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Comentários ao Projeto de Lei nº 224/2016, apresentado pelo Senador Ricardo Ferraço: mudanças na Política Nacional de Segurança de Barragens
28 de outubro de 2016
O Projeto de Lei nº 224/2016, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, propõe alterações significativas de dispositivos da Lei 12.334/10, relativa à Política Nacional de Segurança de Barragens. As alterações são relevantes e revelam a confirmação da tendência atual de impor regras e sanções mais rígidas para implantação e operação de barragens no país.
Dentre as alterações procedimentais, destacam-se:
- Necessidade de que o projeto da barragem e seu Plano de Segurança (PSB) sejam validados por profissional com especialização notória em segurança de barragens e apresentados ao órgão fiscalizador antes do início de sua operação.
- A defesa civil e população potencialmente afetada deverão ser ouvidos durante a elaboração do Plano de Ação Emergencial de Barragens de Mineração –
- Criação de procedimentos de segurança cuja implementação é obrigatória antes do enchimento da barragem, incluindo a realização de audiência pública para apresentação do PAEBM.
- Necessidade de contratação de seguro ou outra garantia financeira para cobertura de danos em caso de acidente ou desastre, para barragens de Categoria de Risco Intrínseco (CRI) alto e Dano Potencial Associado (DPA) alto, bem como para garantir a desativação das estruturas.
As sugestões mais sensíveis concentram-se no âmbito das responsabilidades e penalidades, sendo:
- A reafirmação da responsabilidade objetiva do empreendedor pelos danos causados por falhas da barragem.
- Instituição de sanções administrativas que vão desde advertência à paralisação, com ampliação dos valores das multas a serem aplicadas pelos órgãos reguladores, incluindo hipóteses não previstas nas Portarias do DNPM vigentes.
- Cria tipos penais específicos para o descumprimento de obrigações, inclusive documentais, relativas às barragens.
- Atribui responsabilidades criminal ao diretor, administrador, membro de conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário do empreendedor, que, sabendo da conduta criminosa, deixa de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Dentre os diversos Projetos de Lei apresentados após o acidente ocorrido em Mariana, o Projeto 224/16 traz as alterações mais significativas e controversas para os mineradores, havendo necessidade de acompanhamento de seus desdobramentos e reflexos setoriais.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos mediante contato com nossa equipe [(31) 3261-7747 ou do e-mail wfaa@wfaa.com.br].
