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Boletim de Investigações Corporativas – Agosto 2026
11 de setembro de 2026
O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial, Concorrencial, e Defesa Comercial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
Boa leitura!
Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial, Concorrencial e Comércio Internacional e Aduaneiro.
PF combate esquema de fraudes em licitações e corrupção em contratos públicos
Em agosto, a Polícia Federal lançou a Operação Terra Arrasada, para investigar um suposto esquema de fraudes em licitações envolvendo a venda de máquinas pesadas a órgãos públicos. Segundo a investigação, empresas de um mesmo grupo econômico simularam concorrência em certames, apresentaram propostas ajustadas previamente e utilizaram mecanismos para restringir a competitividade e favorecer contratações públicas.
As apurações também apontaram indícios de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos e de práticas de lavagem de dinheiro relacionadas aos contratos investigados. De acordo com a PF, os contratos celebrados entre as empresas envolvidas e a Administração Pública ultrapassam R$ 400 milhões e abrangem centenas de municípios. Como parte das medidas cautelares, a Justiça suspendeu o direito de determinadas empresas participarem de novas licitações e celebrarem contratos com entes públicos
Entenda os detalhes: PF combate grupo criminoso responsável por fraudes em licitações.
Empresa contesta desclassificação de pregão e acaba declarada inidônea pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a inidoneidade de uma empresa por um ano, após analisar a contestação apresentada pela própria companhia contra sua desclassificação em um pregão eletrônico. Após uma avaliação mais rigorosa da documentação apresentada para comprovar a capacidade técnica da empresa, o Tribunal encontrou indícios de fraude à licitação.
A decisão acende um alerta: tentativas de reverter desclassificações em licitações podem levar a um exame mais aprofundado da documentação e à identificação de irregularidades até então não detectadas. O caso também reforça o entendimento do TCU quanto à legitimidade das diligências para verificar as informações apresentadas pelos licitantes.
Ao analisar o caso, o TCU identificou divergências relacionadas a datas e à execução dos serviços alegadamente prestados, e concluiu que havia indícios suficientes de que a documentação apresentada simulava uma qualificação técnica inexistente. Como consequência, a companhia está impedida de participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Pública Federal durante o prazo da penalidade.
Entenda os detalhes: TCU declara inidônea empresa que questionava sua desclassificação em pregão.
Operação Arena: autoridades investigam evasão de divisas e lavagem de dinheiro no setor de apostas
A Receita Federal do Brasil participou da Operação Arena, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, para investigar um grupo empresarial por supostos crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As apurações indicam o uso de estruturas societárias e financeiras complexas, mantidas no Brasil e no exterior, para conferir aparência de legalidade a operações no setor de apostas de quota fixa e jogos de azar.
Segundo as autoridades, o grupo teria utilizado empresas nacionais e estrangeiras, operações de câmbio, instituições de pagamento e ativos digitais para dificultar a identificação da origem e do destino dos recursos movimentados. A Justiça autorizou medidas de busca e apreensão e determinou a apreensão de bens e valores totalizando cerca de R$ 1 bilhão.
Entenda os detalhes: Receita Federal participa da Operação Arena contra grupo investigado por sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
CGU, PF e MPF apuram irregularidades em obras públicas na Paraíba
A Controladoria-Geral da União (CGU) participou de uma operação com a PF e o MPF para apurar possíveis irregularidades na contratação e execução de obras públicas na Paraíba. A investigação decorreu de indícios de ilícitos envolvendo recursos públicos destinados a obras de infraestrutura, incluindo suspeitas de fraudes em contratações e na execução contratual.
A investigação verificou a regularidade dos contratos e apurou a eventual atuação coordenada entre agentes públicos e privados para obter vantagens indevidas. A operação integra os esforços das autoridades de controle e persecução para apurar possíveis atos de corrupção e desvios na aplicação de recursos públicos.
Entenda os detalhes: CGU, PF e MPF apuram possíveis crimes cometidos na contratação e execução de obras na Paraíba.
STJ altera Regimento Interno para regulamentar demonstração de relevância em recursos especiais
Recursos especiais deverão demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal a ser discutida. A medida busca concentrar a atuação do STJ em questões de maior impacto para a sociedade e na uniformização da interpretação da legislação federal.
A nova exigência entrou em vigor no dia 3 de setembro e decorre da alteração do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destinada a regulamentar o filtro de relevância previsto na Lei nº 15.484/2026. A demonstração será exigida mesmo nos casos em que a Constituição presume tal relevância.
A emenda também redistribui competências entre os órgãos julgadores do STJ e amplia as atribuições de presidentes e relatores. Estes poderão deixar de conhecer recursos sem demonstração de relevância ou que discutam matéria já reconhecida como irrelevante pelo STJ.
