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Boletim de Energia e Recursos Naturais | Agosto de 2026
4 de setembro de 2026
Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.
Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.
Boa leitura!
Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.
DESTAQUES
ANP divulga setores e blocos que integrarão os próximos ciclos da Oferta Permanente
A Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) divulgou, por meio de comunicados publicados no Diário Oficial da União, os setores e blocos que integrarão o 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (“OPC”) e o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (“OPP”). No 6º Ciclo da OPC, serão ofertados 22 setores de blocos exploratórios e 2 setores de áreas com acumulações marginais, enquanto o 4º Ciclo da OPP contemplará 13 blocos. As sessões públicas de apresentação de ofertas dos dois certames estão previstas para 7 de outubro de 2026. Segundo a ANP, trata-se do ciclo de partilha com o maior número de blocos desde o início da Oferta Permanente.
Para que um setor ou bloco seja incluído nas sessões públicas, é necessário que receba declaração de interesse de uma ou mais empresas, acompanhada da respectiva garantia de oferta. Até o momento da divulgação, os setores em oferta na OPC haviam recebido declarações de interesse de 12 empresas com inscrição ativa, enquanto os blocos da OPP receberam de 6 empresas. As empresas com inscrição ativa poderiam apresentar declarações de interesse para os setores e blocos divulgados até 31 de agosto de 2026, inclusive aquelas que já tivessem manifestado interesse em outros setores ou blocos e desejassem ampliar sua participação. As empresas que não apresentassem declaração dentro desse prazo ainda poderiam participar da disputa por meio de consórcio com empresa que o tivesse feito, sempre observadas as regras dos editais da OPC e da OPP.
A realização de dois novos ciclos da Oferta Permanente em 2026 reforça a estratégia da ANP de manter a oferta contínua de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, principal modalidade de licitação vigente no país. A ampliação do número de setores e blocos ofertados evidencia o interesse regulatório em fortalecer as atividades exploratórias e ampliar as oportunidades de investimento nas bacias sedimentares brasileiras.
Saiba mais: Oferta Permanente: 6º Ciclo de Concessão terá 22 setores e 4º Ciclo de Partilha ofertará 13 blocos
ANP aprova relatório e abre consulta pública de Gas Release
A Diretoria da ANP aprovou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) e a abertura de Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, seguida de Audiência Pública, para colher contribuições sobre a minuta de resolução que institui o Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural, denominado Programa de Gas Release.
A iniciativa decorre de avaliação regulatória conduzida pela ANP sobre mecanismos capazes de ampliar a concorrência no mercado brasileiro de gás natural. No âmbito da AIR, a agência concluiu que, apesar dos avanços observados após a promulgação da Lei nº 14.134/2021 (“Nova Lei do Gás”) e da entrada de novos agentes no setor, a oferta de gás natural permanece concentrada, o que pode limitar a dinâmica concorrencial e o desenvolvimento do mercado.
Para enfrentar esse cenário, a ANP examinou diferentes alternativas regulatórias, incluindo a manutenção do modelo vigente e a adoção de distintos mecanismos de desconcentração de mercado. Com base na análise realizada e nas contribuições recebidas durante as etapas de participação social, a agência indicou como alternativa preferencial a implementação de um modelo moderado de Gas Release, voltado a estimular a concorrência sem comprometer a atratividade de investimentos e a expansão da oferta.
A minuta de resolução que segue para consulta pública estabelece as regras para a implementação do programa, que prevê a realização de leilões de gás natural para estimular a participação de novos agentes e tornar o mercado mais competitivo, além de definir mecanismos de monitoramento para acompanhar os resultados da iniciativa e avaliar seus efeitos sobre o mercado.
A proposta integra a Ação Regulatória nº 2.7 da Agenda Regulatória ANP 2025-2026 e está fundamentada na Nova Lei do Gás, que atribui à agência a competência para acompanhar o funcionamento do mercado e adotar mecanismos destinados a estimular a eficiência, a competitividade e a redução da concentração da oferta de gás natural.
Projeto de Lei Complementar dos Combustíveis é sancionado
O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 114/2026, que prevê a redução de alíquotas de tributos federais incidentes sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. A sanção confirma o texto aprovado pelo Congresso Nacional, por 318 votos a 113, com 1 abstenção, na Câmara dos Deputados, e por 61 votos a 2 no Senado Federal. A proposta foi apresentada como resposta à elevação dos preços dos combustíveis, decorrente da instabilidade no mercado internacional de petróleo associada aos conflitos no Oriente Médio.
Pela lei, a perda de arrecadação decorrente da redução de tributos poderá ser compensada pelo aumento extraordinário das receitas obtidas pela União com o setor de petróleo em razão da alta internacional da commodity, incluindo royalties e demais participações. Para viabilizar esse modelo, o texto estabelece que, se o relatório bimestral de receitas e despesas anterior ao envio da proposta orçamentária ao Congresso prever déficit, ficam vedadas despesas resultantes de vinculações legais acima do limite do arcabouço fiscal. A lei também contempla medidas de proteção à competitividade dos biocombustíveis, determinando que eventual redução tributária sobre combustíveis fósseis preserve a diferença em favor do biocombustível existente antes do conflito, além de estabelecer subvenção de até R$ 1,2 bilhão a produtores e cooperativas de etanol hidratado e a possibilidade de compensação de até R$ 750 milhões em créditos de PIS e Cofins.
Durante a tramitação, o texto original foi ampliado, incorporando dispositivos sobre temas diversos, incluindo a possibilidade de criação de crédito fiscal de até R$ 5 bilhões para a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos entre 2027 e 2031, incentivos para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 e a criação de mecanismos de contenção de despesas em cenários de déficit fiscal.
