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Boletim de Energia e Recursos Naturais | Maio de 2026

1 de junho de 2026

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.

Boa leitura! 

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer oper ação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.  

 

PETRÓLEO E GÁS

DESTAQUES

ANP publica edital e divulga data dos próximos ciclos de OPC e OPP

Em 12 de maio de 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou uma nova versão do edital da Oferta Permanente de Concessão (“OPC”), incorporando 45 novos blocos exploratórios ao portfólio disponível para licitações. Com a atualização, o total de áreas ofertadas chega a 495 blocos exploratórios e 5 áreas com acumulações marginais, ampliando significativamente as oportunidades de exploração e produção de petróleo e gás natural no país.

Os novos blocos estão concentrados nas bacias de Campos (26 blocos offshore), Santos (11 blocos offshore) e Potiguar (8 blocos onshore) – regiões consideradas estratégicas tanto pelo elevado potencial exploratório quanto pela diversificação entre ativos marítimos e terrestres. No total, o edital reúne áreas distribuídas em 11 bacias sedimentares brasileiras, todas com parecer favorável de viabilidade ambiental e manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia (“MME”) e do Meio Ambiente (“MMA”), o que reforça a segurança jurídica e ambiental das ofertas.

A atualização do edital visa a estimular investimentos, ampliar a competitividade do setor e fortalecer a atratividade do mercado brasileiro de exploração e produção de hidrocarbonetos.

Posteriormente, em 25 de maio de 2026, a ANP definiu para 7 de outubro a realização do 6º Ciclo da OPC e do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha (“OPP”). Para a OPP, está prevista a oferta de 23 blocos nas bacias de Campos e Santos, com 15 empresas já inscritas, segundo informações da Eixos.

As empresas interessadas deverão apresentar declaração de interesse, acompanhada da garantia de oferta, até 21 de julho. Novos participantes podem se inscrever até 5 de junho, e os setores e blocos efetivamente ofertados serão divulgados em 6 de agosto.

Saiba mais: Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP publica edital com 45 novos blocos e ANP marca leilões de petróleo para 7 de outubro

 

Julgamento sobre partilha de royalties segue pendente

Em 7 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das ações que discutem as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre a União, os estados e os municípios – tema considerado central para o equilíbrio federativo e para as finanças públicas de entes produtores e não produtores. A análise envolve a constitucionalidade da Lei nº 12.734/2012 (“Lei dos Royalties”), que alterou os critérios de partilha dessas receitas, ampliando a distribuição para todo o país.

O julgamento, iniciado em 6 de maio, avançou com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, além das manifestações das partes autoras e das entidades admitidas como amicus curiae. Os efeitos das mudanças promovidas pela Lei dos Royalties estão suspensos desde 2013 por decisão liminar da própria relatora, o que manteve o modelo atual mais favorável aos estados produtores. A disputa opõe entes federativos produtores – que defendem a natureza compensatória dos royalties – a estados não produtores – que pleiteiam uma divisão mais equitativa dos recursos, sob o argumento de que o petróleo é bem da União.

O processo causa elevado impacto econômico, especialmente para estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais produtores nacionais, cuja arrecadação pode sofrer perdas bilionárias em caso de redistribuição. Após o voto da relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem data definida para retomada, o que prolonga a indefinição sobre o modelo de repartição das receitas petrolíferas no país.

Saiba mais: Entenda o que está em discussão no julgamento sobre a distribuição dos royalties do petróleo

 

NOTÍCIAS

Garantias de descomissionamento terão nova periodicidade

Em 15 de maio de 2026, a ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas para discutir a alteração da periodicidade das garantias financeiras de descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural. A proposta, acompanhada de Relatório de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”), prevê a mudança do prazo de atualização dessas garantias como parte da agenda regulatória da agência para o biênio 2025-2026.

A minuta da resolução propõe que a periodicidade passe de anual para trienal, com o objetivo de reduzir o esforço operacional tanto dos agentes regulados quanto da ANP, sem comprometer a efetividade das garantias financeiras. As garantias são instrumentos obrigatórios previstos nos contratos de exploração e produção e asseguram os recursos necessários para a execução das atividades de desativação dos campos ao fim de sua vida produtiva, incluindo o abandono de poços, a remoção de estruturas e a recuperação ambiental.

A revisão ocorre em um contexto de amadurecimento do setor brasileiro de óleo e gás, marcado pelo aumento de ativos maduros e pela intensificação das operações de descomissionamento. Ao buscar maior eficiência regulatória e previsibilidade, a ANP pretende equilibrar a redução de custos administrativos com a manutenção da segurança financeira e ambiental, incentivando uma transição mais estruturada para o encerramento das atividades produtivas nos campos de petróleo e gás.

