No apagar das luzes de 2019, já na última sessão da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), o julgamento de um dos processos em que se discutia a cobrança do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST), envolvendo uma distribuidora de medicamentos, ganhava especial destaque.
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