Entenda os detalhes: Tribunal publica regras para exame da relevância; novo regime começa a valer no próximo dia 3
STF discute constitucionalidade da Lei Antifacção e debate medidas de combate ao crime organizado
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou audiência pública para discutir a constitucionalidade da Lei Antifacção[1], que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Entre os pontos mais debatidos da audiência estiveram:
- Suspensão de direitos políticos de presos provisórios
- Prisão preventiva automática de suspeitos de integrar facções
- Retirada dos homicídios dolosos da competência do Tribunal do Júri
- Adoção da audiência de custódia por videoconferência como padrão
- Restrição ao auxílio-reclusão
Ao longo dos debates, diversas entidades sustentaram a incompatibilidade dessas medidas com as garantias constitucionais penais.
CONTEXTO JUDICIAL
A audiência pública do STF ocorreu no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7952, 7956, 7957 e 7958, que questionam a compatibilidade de diversos dispositivos da Lei Antifacção com as garantias constitucionais penais.
A audiência foi conduzida ao longo de dois dias pelo relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes. O evento reuniu autoridades públicas, especialistas e representantes da sociedade civil, cujas manifestações subsidiarão o julgamento pelo Plenário.
Além da audiência, o STF promoveu reuniões com o Ministério Público e as Defensorias Públicas para discutir os impactos da nova legislação, como o compartilhamento de informações de inteligência, a criação de estruturas especializadas para o enfrentamento ao crime organizado, e mecanismos de proteção aos magistrados.
Por fim, as instituições acordaram um novo encontro, focado em propostas de melhoria legislativa e institucional.
Entenda os detalhes: STF retoma debates sobre a Lei Antifacção
[1] Lei nº 15.358/2026.
Nova resolução do Contran aprimora a fiscalização de álcool e drogas no trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, substituindo a regulamentação vigente desde 2013. As principais inovações envolvem a regulamentação do pré-teste de alcoolemia e a definição de critérios mais objetivos para identificar alterações de capacidade psicomotora.
PRÉ-TESTE DE ALCOOLEMIA
A nova regulamentação prevê o uso do pré-teste de alcoolemia apenas como triagem dos condutores que serão submetidos ao teste definitivo. O resultado desse teste, isoladamente, não caracteriza infração de trânsito.
ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA
A norma também define critérios mais objetivos para a identificação de alterações da capacidade psicomotora, que passa a exigir ao menos dois sinais que comprovem a situação do condutor, como sonolência, agressividade, desequilíbrio ou desorientação.
Nesse caso, o motorista está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas na legislação de trânsito, além da possível caracterização do crime de embriaguez ao volante.
Além disso, a nova regulamentação autoriza o uso de “drogômetros”, equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas.
Entenda os detalhes: Resolução nº 1.031/2026.
STJ reconhece possibilidade de extorsão tentada quando a vítima não se submete à exigência do agente
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de extorsão admite a forma tentada quando a vítima não adota qualquer comportamento de submissão às exigências do autor da ameaça.
No caso analisado, o réu foi condenado por exigir pagamento para não divulgar imagens íntimas das vítimas. Como as vítimas acionaram imediatamente a polícia, não atenderam às exigências feitas e houve a prisão em flagrante, o STJ entendeu que a extorsão não foi consumada.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ribeiro Dantas. Segundo ele, a simples ameaça ou constrangimento psicológico não é suficiente para consumar a extorsão. Assim, embora o recebimento da vantagem econômica não seja necessário para consumar a extorsão, é indispensável que a vítima faça, deixe de fazer ou tolere alguma conduta em razão da ameaça.
Entenda os detalhes: íntegra do acórdão.
STF amplia alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha
O STF decidiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser concedidas em qualquer caso de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva entre o agressor e a vítima.
A decisão foi proferida por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.537.713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), de modo que o entendimento deverá ser observado por todo o Judiciário em casos semelhantes.
Segundo o relator, ministro Edson Fachin, o que caracteriza a violência de gênero é a “condição feminina” da vítima, e não o ambiente em que ela ocorre. Fachin também ressaltou que interpretações restritivas da Lei Maria da Penha são incompatíveis com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil — especialmente a Convenção de Belém do Pará, que adota um conceito mais amplo de violência de gênero, abrangendo as esferas pública e privada, independentemente do vínculo afetivo entre agressor e vítima.
O Tribunal também definiu que pedidos de medida protetiva devem ser analisados sempre que houver risco imediato à vítima, ainda que apresentados inicialmente perante juízo incompetente. Além disso, reconheceu que essas medidas podem ser aplicadas à violência política de gênero (artigo 326-B do Código Eleitoral).
Entenda os detalhes: Lei Maria da Penha: medidas protetivas se aplicam fora do contexto doméstico, decide STF.
