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AGU disponibiliza consulta pública para nova regulamentação do uso de precatórios em compras de imóveis públicos, aquisição de participação acionária de empresas estatais e pagamento de outorga em concessões de serviços públicos

19 de junho de 2023

No dia 14 de junho de 2023, a Advocacia-Geral da União (“AGU”) disponibilizou, para consulta pública, uma minuta de Portaria Interministerial conjunta com o Ministério da Fazenda (“MF”) que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da AGU e da Administração Pública Federal na oferta e na utilização de precatórios em compras de imóveis públicos, aquisição de participação acionária de empresas estatais e pagamento de outorga em concessões de serviços públicos, entre outras finalidades.

A temática de oferta de precatórios para os fins mencionados está inserida no ordenamento jurídico brasileiro no âmbito do artigo 100, § 11 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 11.249, de 9 de novembro de 2022, e da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”).

A AGU já havia disposto anteriormente sobre esse tema por meio da Portaria Normativa nº 73, de 12 de dezembro de 2022, a qual foi revogada em março de 2023. Agora, no entanto, a AGU propõe novo normativo com o MF, considerando previsões mais abrangentes quanto aos procedimentos e aos requisitos de análise de precatórios.

Destacamos a seguir as principais inovações observadas na minuta da nova regulamentação:

  • Exceções ao conceito de “outorga” para fins de utilização de precatórios como meio de pagamento, sendo que algumas das exceções dispostas são hipóteses relacionadas diretamente aos mecanismos de quitação de outorga em concessões de serviços públicos (depósitos em contas vinculadas ao contrato de concessão, pagamentos de arrendamento ou aluguel, e obrigações de investimentos previstas em contrato ou em regulamento).
  • Vinculação do uso de precatórios às regras a serem estabelecidas no edital de licitação, sendo que o instrumento convocatório pode estabelecer requisitos específicos para tal, como condicionantes e limites.
  • Caráter não vinculativo de pareceres da AGU no âmbito da análise de precatórios.
  • Estabelecimento de novos documentos e informações a serem apresentados no requerimento para uso de precatórios, com destaque para a imposição de apresentação de Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (“CVLD”), em detrimento de outras certidões de tribunais.
  • Possibilidade de retificação, complementação ou justificação das informações sobre os precatórios ofertados após apresentação do requerimento.
  • Previsão de cláusula resolutiva quanto à utilização do precatório, caso sobrevenham nulidades;
  • A apresentação da garantia – que na regulamentação anterior era uma faculdade – passa a ser obrigatória para todos os precatórios ofertados, ressalvadas pontuais exceções.
  • Estipulação de rol de garantias que podem ser ofertadas: (i) depósito em dinheiro; (ii) fiança bancária; e (iii) seguro-garantia.
  • Obrigação de comunicação à Controladoria-Geral da União (“CGU”) sobre utilização de precatórios e inclusão de dados sobre a oferta no Portal da Transparência.
  • Possibilidade de estabelecimento de limite global anual para utilização de precatórios, o qual pode ser determinado pelo MF e pela AGU.

A consulta pública ficará disponível neste formulário para o envio de contribuições até o dia 24 de junho de 2023.

Ademais, anexamos tabela de análise comparativa dos principais pontos alterados considerando a revogada Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022 e a minuta da nova Portaria Interministerial, submetida à consulta pública.

As equipes de Infraestrutura e Financiamento de Projetos, Direito Público e Regulatório, Resolução de Disputas e Tributário do Demarest estão acompanhando as atualizações do setor e mantêm-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.