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Penalidades aduaneiras: nova dinâmica no processo administrativo

9 de fevereiro de 2024

No final de janeiro, a Receita Federal instituiu dois novos serviços eletrônicos relativos ao processo de apresentação de defesas e recursos relacionados a penalidades aduaneiras:

  • O primeiro se refere à impugnação de pena de perdimento ou multa.

Trata-se de defesa contra a perda de mercadoria, veículo e moeda ou quando se deseja contestar multas aplicadas ao transportador de passageiros ou carga que transportar mercadorias sujeitas à pena de perdimento.

Esse procedimento pode ser feito pelo contribuinte ou responsável legal em um prazo de 20 dias a contar da ciência da intimação.

  • O segundo serviço disponibilizado é para recorrer de decisão de primeira instancia de pena de perdimento ou multa.

Ele possibilita que o contribuinte ou representante legal contestem uma decisão já tomada em primeira instancia em relação a penalidades aduaneiras.

Além disso, também disponibiliza a possibilidade de realizar sustentação oral por meio de um vídeo com duração máxima de 10 minutos.

O prazo para apresentar esse recurso é de 20 dias contados da data de ciência da decisão da primeira instância, já o vídeo da sustentação oral, caso haja interesse, deve ser enviado até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta no Diário Oficial da União (DOU).

Mais informações sobre ambos os serviços podem ser encontradas no site:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/defesas-e-recursos

Maria Beatriz Lessa
marialessa@williamfreire.com.br

Paulo Honório de Castro Júnior
paulo@williamfreire.com.br

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