Tribunal do Cade mantém aprovação da entrada do Grupo Equatorial no capital da Copasa
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou provimento ao recurso apresentado pelo Sindágua-MG[1] e manteve a aprovação, sem restrições, da aquisição de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Gerais Saneamento S.A., empresa integrante do Grupo Equatorial. A operação já havia sido aprovada pela Superintendência-Geral do Cade.
Ao examinar os argumentos do sindicato, o Tribunal avaliou possíveis impactos concorrenciais relacionados a futuras licitações no setor de saneamento, incluindo alegações de influência cruzada do Grupo Equatorial em outros agentes econômicos do segmento.
Segundo o conselheiro-relator José Levi, não há sobreposição horizontal entre as empresas no âmbito municipal. Já no âmbito nacional, embora tenha reconhecido que elas podem disputar futuras concessões, leilões e processos de desestatização, o relator não identificou indícios de integração vertical, redução da rivalidade em licitações, prejuízos à regulação por comparação, efeitos anticompetitivos decorrentes de poder de portfólio ou riscos concorrenciais associados ao uso de dados.
Entenda os detalhes: Cade aprova entrada do Grupo Equatorial no capital da Copasa
[1] Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais.
Tribunal do Cade mantém medida preventiva contra a Secipe
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve integralmente a medida preventiva aplicada pela Superintendência-Geral (SG) à Serviço de Cirurgia Pediátrica S/S (Secipe). O processo decorre de investigação de suposta influência sobre a adoção de conduta comercial uniforme entre cirurgiões pediátricos vinculados à associação em Campo Grande (MS).
A investigação apura indícios de centralização de negociações comerciais e fixação coletiva de honorários médicos, práticas que influenciaram a adoção de conduta comercial uniforme entre os cirurgiões. O recurso da Secipe defendeu que seu direito de defesa foi prejudicado e que não preenchia os requisitos para a manutenção da medida preventiva.
Segundo o conselheiro-relator Carlos Jacques, os fundamentos que justificaram a adoção da medida continuam presentes, com destaque aos indícios da conduta investigada e o risco de prejuízos à concorrência e aos consumidores durante a instrução processual. O conselheiro ressaltou que a forma societária não pode ser utilizada para limitar a autonomia concorrencial e recomendou a ampliação do teste de mercado junto a hospitais da região.
Entenda os detalhes: Tribunal do Cade mantém medida preventiva contra Secipe
Tribunal do Cade acolhe parcialmente embargos do Itaú, mas mantém medida preventiva
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu conhecer os embargos de declaração opostos pelo Itaú Unibanco S.A. Apesar de corrigir uma contradição no cálculo da multa diária por descumprimento, o Tribunal rejeitou o pedido de suspensão dos efeitos da medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral.
O conselheiro-relator Carlos Jacques afastou as alegações de omissão, obscuridade e contradição nos embargos opostos pelo banco. Segundo o entendimento adotado, o prazo para implementação das medidas já havia sido devidamente esclarecido, e as determinações relacionadas aos códigos da Abecs permanecem válidas, exigindo a utilização dos mecanismos padronizados disponíveis, acompanhada de informações complementares adequadas aos consumidores e operadores de carteiras digitais, na comunicação dos motivos de recusa das transações.
Com isso, o Tribunal manteve integralmente os efeitos da decisão anteriormente proferida, sanando apenas a contradição na forma de cálculo da multa diária em caso de descumprimento da decisão, determinando a fixação de multa diária no valor de R$ 250 mil.
Entenda os detalhes: Cade mantém decisão sobre medida preventiva em caso envolvendo Itaú
Investimento da American Airlines na Azul será analisado pelo Tribunal do Cade após recurso da Abra
A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o investimento por meio do qual a American Airlines poderá adquirir participação minoritária de aproximadamente 8% no capital social da Azul, no contexto da reestruturação financeira da companhia. Após examinar sobreposições no transporte de passageiros em rotas entre São Paulo, Rio de Janeiro, Miami e Orlando, bem como no transporte de cargas entre o Brasil e os Estados Unidos, a SG concluiu que a operação não apresentaria riscos nem prejuízos aos consumidores ou à competição. Segundo a autoridade, o mercado permanece sujeito à rivalidade de companhias nacionais e internacionais, e as salvaguardas adotadas pelas empresas seriam suficientes para impedir o acesso indevido ou a troca de informações concorrencialmente sensíveis.