Saiba mais: Descomissionamento: ANP aprova realização de consulta e audiência públicas para alteração da periodicidade de atualização das garantias financeiras

 

ANP abre consulta sobre preferência a fornecedor nacional

Em 15 de maio de 2026, a ANP abriu consulta pública para discutir a regulamentação da preferência a fornecedores nacionais nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A iniciativa integra a política de conteúdo local e busca colher contribuições ao relatório de AIR, que pretende detalhar como será aplicada a exigência de igualdade de oportunidades e priorização de empresas brasileiras no setor.

Conforme previsto nos contratos de exploração e produção (E&P), as operadoras deverão garantir condições equivalentes de participação a fornecedores nacionais e priorizar as empresas brasileiras sempre que suas propostas forem equivalentes ou mais vantajosas em critérios como preço, prazo e qualidade. O estudo avalia mecanismos para definir a aplicação prática dessa cláusula, como margens diferenciadas, fornecimentos desenvolvidos sob a cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), além de procedimentos para aumentar a transparência nos processos de compras e contratações.

A consulta também aborda a criação de instrumentos de fiscalização por parte da ANP, com definição de critérios para a análise de reclamações e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento, bem como a exigência de divulgação periódica dos cronogramas de aquisição pelas operadoras. Após o término da fase consultiva, a agência deverá consolidar as contribuições recebidas em nova versão do relatório, que será submetida à diretoria colegiada da entidade para deliberação e eventual aprovação, reforçando o papel do conteúdo local como vetor de desenvolvimento industrial e fortalecimento da cadeia produtiva nacional no setor de óleo e gás.

Saiba mais: Conteúdo local: ANP abre consulta prévia sobre regras de preferência a fornecedores brasileiros        

 

ANP prorroga flexibilização de estoques de combustíveis até junho de 2026

Em 6 de maio de 2026, a ANP informou sobre a extensão, até 30 de junho de 2026, da flexibilização temporária das regras de estoque mínimo de gasolina e diesel previstas na Resolução nº 949/2023. A medida, que anteriormente se encerraria em 30 de abril de 2026, continua válida em todo o território nacional.

Em caráter excepcional, produtores e distribuidores seguem autorizados a operar abaixo dos níveis mínimos de estoque, podendo direcionar integralmente os volumes disponíveis ao atendimento imediato da demanda. A iniciativa busca aumentar a eficiência logística e aproximar o produto dos centros de consumo, contribuindo para maior fluidez no abastecimento.

A prorrogação integra um conjunto de ações adotadas pela ANP desde março de 2026 para reforçar o monitoramento do mercado e mitigar riscos de descontinuidade no suprimento de combustíveis. Em condições normais, a Resolução nº 949/2023 exige a manutenção de estoques médios semanais a fim de garantir a segurança do sistema.

Saiba mais: Atualização: Extensão do prazo de flexibilização excepcional de estoques estabelecidos pela Resolução ANP nº 949/2023

 

ANP abre consulta pública sobre regras de armazenagem

Em 12 de maio de 2026, a ANP iniciou uma consulta pública, com prazo de 45 dias, para discutir alterações na Resolução nº 852/2021, que regula as atividades de produção, armazenagem e comercialização de derivados de petróleo e gás natural. A agência também prevê a realização de audiência pública sobre o tema em 28 de julho de 2026.

A proposta de revisão concentra-se nas regras aplicáveis à prestação de serviços de armazenagem e cessão de espaço por produtores para produtos de terceiros, com o objetivo de tornar mais rigorosos os requisitos para esse tipo de operação.

Entre as mudanças sugeridas, destaca-se a exigência de que tanques destinados à armazenagem de produtos de terceiros sejam formalmente designados e passem a cumprir o regime regulatório aplicável aos terminais. Também são previstas regras específicas para situações envolvendo instalações interligadas e para casos em que a mesma empresa opere tanto a unidade produtora quanto o terminal, o que exige a segregação contábil das atividades.

Na prática, a proposta reforça a separação entre as atividades de produção e de armazenagem para terceiros, preservando a possibilidade de prestação desses serviços, mas condicionando-a ao cumprimento de exigências mais estritas e alinhadas ao regime de terminais.

