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Mineração e reforma da tributação do consumo:
pontos críticos e sugestões de aperfeiçoamento

1 de setembro de 2023


Após divulgarmos os principais pontos relativos à PEC 45, atualmente no Senado, passaremos a veicular pontos críticos e sugestões de aperfeiçoamento do texto considerando setores específicos da economia.

A mineração foi o setor eleito para inaugurar essa nova fase de comentários sobre a reforma tributária.

Apresentamos, a seguir, 5 pontos críticos que consideramos os mais relevantes para o setor mineral, bem como ideias que podem contribuir com o aprimoramento do texto normativo:

1) Contribuição estadual sobre primários e semielaborados

Trata-se de tentativa de burlar a competência do STF para julgar as ditas “contribuições” criadas por ao menos 16 estados. A recomendação aqui é a exclusão total do texto. No mínimo, que não incida sobre exportações e que seja não cumulativa, permitindo a compensação dos créditos com o IBS.

2) Imposto Seletivo

Tributo altamente inflacionário, por ser cumulativo e plurifásico, desenhado para ser, em teoria, “extrafiscal”. Na prática, pode se converter em instrumento arrecadatório da União. Por quê? A expressão “prejudicial à saúde ou ao meio ambiente” é extremamente vaga: (a) são conceitos mutáveis constantemente com a evolução da ciência e (b) qualquer atividade humana causa impactos (lícitos) ao meio ambiente. O que o Direito não admite são os danos (ilícitos).

A recomendação é alterar o texto da PEC 45 para, de duas, uma: (a) torná-lo expressamente monofásico ou (b) expressamente não cumulativo; e para criar mecanismos para evitar que empresas que causem impactos ambientais (lícitos) se sujeitem ao tributo, especialmente quanto às atividades previstas no art. 155, § 3º, da Constituição.

3) Não cumulatividade de IBS e CBS

A expressão “uso e consumo pessoal” trará novo contencioso. Se a não cumulatividade é plena, não é necessário que o texto contenha a expressão “excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal”. As autoridades fiscais poderão certamente vedar, em concreto e sem necessidade de que isso conste no texto constitucional, a apropriação de créditos sobre bens e serviços utilizados ou consumidos pelos sócios.

4) Incidência sobre atos de investimento, e não de consumo

Deve-se criar regra de imunidade sobre aquisições de participações societárias, de direitos sobre elas, e direitos sobre propriedades imobiliárias, por configurarem atos necessários ao investimento.

5) Restrição ao ressarcimento de créditos nas exportações

A PEC 45 garante apenas o direito à manutenção dos créditos, e não ao seu aproveitamento, como o faz a atual redação constitucional desde a EC 42. A recomendação é inserir o direito ao aproveitamento no texto da PEC.

Boa leitura.


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