da Aneel.
Destaques da nota técnica
- Créditos antigos continuam valendo, mas não surgem créditos novos.
As empresas que ainda aproveitam créditos de PIS/Cofins sobre seus equipamentos e instalações poderão continuar a usá-los, agora como créditos da CBS, seguindo o mesmo cronograma original. A mudança não cria crédito novo sobre bens já existentes. - Bens que foram comprados sem tributação, como os adquiridos por meio do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), com alíquota zero ou isenção, continuam sem gerar crédito.
A Aneel propõe que o benefício econômico associado aos créditos remanescentes seja transferido aos consumidores por meio de um componente financeiro negativo, apurado em cada reajuste ou revisão tarifária. O mecanismo terá duas etapas:
- primeiramente, faz-se uma estimativa dos créditos que serão usados no período;
- depois, a estimativa é comparada com o valor efetivamente utilizado, e a diferença é corrigida pela Selic.
A princípio, a base de ativos pela qual as concessionárias são remuneradas não seria alterada.
- As concessionárias terão novas obrigações de controle e informação.
As empresas deverão informar à Aneel os créditos provisionados e manter controles auditáveis que vinculem cada crédito ao respectivo ativo de origem, sujeitos à fiscalização. Se essas informações não forem apresentadas, a Aneel aplicará uma fórmula padrão, baseada em 9,25% da base de ativos e na taxa média de depreciação. Eventuais glosas poderão ser consideradas nos ajustes. - O alcance da medida é limitado.
A regra vale apenas para créditos de ativos adquiridos até 31 de dezembro de 2026, incluindo obras em andamento e materiais em almoxarifado. Para ativos adquiridos a partir de 2027, o crédito será refletido no próprio valor do ativo. Na transmissão, o mecanismo será aplicado na próxima revisão da receita anual (RAP). As receitas obtidas em leilão ficam fora da regra, pois o lance do vencedor já considera os créditos.
- Haverá ajuste nas “outras receitas” das distribuidoras.
Parte das receitas provenientes de atividades acessórias é compartilhada com os consumidores. Como esses percentuais foram calculados sobre valores com tributos, a Aneel propõe passar a calculá-los sobre a receita líquida, com um fator de equivalência, para que nem a empresa nem o consumidor ganhem ou percam com a reforma. A nova regra se aplicaria a todos os processos tarifários a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Os efeitos para o consumidor serão graduais.
A partir de 2027, os custos de compra de energia e de transmissão passarão a ser considerados sem PIS/Pasep e Cofins. Entretanto, a redução tarifária será refletida no primeiro processo tarifário de cada distribuidora em 2027. A diferença acumulada entre janeiro e esse processo será capturada pela Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA) e compensada no ciclo subsequente, sem prejuízo da avaliação de ajustes residuais pela Aneel.
Diante da proposta, concessionárias e demais empresas afetadas devem iniciar imediatamente o levantamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins vinculados aos ativos, revisar a consistência dos registros nos blocos F120 e F130 da EFD-Contribuições e verificar a rastreabilidade entre documentos fiscais, controles patrimoniais e inventário regulatório. Também é recomendável quantificar os impactos do componente financeiro proposto e avaliar a apresentação de contribuições à consulta pública.
Confira a Nota Técnica Conjunta 15/2026 na íntegra.
Leia também Nota Técnica Conjunta nº 19/2026: Aneel propõe revisão de contratos regulados de energia com o fim do PIS/Cofins.
As equipes de Energia e Recursos Naturais e Tributário do Demarest seguem monitorando o assunto e permanecem à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o auxílio necessário.