Saiba mais: Projeto de Lei Complementar Nº 114/2026
Justiça do Distrito Federal suspende a oferta de 18 blocos exploratórios
Segundo informação publicada pela Agência Eixos, a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (“DF”) decidiu pela suspensão definitiva da oferta de 18 blocos exploratórios de petróleo e gás natural localizados nas Bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. A sentença, publicada em 10 de agosto de 2026, foi proferida na Ação Civil Pública movida pelo Instituto Internacional Arayara contra a ANP, a União Federal e o presidente do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”). A decisão também determinou que não sejam realizadas novas rodadas de licitação envolvendo esses blocos sem a comprovação inequívoca da regularidade técnico-ambiental da oferta, amparada em pareceres favoráveis dos órgãos ambientais competentes.
De acordo com a matéria, o juiz federal substituto responsável pelo caso fundamentou a decisão no fato de que os blocos se sobrepõem a unidades de conservação, a áreas de reprodução de espécies ameaçadas de extinção e a territórios de alta relevância para a biodiversidade. A Agência Eixos destaca que o magistrado ponderou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido o licenciamento ambiental como o momento de avaliação das condições de sustentabilidade das áreas licitadas, não houve autorização decorrente dessa orientação para que a Administração oferte qualquer área sem antes identificar, com razoável segurança, a possibilidade de garantir sustentabilidade ambiental mínima à exploração.
A decisão evidencia a tensão entre a política de ampliação da oferta de áreas exploratórias e as exigências de controle ambiental prévio, tema que tende a repercutir sobre os próximos ciclos da Oferta Permanente.
Saiba mais: Justiça do DF suspende oferta de 18 blocos exploratórios de petróleo e gás
Nova política fortalece prevenção de fraudes e controle operacional no setor de combustíveis
O Ministério de Minas e Energia (“MME”) e o CNPE publicaram, no Diário Oficial da União, resolução que define as diretrizes para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e de derivados de petróleo e estabelece o tema como de interesse da Política Energética Nacional. A norma prevê o fortalecimento da atuação fiscalizatória da ANP, abrangendo os agentes autorizados a atuar na produção, importação, distribuição e revenda varejista, por meio de ações preventivas e corretivas realizadas nas modalidades presencial ou remota.
Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se a intensificação das ações de fiscalização, inclusive em articulação com outros órgãos de controle, bem como a avaliação dos planos de manutenção preventiva dos agentes regulados, com monitoramento contínuo da integridade de ativos e equipamentos, e a exigência de envio de relatório periódico à ANP. A norma busca identificar falhas de forma antecipada e ampliar a confiabilidade e a segurança operacional das instalações do setor.
Conforme a publicação, a resolução também prevê a adoção de escrituração eletrônica de estoques, preços e movimentações de compra e venda de combustíveis pela revenda varejista, com recomendação de que a ANP atualize a regulamentação aplicável e padronize o envio eletrônico das informações. A digitalização busca ampliar a rastreabilidade dos produtos, dificultar práticas de sonegação e de comercialização de combustíveis fora de especificação e reforçar a proteção do consumidor.
Saiba mais: Governo publica diretrizes para combate a fraudes no mercado de combustíveis
ANP apresenta balanço da atividade exploratória e perspectivas para o setor
A ANP realizou o seminário “Panorama da Exploração: Dados, Transparência e Regulação”, que reuniu representantes da Agência e da indústria de exploração e produção de petróleo e gás (E&P). Na ocasião, foi divulgado o Relatório Anual de Exploração 2025, documento que apresenta o panorama da exploração no Brasil entre 2016 e 2025 e reúne informações sobre contratos, atividades exploratórias, declarações de comercialidade e investimentos previstos para o setor. Ao abrir o evento, o Diretor-Geral da ANP, Artur Watt, destacou as ações voltadas ao aperfeiçoamento do ambiente regulatório da etapa de exploração e à ampliação da transparência das informações do setor.
Segundo o relatório, o ano de 2025 encerrou com 431 blocos exploratórios sob contrato, o maior número desde a criação da ANP, o que representa aumento de cerca de 3% em relação a 2024. No período, foram assinados 36 novos contratos de concessão e iniciados 19 poços exploratórios, ante 10 no ano anterior, além de 13 notificações de descoberta de petróleo ou gás natural e 5 declarações de comercialidade.
O evento foi composto por dois painéis. O primeiro tratou do desempenho do segmento de exploração, com base nos resultados do Relatório Anual de Exploração 2025. O segundo foi dedicado à avaliação da implantação da Resolução ANP nº 983/2025, que estabeleceu os requisitos e procedimentos para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora dos limites da área original, após um ano de sua vigência. A iniciativa integra os esforços da Agência para dinamizar a fase de exploração e construir um ambiente regulatório transparente e competitivo, capaz de atrair investimentos ao setor.
Saiba mais: Seminário da ANP apresenta resultados da atividade de exploração em 2025
CNPE define diretrizes para leilões de gás natural da União com prioridade para a indústria de base
Em agosto, foi publicada a Resolução nº 15/2026 do CNPE, que estabeleceu as regras para os futuros leilões de gás natural da União e reforçou a estratégia do Governo Federal de utilizar esse gás como instrumento de política industrial. O principal foco da norma é direcionar o insumo para a chamada “indústria de base”, como os segmentos químico, petroquímico, de fertilizantes e siderúrgico. Nos leilões de curto prazo, com entregas até 2030, essas indústrias terão preferência na aquisição dos volumes. Já nos leilões estruturantes de longo prazo, a condição de indústria de base passa a ser requisito para acesso ao gás da União, além da necessidade de comprovação de criação de nova demanda produtiva ou expansão de capacidade industrial.
A resolução também busca estimular a concorrência e o desenvolvimento do mercado brasileiro de gás natural. Para isso, permite que outros fornecedores, além da União, participem dos leilões, incluindo produtores nacionais, importadores de gás e, em determinados certames, fornecedores de biometano. Além disso, a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) poderá destinar parte dos volumes ao mercado spot, com o objetivo de contribuir para a formação de referências de preço no país. Caso haja excedente de gás não contratado pela indústria de base, esses volumes poderão ser comercializados a preços de mercado com consumidores livres, comercializadores, transportadores e distribuidoras estaduais.