Saiba mais: ANP fará consulta e audiência públicas sobre serviço de armazenagem por produtores de derivados de petróleo e gás                                     

 

 


 

ENERGIA ELÉTRICA

Regulação

ONS e EPE definem metodologia de cálculo da capacidade remanescente do SIN

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) e a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) definiram, em conjunto, a metodologia para o cálculo da capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (“SIN”), que servirá de base para os processos de acesso ao sistema de transmissão, especialmente no contexto da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (“PNAST”). A iniciativa busca padronizar critérios, aumentar a transparência e dar maior previsibilidade aos agentes interessados em novos empreendimentos de geração e consumo.

De acordo com o ONS e a EPE, o cálculo considerará premissas técnicas relacionadas à expansão da rede, às restrições operativas e à confiabilidade do sistema, permitindo uma visão mais clara da capacidade efetivamente disponível para novas conexões. A definição da metodologia é considerada um passo relevante para a organização das temporadas de acesso e para a mitigação de incertezas regulatórias associadas ao planejamento e à viabilização de novos projetos no setor elétrico.

 

Leilões

Aneel delibera e publica homologação dos resultados e adjudicação dos LRCAPs

No dia 21 de maio, em atendimento aos prazos estipulados nos respectivos editais dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (“LRCAPs”), a Aneel deliberou sobre a homologação dos resultados e a adjudicação dos LRCAPs. No mês de maio, os certames foram objeto de discussões judiciais e administrativas em diferentes instâncias e órgãos, incluindo pedidos e representações de suspensão dos leilões. Embora os processos que discutem os certames ainda estejam em curso, a Aneel votou pela homologação e adjudicação dos leilões, em reunião pública extraordinária da diretoria, após decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Justiça negarem medidas cautelares contrárias a essa deliberação.

  • Decisão do ONS
  • Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 2/2026
  • Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 3/2026

 

Operação do Sistema

ONS abre consulta pública sobre novo mecanismo de resposta da demanda

O ONS abriu uma consulta pública para discutir a proposta de um novo mecanismo de resposta da demanda, voltado a ampliar a flexibilidade operativa do SIN. A iniciativa busca permitir que os consumidores reduzam ou desloquem seu consumo de energia em momentos críticos do sistema, contribuindo para a segurança da operação e para a otimização do uso dos recursos existentes.

Segundo o ONS, o mecanismo proposto estabelecerá critérios técnicos, operacionais e de participação dos agentes, além de integrar a resposta da demanda ao planejamento e à operação do sistema elétrico. A consulta pública abre espaço para contribuições dos agentes e reforça o movimento de modernização da operação do SIN diante do aumento da participação de fontes renováveis variáveis.

 

Operação do SIN deve ficar mais complexa e exigir maior flexibilidade

O ONS avaliou que a operação do SIN tende a se tornar progressivamente mais complexa nos próximos anos, exigindo níveis crescentes de flexibilidade. Segundo o Operador, o aumento da participação de fontes renováveis variáveis, como a eólica e a solar, aliado às limitações de transmissão e às mudanças no perfil de consumo, impõe novos desafios à coordenação e à segurança da operação.

Nesse contexto, o ONS destacou a necessidade de aprimorar instrumentos operativos, expandir a infraestrutura, aumentar a integração entre o planejamento e a operação, e desenvolver mecanismos, como resposta da demanda e soluções de armazenamento, que ampliem a flexibilidade do sistema e assegurem a  confiabilidade e a eficiência do SIN.

 

 

ACOMPANHAMENTO REGULATÓRIO

Aneel: decisões da diretoria

No mês de maio, a Aneel avançou em pautas do setor com ampla repercussão para os agentes. Abaixo, destacamos alguns dos principais temas, com os links para os votos da Diretoria e os atos publicados:

  • Banco de Preços de Referência: a Aneel aprovou (i) a continuidade dos estudos para o aprimoramento do Banco de Preços de Referência da Aneel, conforme o cronograma apresentado no Anexo I da Nota Técnica Conjunta nº 52/2025-SCE-SFF-STR/ANEEL; (ii) a alteração da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, conforme o Anexo II da Nota Técnica Conjunta nº 52/2025-SCE-SFF-STR/ANEEL; e (iii) a atualização dos serviços por meio da aplicação da variação do IPCA sobre o valor do serviço do Banco de Preços de Referência da Aneel na data de referência da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, com vigência a partir de 30 de junho de 2026 ( Despacho nº 1.648/2026 e Resolução Homologatória nº 3.585/2026).
  • UBP: a Aneel aprovou a emissão de um despacho contendo as diretrizes a serem observadas no rateio dos recursos a serem arrecadados na repactuação de Uso do Bem Público (UBP), de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025 (Despacho nº 1.832/2026).
  • Reidi: a Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores dos redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“Reidi”), a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas (“RAP”), em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025 (Resolução Homologatória nº 3.587/2026).
  • LRCAP 2026 – Leilão nº 2/2026: a Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Produto Potência Termelétrica 2026 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado LRCAP de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 1.481/2026, listadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator; e (ii) oficiar o TCU acerca dessa decisão (Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 2/2026).
  • LRCAP 2026 – Leilão nº 3/2026: a Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do Produto Potência Termelétrica 2026 do Leilão nº 3/2026-ANEEL, denominado LRCAP de 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 1.485/2026, listadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator (Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 3/2026).

