Como se sabe, o fenômeno do open banking pode ser conceituado a partir das novas regras vindas com a Resolução Conjunta CMN/BC nº 1 e a Circular BC nº 4.015, como o compartilhamento de informações, dados e serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas usuárias do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro, de forma padronizada, entre instituições reguladas e fintechs, mediante abertura e integração de sistemas operacionais dessas entidades.
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