Outro aspecto relevante da norma é a definição de diretrizes para a precificação do gás da União e para a relação operacional com a Petrobras, que atua como agente comercializador desses volumes. A resolução prevê mecanismos relacionados ao compartilhamento de infraestrutura e até a possibilidade de permuta de líquidos de gás natural como parte da remuneração desses serviços. O texto ainda atribui ao MME competência para editar normas complementares, caso necessário, permitindo ajustes futuros na implementação dos leilões. Segundo o governo, a medida faz parte da estratégia de ampliar a oferta de gás natural no país, aumentar a competitividade industrial e reduzir o custo do insumo para setores considerados estratégicos para a economia brasileira.
Imposto sobre exportação de petróleo é prorrogado por mais 60 dias pela Camex
A Câmara do Comércio Exterior (“Camex”) aprovou a prorrogação, por mais 60 dias, do imposto de exportação sobre petróleo bruto, mantendo a alíquota de 12%, segundo informações publicadas pelo Valor Econômico e pela Eixos. A decisão representa a segunda prorrogação da medida e foi tomada mesmo após a publicação, no mesmo dia, de uma liminar que suspendeu a cobrança do tributo.
A eficácia prática da decisão permanece limitada enquanto vigorar a liminar judicial que suspendeu a cobrança. O Governo Federal, contudo, estuda recorrer da decisão: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que está analisando os recursos cabíveis para reverter a medida, sob o entendimento de que o imposto possui caráter regulatório.
A manutenção da alíquota está relacionada ao contexto internacional e aos impactos da crise no Oriente Médio sobre os preços e a logística global do petróleo. Integrantes do governo defenderam a continuidade da cobrança, argumentando que a intensificação das tensões geopolíticas elevou os riscos para o mercado internacional e justificou a manutenção da alíquota de 12%, afastando alternativas que discutidas anteriormente, como sua redução para 6%.
Saiba mais: Camex aprova prorrogação do imposto de exportação sobre petróleo
NOTÍCIAS
Institucional
MME: Decreto estabelece cronograma de abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão
O Governo Federal publicou decreto que estabelece o cronograma de abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão. De acordo com a norma, consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, como pequenos comércios e indústrias, poderão migrar para o ambiente livre a partir de 25 de novembro de 2027, enquanto os consumidores residenciais terão acesso ao mercado livre a partir de 25 de novembro de 2028. O decreto também prevê a figura do Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo destinado a assegurar a continuidade do fornecimento de energia em caso de inadimplência ou saída do fornecedor escolhido pelo consumidor.
CCEE: Câmara assume registro central de certificados de hidrogênio de baixo carbono no Brasil
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) passará a administrar o Registro Central do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), conforme decreto federal divulgado em agosto de 2026. A medida atribui à entidade a gestão do banco de dados e dos registros oficiais de certificação do hidrogênio de baixo carbono, em articulação com o Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), enquanto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atuará como autoridade reguladora e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) será responsável pela acreditação dos organismos certificadores.
EPE e ONS: Publicada nota técnica com capacidade remanescente do SIN para a 1ª Temporada de Acesso
A Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) informou a publicação da Nota Técnica NT-ONS DPL 0083/2026, elaborada em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), que estabelece os quantitativos da capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (“SIN”) para a 1ª Temporada de Acesso de 2026. O documento, divulgado em 31 de agosto de 2026, atende às diretrizes do Decreto nº 12.772/2025 e da Portaria Normativa MME nº 129/2026, que determinaram a divulgação dos quantitativos de capacidade remanescente para barramentos, subáreas e áreas do sistema, abrangendo tanto os segmentos de geração quanto de consumo.
A publicação constitui etapa relevante do novo modelo de acesso à Rede Básica, fornecendo informações para a avaliação da disponibilidade da infraestrutura elétrica e para o planejamento de novos empreendimentos e cargas conectadas ao SIN.
Regulação
MME: Acordo para compensação do curtailment recebe adesão de 1.539 usinas renováveis
O acordo proposto pelo MME para compensação de cortes de geração (curtailment) de usinas eólicas e solares recebeu manifestação de interesse de 1.539 empreendimentos, totalizando aproximadamente 53 GW de capacidade instalada. O volume representa cerca de 91% da capacidade elegível para o mecanismo, que busca compensar restrições ocorridas entre setembro de 2023 e novembro de 2025, nos termos da Lei nº 15.269/2025. A adesão nesta etapa não garante o recebimento da compensação, mas permite que os agentes participem das próximas fases do processo de apuração conduzido pelo ONS e pela CCEE.
MME: Ministério abre consulta pública sobre nova metodologia de rateio do ERCAP
O MME abriu, em 24 de agosto de 2026, consulta pública para aprimorar as regras de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (“ERCAP”), no âmbito do SIN. A proposta, alinhada à Lei nº 15.269/2025, prevê que a alocação do encargo passe a considerar o consumo dos agentes nas horas de maior demanda líquida do sistema, e não mais o pico individual mensal de consumo. A janela crítica poderá abranger até quatro horas consecutivas em dias úteis, com definição pelo ONS. Segundo o MME, a medida busca incentivar o deslocamento do consumo para horários de menor carregamento da rede, reduzindo custos para consumidores com flexibilidade operacional. A proposta também contempla diretrizes para o armazenamento de energia, mecanismos de resposta à demanda, participação de geradores no rateio do ERCAP e ajustes na apuração do Encargo de Energia de Reserva (EER).