 

Aneel: distribuição de processos

Em abril, novos processos foram sorteados e distribuídos aos diretores da Aneel. Dentre os processos, destacamos os seguintes pela sua abrangência e temática:

Processo Assunto Relatoria Sorteada
48500.031061/2025-71 Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) 2026. Willamy Moreira Frota
48500.008014/2026-12 Adequação da Receita Anual Permitida (RAP), dos contratos de transmissão anteriores a 2006, em decorrência da reforma tributária definida pela Lei Complementar nº 214/2025.  Gentil Nogueira de Sá Júnior
48500.007946/2026-30 Tratamento de casos extraordinários e excepcionais que afetarão o processo de reajuste de 2026 da RAP. Gentil Nogueira de Sá Júnior

 

MONITORAMENTO

Congresso Nacional – Destaques dentre as novas proposições

Proposição Conteúdo Casa Data
PL 2177/2026 Dispõe sobre diretrizes nacionais de incentivo à mobilidade elétrica e sustentável e dá outras providências. Câmara 05/05/2026
PL 2178/2026 Institui incentivos fiscais e políticas de estímulo à utilização de veículos elétricos por motoristas de transporte por aplicativo e dá outras providências. Câmara 05/05/2026
PL 4239/2021 Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica. Câmara 08/05/2026
PL 2289/2026 Dispõe sobre a conversão da conexão de unidade consumidora da classe rural de monofásica para trifásica. Câmara 11/05/2026
PL 2401/2026 Institui o Programa Nacional de Transição Energética Popular – ENERGIA EM CASA, destinado à concessão de subsídios para sistemas solares simplificados, equipamentos elétricos eficientes de cocção e redução da dependência energética de famílias de baixa renda. Câmara 14/05/2026
PL 2425/2026 Institui a Política Nacional de Equidade Tarifária Pós-Interligação de Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional, com aplicação prioritária ao Estado de Roraima, cria mecanismos de modicidade tarifária, transparência regulatória, transição energética justa e mitigação de impactos tarifários extraordinários. Câmara 15/05/2026

 

 

Tribunal de Contas da União (TCU)

Processo Destaque Tema Deliberação
005.429/2026-9 Acórdão de Relação 1952/2026-Primeira Contratação de Térmica a Carvão Conhecimento da representação e apensamento ao processo TC 005.914/2026-4, com a devida ciência aos interessados.
005.914/2026-4 Acórdão 1061/2026 – Plenário Contratação de Térmica a Carvão Deferimento de medida cautelar para determinar que o MME e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) se abstenham de incluir o reembolso da CDE na composição da receita do contrato da UTE em questão, até decisão de mérito.

A decisão não impede a operação da UTE, que pode continuar gerando energia em regime excepcional (merchant), mas condiciona a formalização do contrato à observância dos parâmetros legais aplicáveis. A medida visa proteger os consumidores de custos indevidos e assegurar a conformidade do contrato com o ordenamento jurídico.

008.397/2024-4 Acórdão 1077/2026 – Plenário Estado de Roraima (Sistema Isolado – Conexão) Acompanhamento das medidas adotadas para a efetiva implantação da Linha de Transmissão Manaus-Boa Vista, da Usina Hidrelétrica Bem Querer e de outras soluções estruturais destinadas ao abastecimento de energia elétrica no estado de Roraima, com o objetivo de superar o isolamento elétrico da região e reduzir a dependência de subsídios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
012.715/2017-4 Acórdão 1136/2026 – Plenário Ativos de Transmissão Arquivamento dos autos.
008.289/2025-5 Instrução LRCAP 2026 Apresentação de instrução pela área técnica recomendando a suspensão do certame.
008.289/2025-5 Despacho de Autoridade LRCAP 2026 Emissão de despacho de autoridade, pelo ministro-relator Jorge Oliveira, sem conceder a cautelar proposta pela área técnica e determinando a oitiva da Aneel.
010.151/2026-5 Representação LRCAP 2026 Representação de uma deputada federal contra ações supostamente realizadas no âmbito do LRCAP 2026.
010.151/2026-5 Instrução LRCAP 2026 Conhecimento da representação e apensamento ao TC 008.289/2025-5.
011.620/2026-9 Ofício LRCAP 2026 Encaminhamento de ofício pelo presidente da Comissão de Minas e Energia, solicitando informações ao TCU sobre as medidas adotadas relativas ao certame.
011.509/2026-0 Representação LRCAP 2026 Representação do MPTCU contra possíveis irregularidades da Aneel no exercício de suas competências relacionadas à homologação dos resultados do LRCAP 2026, conforme os prazos do edital.

