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ANM publica retificação ao art. 68 da Resolução ANM nº 136/2023 alterando a Resolução 122/2022

4 de julho de 2023

Hoje, dia 04 de julho de 2023, foi publicada pela Agência Nacional de Mineração (“ANM”) uma retificação à alteração dada pela Resolução ANM nº 136/2023 ao art. 68 da Resolução ANM nº 122/2022, que trata da redução temporária das bases de cálculo para sanções cuja gravidade sejam de nível quatro ou menor.

Com a nova redação, foram excluídas da redução da base de cálculo as infrações referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), indicadas no art. 22 da norma.

Abaixo, segue o comparativo entre as redações retificadas do art. 68 da Resolução 122/2022.

 

REDAÇÃO ORIGINAL PELA RESOLUÇÃO ANM Nº 122/2022, DE 01/12/2022 REDAÇÃO ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANM Nº 136/2023, EM 01/06/2023 REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO ANM Nº 136/2023 RETIFICADA EM 04/07/2023
Art. 68. Até o dia 31 de maio de 2023, as bases de cálculo referidas nos incisos I e II do art. 56 serão reduzidas em 60% (sessenta por cento) para as sanções cuja gravidade sejam de nível quatro ou menor. Art. 68. Até o dia 31 de maio de 2023 01 de dezembro de 2023, as bases de cálculo referidas nos incisos I e II I, II e III do art. 56 serão reduzidas em 60% (sessenta por cento) para as sanções cuja gravidade sejam de nível quatro ou menor.
§ 1º O fator redutor não se aplica para as infrações que sejam a causa de acidentes fatais.§ 2º O fator redutor não é cumulativo com os atenuantes previstos no art. 59.
Art. 68. Até o dia 01 de dezembro de 2023, as bases de cálculo referidas nos incisos  I, II e III do art. 56 serão reduzidas em 60% (sessenta por cento) para as sanções cuja gravidade sejam de nível quatro ou menor.

 

Para acessar a Resolução ANM nº 136/2023, clique aqui.

Para acessar a Resolução ANM nº 122/2022, clique aqui.

Para acessar a Retificação à Resolução ANM nº 136/2023, clique aqui.

Para acessar nosso Client Alert sobre a Resolução ANM nº 136/2023, clique aqui.

A equipe de Mineração do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

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