MME: Ministério abre consulta pública sobre regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia
Em 24 de agosto de 2026, o ministério também abriu outra consulta pública para discutir minuta de decreto que atualiza os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004, em adequação à Lei nº 15.269/2025 e à abertura integral do mercado de energia. A proposta contempla alterações nas regras de comercialização, contratação de energia, formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP) e encargos setoriais. O texto também incorpora o armazenamento de energia à regulamentação, cria a figura dos armazenadores autônomos na CCEE, atualiza regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e revisa mecanismos aplicáveis a distribuidoras, autoprodutores e supridores de última instância. As medidas buscam aprimorar o funcionamento do mercado livre e adequar a regulação aos novos modelos de negócio do setor elétrico.
MME: Ministério abre consulta pública sobre TFSEE aplicável a comercializadores de energia
Em 24 de agosto, o MME abriu uma terceira consulta pública, essa para discutir a metodologia de cálculo da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (“TFSEE”) aplicável aos agentes comercializadores de energia elétrica, em conformidade com a Lei nº 15.269/2025. A iniciativa recebe contribuições por 45 dias e busca definir critérios que considerem as características do mercado de comercialização, observando os princípios de proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva. A TFSEE, instituída pela Lei nº 9.427/1996 para custear as atividades de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), já era recolhida por agentes de geração, transmissão e distribuição e passou a abranger também os comercializadores. A medida integra o processo de adaptação regulatória promovido pela reforma do setor elétrico e poderá impactar a estrutura de custos e as obrigações regulatórias desses agentes.
ANEEL: Agência define quotas da RGR para geradoras e transmissoras no ciclo 2026/2027
A ANEEL definiu os valores das quotas da Reserva Global de Reversão (“RGR”) para o ciclo 2026/2027, aplicáveis a 108 concessionárias de geração e transmissão de energia elétrica. Os montantes totalizam aproximadamente R$ 470 milhões e abrangem o período de julho de 2026 a junho de 2027, incluindo ajustes referentes ao exercício de 2025 e aos anos anteriores. Os recursos serão recolhidos mensalmente por meio da CCEE e destinam-se às concessionárias sujeitas ao encargo nos termos da legislação setorial vigente.
Operação do Sistema
CMSE: Comitê reforça medidas para garantir a segurança do suprimento diante do El Niño
Durante sua 322ª reunião ordinária, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”) reforçou as ações preventivas voltadas à segurança do suprimento eletroenergético em 2026 diante da possibilidade de intensificação do fenômeno El Niño no segundo semestre. Entre as medidas destacadas estão o monitoramento intensivo das condições hidrometeorológicas, a preservação dos reservatórios, o acompanhamento do abastecimento de combustíveis para sistemas isolados da Região Norte e a articulação com órgãos e agentes do setor elétrico para adoção de medidas preventivas voltadas à confiabilidade do sistema. Ainda no tocante ao El Niño, o ONS lançou uma seção especial em seu site para reunir notícias e materiais informativos sobre o fenômeno.
ONS: Operador aciona plano de gestão de excedentes pela segunda vez
O ONS informou que acionou, em 23 de agosto de 2026, o plano de gestão de excedentes pela segunda vez no ano, com o objetivo de preservar a segurança operativa do SIN diante da expectativa de cargas mínimas. A medida envolveu o gerenciamento preventivo de aproximadamente 1 GW entre 11h e 13h30.
Dados do Sistema
ONS: Operador disponibiliza dados sobre Resposta da Demanda em Portal de Dados Abertos
O ONS passou a disponibilizar, em seu Portal de Dados Abertos, informações sobre os programas de Resposta da Demanda, reunindo o histórico de ofertas aprovadas no Programa Estrutural de Resposta da Demanda e dos acionamentos realizados no Sandbox Regulatório desde novembro de 2023. A iniciativa busca ampliar a transparência sobre a utilização desse instrumento na operação do SIN, facilitando o acesso de agentes e da sociedade às informações relacionadas ao recurso.
ONS: Operador apresenta primeiras projeções de atendimento eletroenergético para 2027
O ONS apresentou ao CMSE as primeiras projeções de atendimento eletroenergético para o horizonte até janeiro de 2027. Segundo a agência, a melhora das condições hidrológicas observada nos últimos meses, especialmente na região Sul, elevou o armazenamento dos reservatórios do SIN para cerca de 70%, contribuindo para um cenário mais favorável de suprimento. O ONS também destacou o acompanhamento dos potenciais impactos do fenômeno El Niño nos próximos meses e a necessidade de geração térmica adicional para o atendimento da demanda de ponta entre agosto de 2026 e janeiro de 2027.
CCEE, ONS e EPE: Entidades revisam projeções de carga para o período de 2026 a 2030
A CCEE, o ONS e a EPE divulgaram a segunda revisão quadrimestral das previsões de carga para o horizonte de 2026 a 2030. O estudo projeta um crescimento médio anual de 4,5% da carga do SIN, alcançando 101.947 MW médios em 2030, considerando fatores como a expansão da micro e minigeração distribuída (MMGD), o crescimento dos data centers e os efeitos esperados do fenômeno El Niño nos próximos anos.
Leilões
MME: Ministério abre prazo para envio das declarações de necessidade dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3
O MME abriu o prazo para que distribuidoras apresentem suas declarações de necessidade de compra de energia nos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, previstos para novembro de 2026. As informações, que poderão ser enviadas até 21 de agosto por meio do Sistema de Gerenciamento de Leilões (SGL) da CCEE, subsidiarão a contratação de energia proveniente de empreendimentos existentes, com início de suprimento entre 2027 e 2029, contribuindo para o planejamento do atendimento ao mercado regulado.
Aneel: Agência divulga informações para investidores do Leilão de Transmissão nº 4/2026
A Aneel informou a disponibilização e atualização dos documentos do Data Room relativos ao Lote 1 do Leilão de Transmissão nº 4/2026-ANEEL, vinculados à concessão da Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. O certame prevê a licitação de nove lotes de transmissão localizados em nove estados brasileiros e tem como objetivo a contratação de novas concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, disponibilizando aos investidores informações técnicas, jurídicas e financeiras para a avaliação dos empreendimentos.
