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Banco Central divulga principais aspectos para futura regulamentação do Open Banking

26 de abril de 2019

O Banco Central emitiu o Comunicado n° 33.455 para divulgar os principais aspectos que nortearão a regulamentação do Open Banking no Brasil. Espera-se que o modelo final do Open Banking seja implementado a partir do segundo semestre de 2020.

O conceito de Open Banking consiste no compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras, por meio da abertura e da integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação.

Direcionado para aumentar a eficiência no mercado de crédito e de pagamentos, com segurança, agilidade e conveniência, o Open Banking deverá promover maior competitividade no mercado, alcançando maior inclusão e oferecendo acesso a clientes e usuários a produtos e serviços financeiros.

Os mecanismos de Open Banking deverão abranger instituições financeiras, de pagamento e outras autorizadas a funcionar pelo BC, tendo por objeto o compartilhamento de dados:

1. relativos a produtos e serviços (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros);

2. cadastrais de clientes (nome, filiação, endereço etc.)

3. transacionais dos clientes (contas de depósito, operações de crédito, etc.)

4. relativos a pagamentos ( transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, etc).

O compartilhamento dos dados mencionados nos itens 2 e 3 depende de prévio consentimento do cliente por meio simples, eficiente e seguro.

De início, o Banco Central informa que a observância das novas regras de participação nos mecanismos de Open Banking será obrigatória apenas para grandes e médias instituições financeiras classificadas nos segmentos S1 e S2. Posteriormente, a obrigatoriedade poderá ser estendida a instituições de outros segmentos. A implementação ocorrerá em fases, de acordo com um cronograma e observando a ordem do escopo dos dados.

Já durante o segundo semestre deste ano, serão apresentadas ao exame prévio do mercado, por meio de consultas públicas, as minutas dos atos normativos que deverão dispor sobre escopo, abrangência, responsabilidades, requisitos mínimos para operacionalização, controles internos, gerenciamento de riscos e condições mínimas para a relação contratual que venha a ser estabelecida entre instituições autorizadas e terceiros não autorizados.

A autorregulação terá um papel importante na padronização tecnológica e de procedimentos operacionais, de segurança e de implementação de interfaces, observando-se sempre os limites da regulação sobre o tema.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest acompanha o desenvolvimento dos múltiplos aspectos do Open Banking, no mercado brasileiro e internacional, e está à disposição para atender demandas de seus clientes sobre o tema, em todos os seus quadrantes.

Para uma dinâmica apresentação a respeito, esteja à vontade para acessar este link.


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