Posteriormente, a Abra Group Limited, terceira interessada no processo, recorreu da decisão, sustentando que a análise deveria considerar a presença simultânea da American Airlines e da United Airlines no capital e nos órgãos de governança da Azul. Segundo a empresa, essa estrutura pode gerar riscos concorrenciais decorrentes do acesso a informações concorrencialmente sensíveis, da redução de independência competitiva e do exercício coordenado de poder de mercado. A Abra também destacou sua atuação no setor por meio da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. e apontou riscos concorrenciais associados ao modelo de governança proposto para a companhia na operação analisada. O processo foi distribuído à relatoria da conselheira Camila Cabral.
Entenda os detalhes: SG/Cade emite parecer pela aprovação sem restrições de investimento da American Airlines na Azul
STF reconhece legitimidade da Moratória da Soja e determina encerramento de processos no Cade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.774 e nº 7.775 e reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja, acordo privado firmado em 2006 entre governo, tradings, associações e ONGs para não adquirir soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia. Além de decidir sobre a constitucionalidade de legislações estaduais relacionadas à retirada de benefícios fiscais e à concessão de terras a signatários da iniciativa, o STF determinou a extinção de todas as ações judiciais e administrativas que discutam, direta ou indiretamente, a legitimidade do acordo, incluindo os procedimentos em curso perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Por maioria, o Tribunal converteu o referendo em julgamento de mérito e acompanhou o voto do ministro Flávio Dino, relator da ADI nº 7.774, seguido integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes e parcialmente pelo ministro Edson Fachin. O voto condutor julgou parcialmente procedentes as ações para reconhecer a constitucionalidade da retirada de benefícios fiscais prevista nas normas estaduais, desde que observados, quando aplicáveis, os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
Além disso, o Plenário concluiu que o acordo foi celebrado no legítimo exercício da liberdade de iniciativa, não caracterizando cartel ou prática ilícita. Segundo a maioria do Tribunal, a iniciativa gerou benefícios econômicos e ambientais, e sua análise era necessária, uma vez que as legislações estaduais questionadas impactam diretamente os agentes econômicos signatários do compromisso. Com esse entendimento, o STF determinou a extinção dos litígios judiciais e administrativos relacionados à legitimidade da Moratória, destacando a necessidade de promover segurança jurídica e uniformidade na interpretação da matéria.
Em 21 de agosto, a Superintendência-Geral do Cade (SG) determinou o arquivamento do processo administrativo que investigava supostas infrações concorrenciais relacionadas à Moratória da Soja. A determinação da SG ainda aguarda o referendo do Tribunal do Cade.
Entenda os detalhes: STF reconhece validade da Moratória da Soja e determina fim de ações sobre acordo
Brasil e EUA retomam negociações comerciais após contato telefônico entre Lula e Trump
O Brasil e os Estados Unidos devem retomar as negociações comerciais em reunião entre representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). A iniciativa foi articulada pelo representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, após uma conversa telefônica entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump.
A data do encontro ainda será definida pelas equipes, mas deverá reunir o ministro Márcio Elias Rosa, do MDIC, e representantes do MRE e do USTR. O movimento sinaliza a retomada de diálogos com a perspectiva de negociar soluções para temas de interesse bilateral.
Entenda os detalhes: nota à imprensa divulgada pelo MDIC.
Novas notificações de abertura de investigações de salvaguarda
Em agosto de 2026, o Reino Unido e Madagascar notificaram à Organização Mundial do Comércio (OMC) a abertura das seguintes investigações de salvaguarda:
- Reino Unido: politereftalato de etileno (PET)
- Madagascar: rótulos autoadesivos, embalagens e outros artigos impressos em papel, cartão, matérias plásticas, matérias têxteis ou outros materiais similares
A eventual aplicação de salvaguardas pode afetar as exportações brasileiras dos produtos investigados para esses mercados.
Atualizações: medidas antidumping e avaliações de interesse público
A seguir, destacamos os principais atos publicados pelas autoridades brasileiras competentes em matéria de defesa comercial, com informações sobre os procedimentos, os produtos envolvidos e suas respectivas origens.
Secretaria de Comércio Exterior (Secex)
- Revisão do direito compensatório aplicado às importações brasileiras de filmes PET originárias da Índia.
- Abertura: CIRCULAR Nº 84, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
- Produto: filmes PET, comumente classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM.
- Investigação antidumping nas importações brasileiras de fibras de vidro originárias da China e do Egito.
- Recomendação de aplicação de direitos provisórios: CIRCULAR Nº 75, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
- Produto: fibras de vidro do tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem 7019.12.90 da NCM.
- Avaliação de interesse público da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de fibras ópticas do tipo monomodo originárias da China.
- Abertura: CIRCULAR Nº 76, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
- Produto: fibras ópticas do tipo monomodo, com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros, comumente classificados no subitem 9001.10.11 da NCM.
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)
- Revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila originárias da China.
- Prorrogação de direito definitivo: RESOLUÇÃO GECEX Nº 947, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
- Produto: policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM.
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