EPE: Leilões de armazenamento registram recorde de projetos cadastrados
A EPE concluiu o cadastramento dos projetos interessados em participar dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência por meio de Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (LRCAP 2026 – Armazenamento), registrando 6.091 projetos, totalizando 296,8 GW de potência. O volume recorde de inscrições evidencia o interesse do mercado na implantação de sistemas de armazenamento no Brasil e representa mais um passo para a realização do primeiro leilão brasileiro voltado à contratação dessa tecnologia em larga escala.
Demarest na Mídia
Henrique Reis comenta indefinições regulatórias sobre o custeio do leilão de baterias
Nosso sócio Henrique Reis participou de uma reportagem da Agência iNFRA sobre as discussões regulatórias relacionadas ao LRCAP Armazenamento. Na matéria, Henrique observa que a tentativa de antecipar, no âmbito da consulta pública dos editais do leilão, definições relativas ao rateio do encargo e às obrigações dos geradores merece cautela, lembrando que, historicamente, a regulamentação da estrutura de cobrança e dos encargos dos leilões de reserva de capacidade foi concluída apenas após a realização dos certames. Segundo o sócio, é legítimo que a Aneel trate a definição do modelo de custeio em processo regulatório específico, permitindo o amadurecimento do debate regulatório e legislativo. Henrique também destacou a existência de discussão legislativa em curso sobre o tema, incluindo a possibilidade de revisão da regra introduzida pela Lei nº 15.269/2025, que atribui aos agentes de geração o custeio da contratação dos sistemas de armazenamento.
Henrique Reis analisa o elevado interesse do mercado no primeiro leilão de baterias do Brasil
Henrique Reis também comentou à Agência iNFRA os resultados do cadastramento de projetos para o primeiro LRCAP Armazenamento, que somou 296,8 GW de potência cadastrada, volume superior à capacidade instalada do SIN. Em sua avaliação, o número expressivo não causa surpresa e decorre, em grande medida, das regras mais flexíveis aplicáveis à fase de cadastramento, que reduziram as barreiras de entrada e incentivaram a ampla participação dos agentes. O sócio também destacou o impacto do mecanismo de bonificação locacional previsto para determinadas regiões, especialmente no Nordeste, que pode aumentar a competitividade de projetos localizados em áreas prioritárias definidas pelo MME. Segundo Henrique, esses fatores ajudam a explicar o elevado interesse do mercado e a concentração de projetos em determinadas localidades, reforçando a atratividade do certame para investidores e desenvolvedores.
Henrique Reis analisa o custeio do LRCAP de armazenamento por baterias
Também no mês de agosto, nosso sócio Henrique Reis publicou, em coautoria, um artigo na MegaWhat que discute um dos temas centrais para a implementação dos LRCAP Armazenamento: a alocação dos custos da contratação. No artigo, os autores analisam as alterações promovidas pela Lei nº 15.269/2025, que atribuiu aos agentes de geração o custeio dos sistemas de armazenamento contratados, e defendem que os custos associados aos atributos sistêmicos proporcionados pelas baterias, como potência, flexibilidade operativa e mitigação de restrições de geração (curtailment), deveriam ser compartilhados entre todos os usuários finais do SIN. O texto também examina os possíveis impactos regulatórios e econômicos dessa definição sobre os futuros leilões, a expansão das fontes renováveis e a modicidade tarifária no setor elétrico brasileiro.
Aneel: distribuição de processos
Em agosto, novos processos foram sorteados e distribuídos aos diretores da Aneel. Dentre os processos, destacamos os seguintes pela sua abrangência e temática:
| Processo | Assunto | Relatoria Sorteada |
| 48500.022172/2026-77 | Implementação do Encargo de Complemento de Recursos (ECR) e do Teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), nos termos do artigo 7º da Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025. | Agnes Maria de Aragão da Costa |
| 48500.022141/2026-16 | Alteração da data de Revisão e Reajuste Tarifário da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), definida no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2021-ANEEL. | Agnes Maria de Aragão da Costa |
| 48500.017724/2026-25 | Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2027. | Gentil Nogueira de Sá Júnior |
| 48500.022233/2025-15 | Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de Centrais Geradoras Hidrelétricas (ABRAPCH) contra o Despacho nº 2.414/2026, que estabeleceu diretrizes para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) na aplicação dos dispositivos relacionados ao art. 16-B da Lei nº 9.074/1995, entre outras providências. | Gentil Nogueira de Sá Júnior |
| 48500.002836/2026-81 | Apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira no ano de 2025, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021. | Agnes Maria de Aragão da Costa |
| 48500.023277/2026-43 | Leilão nº 1/2027 (1º Leilão de Transmissão de 2027) – Contratação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, manutenção e operação de instalações de transmissão da rede básica do SIN. | Gentil Nogueira de Sá Júnior |
| 48500.002691/2024-57 | Atualização da regulação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. | Gentil Nogueira de Sá Júnior |
| 48500.021812/2026-21 | Rateio do encargo, entre geradores, relativo à cobertura de custos decorrentes do LRCAP de sistemas de armazenamento. | Gentil Nogueira de Sá Júnior |
| 48500.020236/2026-03 | Proposta Orçamentária Suplementar do ONS para o ciclo de janeiro de 2025 a dezembro de 2027. | Agnes Maria de Aragão da Costa |
MONITORAMENTO
Congresso Nacional – Destaques dentre as novas proposições
| Proposição | Conteúdo | Casa | Data |
| PDL 929/2026 | Susta os efeitos do ato normativo da Aneel que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., por extrapolação dos limites da competência regulamentar e em razão da necessidade de observância dos princípios da modicidade tarifária, da razoabilidade e da adequada prestação do serviço público. | Câmara | 12 de agosto de 2026 |
