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Boletim de Compliance e Investigações – Abril 2024

6 de maio de 2024

O Boletim de Compliance e Investigações tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas ao tema de compliance, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Compliance e Investigações

 

G20 discute pauta anticorrupção aliada ao desenvolvimento social e ambiental

Entre os dias 24 e 26 de março de 2024, o Grupo de Trabalho Anticorrupção do Grupo dos 20 (“G20”) realizou uma série de reuniões técnicas com o objetivo de trocar experiências e estabelecer boas práticas para o avanço do combate à corrupção, da redução de desigualdades e promoção do desenvolvimento sustentável.

O Brasil, representado pela Controladoria-Geral da União (“CGU”), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), focou em apresentar a importância da adoção de políticas públicas voltadas ao fomento da integridade empresarial, reforçando a ideia de que a corrupção deve ser combatida além do ambiente público, a fim de evitar abusos de poder também no setor privado.

Além disso, foi enfatizado que a integridade nas organizações públicas e privadas é essencial para garantir a eficácia dos serviços públicos e estimular o desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, o combate à corrupção foi salientado como uma das prioridades do Brasil perante o G20 e que apenas pode ser realmente efetivo se combinados os esforços nos setores público e privado.

Dessa forma, o G20 direcionou seus esforços para essa matéria e determinou os resultados que serão esperados do Grupo de Trabalho Anticorrupção, incluindo a criação de um documento contendo os princípios de alto nível adotados para o combate à corrupção e a apresentação de relatórios pelos países-membros sobre o andamento dos compromissos assumidos em relação a essa prática.

Para mais informações, clique aqui.

 

ONU e OCDE lançam guia com medidas estatais para fortalecer a integridade empresarial

Em 26 de março de 2024, a Organização das Nações Unidas (“ONU”) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) publicaram o “Guia de Recursos sobre Medidas Estatais para Fortalecer a Integridade Empresarial”.

O guia foi resultado da Resolução 10/12 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (“UNCAC”), nomeada “Fornecendo incentivos para o setor privado adotar medidas de integridade para prevenir e combater a corrupção”, apresentada pelo Brasil, por meio de delegação da CGU e aprovada durante a 10ª Conferência dos Estados Partes da UNCAC.

O guia já está disponível para acesso em inglês e tem o objetivo de apresentar aos países signatários da ONU e da OCDE uma estrutura sólida para implementar sanções e incentivos, a fim de fomentar a integridade empresarial e combater a corrupção, com base nas experiências e estratégias adotadas globalmente para lidar com essa questão.

Clique aqui para acessar o Guia de Recursos sobre Medidas Estatais para Fortalecer a Integridade Empresarial.

 

CTFC coloca em pauta Projeto de Lei que permite que estados, municípios e o Distrito Federal criem obrigatoriedade de programas de integridade em licitações

Em 23 de abril de 2024, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (“CTFC”) do Senado colocou em pauta o Projeto de Lei nº 4.687/2023 (“PL”), apresentado para alterar a Lei nº 14.133/2021 (“Lei de Licitações”) a fim de possibilitar que outros entes da federação, além da União, possam exigir a existência ou implementação de programas de integridade pelas empresas vencedoras de processos licitatórios.

O PL foi apresentado ao final de 2023 a fim de suprir lacuna deixada pela Lei de Licitações. Nesse sentido, a referida Lei exige, em seu artigo 25, §4º, que nos contratos de grande vulto, ou seja, aqueles cujo valor seja superior a R$ 200 milhões, o edital preveja a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses. Contudo, o PL reconhece que o valor estabelecido para esse requisito, embora alto para contratações do Governo Federal, é muitas vezes excessivo para certames promovidos pelos estados, municípios e Distrito Federal, portanto, detendo pouca eficácia na disseminação de uma cultura de conformidade nas relações público-privadas.

Dessa forma, o PL propõe a criação do §10º do artigo 25 da Lei de Licitações, para que uma lei estadual, distrital ou municipal própria possa prever a obrigatoriedade de implementação de programa de integridade pelo licitante vencedor em valor menor que R$ 200 milhões.

Para ler o Projeto de Lei nº 4.687/2023, clique aqui. Para verificar sua tramitação, clique aqui.

 

CGU condena e indefere pedidos de reconsideração de empresas envolvidas no cartel nas licitações da VALEC.

Em 10 de abril de 2024, a CGU publicou decisões condenando a empresa SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. (“SPA”) e indeferindo pedidos de reconsideração formulados pelas empresas EGESA Engenharia S.A. (“EGESA”) e CMT Engenharia EIRELI (“CMT”), todas envolvidas em esquema de cartelização nas licitações da agora extinta empresa pública VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (“VALEC”).

A SPA foi julgada pelo Processo Administrativo de Responsabilização (“PAR”) nº 00190.107410/2018-28, por ter ilicitamente vencido certame para construção de trecho da Ferrovia Norte-Sul bem como por ter pagado mais de R$ 9 milhões em propinas para agentes públicos. Assim, foi declarada sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Os efeitos da decisão permanecem suspensos até o decurso do prazo de reconsideração.

A EGESA foi declarada inidônea no âmbito do PAR nº 00190.104463/2020-10, por fraudes em licitações. A CMT, por sua vez, foi declarada inidônea no PAR nº 00190.104461/2020-12, em decorrência de ajustes de preços nas licitações e pagamento de vantagens indevidas para agentes públicos, incluindo o então presidente da VALEC. Ambas ingressaram com pedidos de reconsideração, os quais foram indeferidos pela CGU.

Os atos pelos quais a SPA, a EGESA e CMT foram condenados foram praticados antes da entrada em vigência da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e, portanto, a CGU não aplicou as sanções previstas no diploma.

Clique aqui para mais informações e, para acessar as decisões da CGU, clique em PAR nº 00190.107410/2018-28; PAR nº 00190.104463/2020-10 e PAR nº 00190.104461/2020-12.

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