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Novo Projeto de Lei Complementar propõe redução de benefícios tributários
11 de julho de 2025
A aprovação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar (“PLP”) 128/2025 na última terça-feira (08 de julho) despertou preocupações de diferentes setores econômicos que contam com regimes tributários próprios e/ou incentivos e benefícios tributários.
Impacto da redução dos benefícios tributários
O PLP 128/2025 prevê a redução de, no mínimo, 10% dos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia, entre as medidas de equilíbrio fiscal.
Da maneira ampla prevista no PLP 128/2025, essa redução pode envolver uma série de incentivos e benefícios tributários que afetam regimes e regras especiais, especialmente de agentes que atualmente contam com reduções, isenções ou suspensão de impostos, e operações incentivadas por deduções ou créditos tributários.
Exceções previstas no relatório do projeto
Setores e instrumentos preservados
Nos termos do relatório apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos/PE), relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, as exceções a essa redução serão apenas para:
- regime tributário incentivado do Simples Nacional;
- Zona Franca de Manaus e demais zonas francas, bem como áreas de livre comércio;
- política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e ao setor de semicondutores;
- financiamentos ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- entidades sem fins lucrativos como instituições de assistência social e de educação, partidos políticos e suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores;
- produtos que compõem a cesta básica; e
- programas destinados à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes de cursos superiores.
Limitações para novos benefícios tributários
Além disso, o relator manteve a proibição da concessão de benefícios tributários novos ou a prorrogação dos atuais, exceto se for comprovada a redução simultânea de outros incentivos. Por fim, também prevê a possibilidade de as reduções serem diferenciadas em cada setor econômico.
Abrangência do PLP 128/2025
O PLP 128/2025, portanto, afeta diretamente setores e operações abarcadas por diferentes tipos de instrumentos tributários específicos que podem ser considerados benefícios tributários. Em tese, regimes jurídicos próprios, como Reidi, Repetro, Reporto, Retid e Retaero, poderiam ser afetados por essa redução, assim como incentivos específicos, tais como direitos à dedução da base de cálculo de despesas em determinadas políticas sociais, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Tramitação no Congresso Nacional
Com a aprovação do requerimento de urgência, o PLP 128/2025 já pode ser votado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. Isso pode acontecer em breve, de acordo com o Presidente da Casa, o deputado Hugo Motta (Republicanos/PB). O projeto será encaminhado para o Senado Federal em seguida.
Apoio jurídico e institucional
As equipes de Inteligência Governamental e Tributário do Demarest acompanham de perto as movimentações do Congresso Nacional e estão à disposição para prestar esclarecimentos e auxiliar os interessados em participar do processo legislativo.
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