| PL 4947/2026 | Institui o Programa Nacional de Energia Solar para Escolas e Unidades Públicas de Saúde (Pronesp), estabelece mecanismos de financiamento pela União para instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica em escolas e hospitais públicos e determina o reinvestimento da economia obtida em ações de saúde e educação. | Câmara | 8 de agosto de 2026 |
Tribunal de Contas da União (TCU)
| Processo | Destaque | Tema | Deliberação | |
| Sem destaques no mês de agosto. | ||||
Agenda Setorial Nacional – Agosto e Setembro
| Dias | Evento | Segmento | Informações |
| 25 a 27 | Intersolar South America | Solar | Link |
| 25 a 27 | ees Electrical Energy Storage | Armazenamento | Link |
| 01 a 03 | Gas & Energy Week | Térmico | Link |
| 21 a 24 | ROG.e 2026 | Combustíveis | Link |
| 23 e 24 | PROENERGIA Summit | Setorial | Link |
| Outubro/2026 – LRCAP 2026 – Armazenamento
Mais informações aqui |
| Outubro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026
Mais informações aqui |
| Novembro/2026 – Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3” de 2026
Mais informações aqui |
| Abril/2027 – Leilão de Transmissão 001/2027
Será realizado pela Aneel. |
| Outubro/2027 – Leilão de Transmissão 002/2027
Será realizado pela Aneel. |
| TIPO | OBJETO EM DISCUSSÃO | PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO | CÓDIGO / OBSERVAÇÕES |
| CPs ANEEL | |||
| CP 029/2026NOVO | Obter subsídios e informações adicionais para avaliar a necessidade e conveniência de intervenção regulatória para atualizar o aparato regulatório relativo aos padrões de rede com vistas ao aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia elétrica. | Até 9 de outubro de 2026 | |
| CP 028/2026NOVO | Obter subsídios para aprimorar a proposta de revisão normativa para implementação do Encargo de Complemento de Recursos – ECR e do Teto da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nos termos do artigo 7º da Lei nº 15.269 de 24 de novembro de 2025, com aplicação provisória dos elementos e nova estrutura orçamentária para fins de instrução do processo da CDE/2027. | Até 9 de outubro de 2026 | |
| CP 027/2026NOVO | Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2026. | Até 9 de outubro de 2026 | |
| CP 026/2026NOVO | Obter subsídios acerca da Prestação de Contas do Quinto Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL (5º PAR PROCEL). | Até 9 de setembro de 2026 | |
| CP 025/2026 | Obter subsídios e informações com vistas às alterações nas Regras de Comercialização para Inclusão dos LRCAP 2026, realizados em março de 2026. | Até 14 de setembro de 2026 | |
| CP 024/2026 | Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026. | Até 14 de setembro de 2026 | |
| CP 023/2026 | Obter subsídios para aprimorar a minuta de edital, de seus anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 06/2026-ANEEL. | Até 14 de setembro de 2026 | |
| CP 022/2026 | Obter subsídios para o aprimoramento da minuta de edital, de seus anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 05/2026-ANEEL. | Até 14 de setembro de 2026 | |
| CP 018/2026 | Obter subsídios para aprimorar a Análise de Impacto Regulatório da Aneel no âmbito da atividade P&E 22-02- “Aperfeiçoamento do Programa de Eficiência Energética para a Transição Energética” da Agenda Regulatória. | Até 9 de setembro de 2026 | Prazo prorrogado |
| CP 016/2026 | Obter subsídios para aprimorar o Relatório de Análise de Impacto Regulatório Conjunto nº 1/2026- STR/STD/ANEEL e a proposta de regulamentação relativa ao método de definição de encargo fixo destinado à cobertura dos custos comerciais na estrutura tarifária aplicável aos consumidores de baixa tensão, no âmbito da agenda de modernização das tarifas de distribuição – Ciclo 1. | Até 8 de setembro de 2026 | |
| CPs MME | |||
| CP 229/2026 NOVO | Documentação incluindo propostas de aprimoramentos referentes à contratação de reserva de capacidade na forma de potência, de que trata o Decreto nº 10.707/2021, decorrentes da Lei nº 15.269/2025; e à apuração e liquidação do encargo de energia de reserva de que trata o § 3º do art. 4º do Decreto nº 6.353/2008. | Até 8 de outubro de 2026 | |
| CP 228/2026 NOVO | Documentação incluindo proposta de revisão do Decreto nº 5.163/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências. A documentação inclui a proposta de revisão do Decreto nº 2.655/1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do ONS, de que trata a Lei nº 9.648/1998, e dá outras providências. | Até 8 de outubro de 2026 | |
| CP 227/2026 NOVO | Proposta de diretrizes para o tratamento da regulamentação da taxa de fiscalização aplicável aos agentes comercializadores de energia elétrica, instituída pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025. | Até 8 de outubro de 2026 | |
* Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.
DESTAQUES
Decretos regulamentam mercados de SAF, CCS e hidrogênio de baixa emissão de carbono
Foram publicados no Diário Oficial da União os decretos que regulamentam o combustível sustentável de aviação (“SAF”, na sigla em inglês), a captura e estocagem geológica de carbono (“CCS”, na sigla em inglês) e o hidrogênio de baixa emissão de carbono. As medidas, aguardadas desde 2024, representam um passo relevante para a implementação da agenda brasileira de descarbonização, estabelecendo as regras necessárias para viabilizar investimentos e estruturar novos mercados relacionados à transição energética.
Em relação ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, a regulamentação define as bases para o funcionamento do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) e para a habilitação dos empreendimentos ao Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). Entre os requisitos estabelecidos estão percentuais mínimos de conteúdo local e investimentos obrigatórios em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), medidas que buscam estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva nacional e ampliar a participação da indústria brasileira nesse mercado emergente.
