Na última segunda-feira do ano de 2019 (dia 30/12/2019), foi publicada a Lei Complementar nº 171/2019, que alterou a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), para novamente adiar, agora para 1º de janeiro de 2033, a apropriação de créditos de ICMS decorrentes das operações envolvendo:
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