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INCRA regulamenta o uso de áreas em projetos de assentamentos por empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura.
30 de dezembro de 2021

Em 23 de dezembro de 2021 foi publicada a Instrução Normativa nº 112, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, cujo objetivo é regulamentar os procedimentos administrativos para a anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura.
Independentemente dos debates que virão acerca das disposições da IN nº 112/2021, a norma é, sem dúvidas, um grande avanço do Poder Público na regulamentação do uso de imóveis destinados a assentamentos quando conflitantes com outros empreendimentos também dotados de utilidade pública e interesse nacional.
Confira o material, abaixo, elaborado pela coordenadora da área fundiária, Ana Maria Damasceno, e pelo sócio Tiago de Mattos sobre o assunto.