A regulamentação do CCS atribui à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a elaboração de estudos sobre a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da atividade e confere à ANP competências relacionadas à autorização dos projetos. Já em relação ao SAF, o decreto institui o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação, com mecanismos para garantir a rastreabilidade ao longo da cadeia de produção, e cria ferramentas de certificação e comercialização dos atributos ambientais do combustível, estabelecendo as bases para o cumprimento das metas de redução de emissões aplicáveis ao setor de aviação.
A publicação dos decretos inaugura uma nova etapa regulatória, que deverá envolver intensa atuação dos órgãos setoriais na elaboração de normas complementares. A consolidação dessas regras é considerada fundamental para conferir previsibilidade aos investidores e permitir o desenvolvimento de projetos de larga escala voltados à produção de combustíveis renováveis, hidrogênio de baixa emissão de carbono e tecnologias de captura de carbono.
Saiba mais: Governo publica decretos para SAF, CCS e hidrogênio
Governo publica resolução do CNPE que veta importação de biodiesel para mistura obrigatória
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a resolução do CNPE que estabelece que o biodiesel comercializado para atendimento da mistura obrigatória ao diesel deverá ser produzido exclusivamente por unidades nacionais.
A medida veda, na prática, a importação de biodiesel para essa finalidade específica, restabelecendo o cenário anterior, instituído pela Resolução 14/2020 do CNPE e regulamentado pela Resolução 962/2023 da ANP, em que até um quinto da demanda da mistura obrigatória poderia ser atendida com produto importado. A comercialização do biodiesel importado permanece liberada para os demais usos previstos na regulamentação vigente.
A decisão é fruto de recomendação de AIR elaborada por grupo de trabalho interministerial instituído em 2023, que avaliou os efeitos da importação sobre o cumprimento da mistura obrigatória e sobre o Selo Biocombustível Social (SBS). Segundo o MME, as análises indicaram oferta nacional compatível com a demanda prevista e capacidade instalada suficiente para atender ao mercado obrigatório.
Na mesma reunião, o CNPE também aprovou a resolução que facilita o uso voluntário de biodiesel em percentuais superiores à mistura obrigatória, revogando a Resolução CNPE nº 3/2015. Para o setor produtivo nacional, a medida representa um grande passo na proteção do mercado cativo diante do avanço das importações.
Saiba mais: Governo publica resolução do CNPE que veta importação de biodiesel para mistura obrigatória
ANP abre participação social sobre RenovaCalc
A ANP disponibilizou, para participação social, as novas versões da Calculadora do índice de intensidade de carbono do RenovaBio (“RenovaCalc”) e da respectiva documentação técnica, com prazo para contribuições até 16 de setembro de 2026.
As atualizações foram desenvolvidas pelo Grupo Técnico RenovaBio após a publicação da Resolução ANP nº 984/2025 e contemplam a revisão das premissas metodológicas empregadas no cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental (“NEEA”). Entre os ajustes propostos estão a adoção de novas bases de dados, a atualização de fatores de emissão de gases de efeito estufa (GEE), a revisão de parâmetros energéticos e aprimoramentos metodológicos.
De acordo com a Agência, as alterações buscam refletir de maneira mais adequada as condições produtivas das diferentes cadeias de biocombustíveis, além de fortalecer a consistência técnica dos cálculos utilizados no programa. A etapa de participação social permitirá que agentes do setor, representantes da academia e demais interessados avaliem as mudanças propostas antes de sua implementação.
A RenovaCalc desempenha papel fundamental no RenovaBio, pois é a ferramenta utilizada para apurar a NEEA de produtores e importadores certificados de biocombustíveis, indicador que serve de base para a emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs) e para a execução da política nacional de descarbonização.
Saiba mais: RenovaBio: ANP abre participação social para as novas versões da RenovaCalc
ANP consolida regras para especificação e controle da qualidade do biometano
A Diretoria da ANP aprovou resolução que consolida e aprimora as regras de especificação e controle da qualidade do biometano, substituindo as Resoluções ANP nº 886/2022 e nº 906/2022. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto, como Resolução ANP nº 1.006/2026.
A nova resolução passa a reunir, em um único ato normativo, as disposições relativas à especificação e ao controle da qualidade do biometano, independentemente de sua origem. Além disso, incorpora aprimoramentos decorrentes da experiência regulatória acumulada com a norma anterior e atualiza os métodos de ensaio e os procedimentos aplicáveis ao controle da qualidade. Entre as novidades, está a permissão para a mistura do biometano com gás natural, incluindo a injeção nas redes de transporte e distribuição, desde que o produto final atenda às especificações exigidas.
A norma também amplia as exigências de controle de qualidade, com monitoramento de parâmetros como teor de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre e sulfeto de hidrogênio. Para o biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, foram criadas regras adicionais de segurança e controle de contaminantes, incluindo análises de risco baseadas em metodologia internacional e a exigência de filtros específicos para retenção de microrganismos.
A elaboração da resolução foi precedida de AIR e de consulta e audiência públicas, que permitiram incorporar contribuições da sociedade antes da aprovação final pela Diretoria Colegiada. A medida é vista como fundamental para consolidar o marco regulatório do setor e acompanhar a evolução do mercado de biometano no país.
Saiba mais: ANP aprova resolução sobre especificação e controle da qualidade do biometano
ANP discute mudanças nas regras de comercialização de etanol anidro e estoques de entressafra
A ANP realizou audiência pública para discutir a proposta de revisão da Resolução ANP nº 946/2023, que regula as aquisições de etanol anidro pelos distribuidores de combustíveis e a constituição de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar.
A iniciativa tem como objetivo adequar a regulamentação às condições atuais do mercado, promovendo maior eficiência operacional e equilíbrio concorrencial entre os agentes do setor, sem comprometer os instrumentos de acompanhamento e segurança do abastecimento. As alterações propostas também buscam harmonizar a norma com os mecanismos do RenovaBio e com as diretrizes estabelecidas pelo CNPE.
