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Banco Central publica resolução que obriga instituições reguladas a rejeitar pagamentos para contas sob suspeita de envolvimento em fraudes

15 de setembro de 2025

No dia 11 de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BC”) publicou e aprovou a Resolução BCB nº 501, alterando a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento a serem adotados pelas instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) – aqui denominadas “instituições reguladas”.

A nova norma tem como objetivo fortalecer a segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN), coibir o uso do sistema por organizações criminosas, facilitar a recuperação de valores e interromper fluxos financeiros destinados a contas utilizadas em operações fraudulentas. Em síntese, a norma busca reforçar os mecanismos de combate a fraudes, especialmente em transações direcionadas a contas de depósito ou de pagamento com indícios de ilícito.

As alterações ganham relevância diante do aumento da atuação do crime organizado em esquemas fraudulentos. Cabe lembrar que, recentemente, o BC já havia adotado medidas emergenciais por meio das Resoluções BCB nº 494 a nº 498, de 05 de setembro de 2025, com o mesmo propósito.

Principais pontos da nova resolução:

  1. Bloqueio de transações para contas suspeitas

As instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC e instituições reguladas devem rejeitar transações de pagamento que tenham como destino contas com fundada suspeita de envolvimento em fraudes, incluindo:

  1. Contas de depósito à vista;
  2. Contas de poupança;
  3. Contas de pagamento pré-pagas.

A medida se aplica a transações via Pix, TED, DOC, boletos e transferências entre contas na própria instituição.

  1. Avaliação da suspeita de fraude

A identificação de contas suspeitas ficará a critério de cada instituição  regulada. Para tal, podem ser utilizados, por exemplo:

  1. Sistemas eletrônicos internos; e
  2. Bases de dados públicas ou privadas.

Além disso, sempre que uma transação for rejeitada por suspeita de fraude, a instituição destinatária dos recursos deverá comunicar o titular da conta acerca da medida adotada.

As instituições devem adequar seus sistemas e processos às novas exigências até o dia 13 de outubro de 2025.

A Resolução BCB nº 501 entrou em vigor na data de sua publicação e está disponível no endereço do BC na internet.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos que forem necessários sobre o tema.

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