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Reforma da CFEM: conceito de resultado da lavra e a sua violação pela MP 789
27 de agosto de 2019
O sócio Paulo Honório teve seu artigo “Reforma da CFEM: conceito de resultado da lavra e a sua violação pela MP 789” publicado hoje pela Conjur.
Conforme o texto, “os limites para a incidência da CFEM foram definidos pela Constituição, no art. 20, § 1º (resultado da lavra), que proibiu sua incidência sobre qualquer grandeza incorrida após a última etapa do beneficiamento mineral. Ou seja, a Constituição proíbe que a CFEM incida, na hipótese de venda, sobre frete, seguro e sobre resultados fictícios indicados pela aplicação do PECEX; e, na hipótese de consumo, a proibição implica a obrigatoriedade de se adotar o custo de produção como base de cálculo, por ser a única grandeza realizada pelo minerador que transforma minério em outra espécie de produto.”
Confira a íntegra do artigo: https://52.44.105.13/wp-content/uploads/2019/08/ConJur-Opinião_-conceito-de-resultado-da-lavra-e-a-sua-violação-pela-MP-789.pdf

