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ANA abre consulta pública propondo NR de tarifa social para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário

5 de junho de 2025

Está aberta, até 07 de julho de 2025, a consulta pública com proposta de norma de referência (“NR”) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”), dispondo sobre a estrutura tarifária e tarifa social para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Trata-se de um esforço para regulamentar a Lei Federal nº 14.989/2024, que já trouxe, de forma geral, parâmetros para identificar usuários que fariam jus à tarifa social, e estabeleceu a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos vigentes.

Dentre os principais pontos da minuta da NR, destacam-se:

  • Tarifa dos serviços de abastecimento de água
    Divisão em duas parcelas: fixa e variável. A parcela variável deverá ser distribuída em faixas crescentes de consumo. Quanto à parcela fixa, recomenda-se sua diferenciação a depender da categoria do usuário e a utilização gradual da tarifa básica, sem uma franquia de consumo associada.

 

  • Tarifa dos serviços de esgotamento sanitário
    Definição do valor a depender dos custos de manutenção e prestação dos serviços, assim como os incentivos econômicos à conexão e à expansão do acesso. É admitida a cobrança em valor integral quando houver pelo menos a realização da coleta e transporte dos esgotos sanitários.

 

  • Tarifa social
    Previsão de desconto de 50% no valor por metro cúbico da tarifa de abastecimento de água, até o limite de 15 m³ de consumo, para usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo que se enquadrem nos critérios previstos no art. 2º da Lei 14.898/2024. A classificação será realizada automaticamente pelo prestador com base no CadÚnico, com atualização recomendada em período não superior a seis meses.

 

  • Reequilíbrio econômico-financeiro
    A eficácia da instituição da tarifa social é condicionada à recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive nos casos de prestação direta. O processo de recomposição deverá ser acompanhado pela entidade reguladora infranacional, que avaliará a concessão efetiva dos benefícios e os impactos observados na receita do prestador.

 

Apesar dessa condicionante, a redação proposta cria um quadro de insegurança jurídica quanto à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Isso porque não prevê o reequilíbrio automático, nem endereça um regime de transição para eventual uniformização dos contratos já celebrados – que possuem regramentos próprios para a definição da elegibilidade, atualização cadastral e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

A redação atual do art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 14.898/2024, recomenda que as entidades reguladoras criem subcategorias residenciais vulneráveis, observadas particularidades locais, o que tem o potencial de gerar ainda mais discussões quanto ao critério de elegibilidade das tarifas sociais.

Os contratos de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento dos estados do Piauí e Pará possuem, por exemplo, critérios de elegibilidade relacionados às condições dos imóveis (área e material de construção) e à faixa etária. Isso impacta o quantitativo a ser considerado para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Por sua vez, as licitações previstas para o setor no próximo semestre, como dos estados de Pernambuco e Rondônia, preveem o compartilhamento do risco de variação da demanda em decorrência dos usuários elegíveis à tarifa social, sem trazer definições mais claras quanto aos critérios de elegibilidade e processamento dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro nesse caso – situação que pode impactar a atratividade desses projetos.

Em tese, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deve ser prévia à implementação das tarifas sociais em contratos vigentes (art. 40), porém a minuta da norma de referência não aprofunda aspectos orçamentários associados à implementação da medida. Embora a análise de impactos regulatórios tenha apontado para a possibilidade de subsídios cruzados como medida mitigadora do efeito em cofres públicos, diversas áreas podem enfrentar dificuldades para absorver o custo adicional.

Apesar disso, a proposta, alinhada com os objetivos da ANA, é voltada à definição da estrutura tarifária e instituição da tarifa social em âmbito nacional, integrando um processo contínuo para aprimorar garantir a prestação universalizada e a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.

As equipes de Direito Público e Regulatório e Infraestrutura e Financiamento de Projetos do Demarest estão acompanhando o tema e ficam à disposição para fornecer assessoria e informações adicionais.