Entre os temas submetidos à consulta estão o fim da obrigatoriedade de formação de estoques de entressafra, em razão das mudanças observadas na dinâmica de oferta do produto, a preservação da exigência de contratação mínima entre distribuidores e produtores e a revogação do regime de compra direta atualmente aplicável em determinadas hipóteses de descumprimento das metas de contratação.
A proposta contempla, ainda, medidas voltadas à simplificação dos procedimentos regulatórios, incluindo a implementação de um sistema eletrônico para registro e validação automáticos de contratos. A revisão integra a Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e considera a evolução recente do setor, marcada pela ampliação da capacidade produtiva e pelo aumento da estabilidade no fornecimento de etanol.
Brasil e Filipinas avançam em parceria para desenvolvimento energético sustentável
O Brasil e as Filipinas assinaram um memorando de entendimento para cooperação no setor energético. O acordo integra a estratégia brasileira de fortalecimento de parcerias internacionais relacionadas à segurança energética, à inovação tecnológica e à transição para uma economia de baixo carbono.
O memorando prevê cooperação em diversas áreas, incluindo bioenergia, energias renováveis, hidrogênio de baixa emissão de carbono, transmissão de energia, petróleo e gás natural. O instrumento também contempla o intercâmbio de informações sobre políticas públicas, regulação setorial e estratégias voltadas à redução de emissões de gases de efeito estufa.
Além de fortalecer laços diplomáticos, a iniciativa poderá ampliar oportunidades de cooperação técnica entre empresas, centros de pesquisa e autoridades governamentais. A troca de experiências entre os dois países ocorre em um contexto de crescente interesse internacional pelas soluções energéticas desenvolvidas no Brasil, especialmente nas áreas de biocombustíveis, biometano e hidrogênio de baixa emissão de carbono.
A celebração do acordo reforça a busca por mecanismos de cooperação internacional capazes de impulsionar investimentos e promover a disseminação de tecnologias associadas à transição energética. O fortalecimento dessas parcerias tem sido apontado como um elemento relevante para acelerar os processos de descarbonização e ampliar a inserção do Brasil nos mercados globais de energia limpa.
Saiba mais: Brasil e Filipinas assinam acordo para colaboração em energia
ANP abre consulta pública sobre novo modelo de monitoramento da mistura obrigatória de biodiesel
A ANP aprovou a realização de consulta pública pelo prazo de 45 dias e audiência pública para discutir a minuta de resolução que altera normas relacionadas ao biodiesel e ao envio de informações pelos agentes regulados. O objetivo da proposta é aprimorar o controle do cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel, por meio da comprovação, pelos distribuidores, de estoques e aquisições compatíveis com os volumes de diesel B comercializados.
A principal inovação da minuta consiste em permitir que a Agência tenha acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais referentes às operações com biodiesel, diesel A e diesel B. Com isso, a ANP pretende acompanhar continuamente as movimentações do mercado e verificar de forma mais ágil o cumprimento das obrigações regulatórias. Atualmente, esse monitoramento é realizado principalmente com base em informações declaradas mensalmente pelos agentes por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (“i-SIMP”), o que limita a adoção imediata de medidas de fiscalização e controle.
A proposta decorre das alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024 e pelo Decreto nº 12.437/2025, que reforçaram as obrigações relacionadas ao controle da mistura obrigatória de biodiesel. Caso aprovada, a nova sistemática abrangerá fornecedores de biodiesel, fornecedores de diesel A, distribuidores de diesel B e todas as operações de comercialização desses produtos, ampliando a capacidade de fiscalização e acompanhamento do mercado pela Agência.
Saiba mais: ANP fará consulta e audiência públicas sobre monitoramento da mistura obrigatória de biodiesel
| TIPO | DESCRIÇÃO | PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO | CÓDIGO / OBSERVAÇÕES |
| Petróleo Brasileiro S.A. | Serviços de disponibilidade de local de acostamento, facilidades, manutenção e preservação de embarcação. | 4 de setembro de 2026 às 12h | 7004640181 |
| Petrobras Transporte S.A
|
Serviços da Fase II da implantação da estação de descarga rodoviária de gasóleo
na Revap. |
8 de setembro de 2026 às 12h | 7004639577 |
| Petróleo Brasileiro S.A.
|
Serviços de projeto, reparo e manutenção civil offshore, contemplando partes e peças, para unidades marítimas. | 11 de setembro de 2026 às 17h | 7004615309 |
| Petróleo Brasileiro S.A. | Serviços de movimentação de cargas. | 14 de setembro de 2026 às 17h | 7004643548 |
| Petróleo Brasileiro S.A. | Serviços de movimentação de cargas e serviços congêneres na Replan. | 16 de setembro de 2026 às 17h | 7004623478 |
| Petróleo Brasileiro S.A. | Afretamento a casco nu e gerenciamento técnico de embarcação do tipo Platform Supply Vessel (PSV 3000).
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18 de setembro de 2026 às 17h | 7004598410 |
| Petróleo Brasileiro S.A.
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Serviços de inspeção PIDR-0 (shore approach) em dutos submarinos. | 25 de setembro de 2026 às 12h | 7004633492 |
| Petróleo Brasileiro S.A.
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Serviço de EPC para o Revamp da Unidade de Coqueamento Retardado, U-52, da Regap.
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9 de outubro de 2026 às 17h | 7004591313 |
| Petróleo Brasileiro S.A.
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EPCI submarino abarcando a prestação de serviços de projeto de engenharia (NBS: 1.1403.22.90), serviços de instalação de sistema submarino (NBS: 1.0102.41.10), fornecimento de bens para a implementação do Gasoduto Rota SEAP e de bens para a implementação do EPCI SEAP II pela contratada, sob o regime global. | 3 de novembro de 2026 às 12h | 7004597133 |