 

 

O QUE VEM POR AÍ

Agenda Setorial Nacional – Maio

Dias Evento Segmento Informações
10 e 11 CIDE – Congresso de Inovação na Distribuição de Energia Elétrica Distribuição Site
11 Workshop Plano Nacional de Transição Energética em Debate Setorial Informe
11 XX Fórum IBEF – Óleo, Gás & Energia | 2026 Setorial Site
15 a 17 Argus Biofuels & Feedstocks Latin America Conference Combustíveis Site
17 e 18 ENASE Setorial Site
23 a 25 Energy Summit 2026 Setorial Site

 

 

Leilões

Abril/2026 – LRCAP 2026 – Armazenamento

Mais informações aqui

Abril/2026 – Leilão de Transmissão 001/2026

Mais informações aqui

Outubro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026

Será realizado pela Aneel.

Abril/2027 – Leilão de Transmissão 001/2027

Será realizado pela Aneel.

Outubro/2027 – Leilão de Transmissão 002/2027

Será realizado pela Aneel.

 

 

 


RENOVÁVEIS E OUTRAS FONTES DE ENERGIA

DESTAQUES

Governo Federal fixa meta excepcional de descarbonização do gás natural com biometano

Em 6 de maio de 2026, o Governo Federal publicou a Resolução nº 4/2026 do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), que estabelece a meta de descarbonização do mercado de gás natural por meio do uso de biometano para o ano de 2026. A norma fixa, de forma excepcional, a meta de 0,5% para as emissões de gases de efeito estufa (GEE), percentual inferior ao mínimo de 1% previsto na Lei do Combustível do Futuro. A decisão reflete as limitações atuais de oferta do biometano no país e busca assegurar a viabilidade técnica e econômica da implementação inicial da política.

A meta deverá ser cumprida por produtores e importadores de gás natural, que deverão incorporar o biometano em seu consumo para reduzir a intensidade de carbono produzido. A iniciativa inaugura a aplicação prática da política de descarbonização no setor de gás e sinaliza um movimento de transição energética gradual, com o biometano atuando como combustível renovável, capaz de substituir parcial ou integralmente o gás fóssil. A medida também visa a estimular investimentos e o desenvolvimento do mercado, oferecendo previsibilidade regulatória sem comprometer a segurança energética.

Para acompanhar a evolução da política, o Governo Federal determinou a criação de uma Mesa de Monitoramento do Mercado de Biometano, coordenada pelo MME, com o objetivo de avaliar a dinâmica de oferta e demanda e subsidiar o aumento gradual das metas. A expectativa é que, com o amadurecimento do setor, seja possível retornar ao patamar de 1% de redução de emissões, alinhando o mercado de gás natural brasileiro às metas de descarbonização e ampliando o papel do biometano na matriz energética nacional.

Saiba mais: Governo publica meta de descarbonização do gás natural com biometano

 

MME e MMA estabelecem metas para ampliar uso de resíduos na produção de biocombustíveis

O MME e o MMA publicaram uma portaria interministerial que institui a utilização mínima de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde.

A norma, que buscou atender à Resolução CNPE nº 13/2024, fixa a meta inicial de 1% de uso desses resíduos em relação ao total de matérias-primas renováveis empregadas pelos produtores de biocombustíveis. O cumprimento será facultativo em 2026 e 2027, tornando-se obrigatório a partir de 2028.

A medida integra a implementação da Lei do Combustível do Futuro e busca estimular o reaproveitamento de resíduos como matéria-prima para biocombustíveis, ao mesmo tempo em que incentiva a economia circular, a exemplo das práticas adotadas para o óleo de cozinha usado.

Além dos ganhos ambientais, a iniciativa pretende estimular investimentos em coleta, rastreabilidade e processamento desses materiais, bem como reduzir os impactos associados ao descarte inadequado de resíduos.

Na prática, a portaria sinaliza uma mudança gradual no perfil das matérias-primas utilizadas na indústria de biocombustíveis, com maior integração de resíduos e avanço da agenda de descarbonização do setor de transportes no Brasil.

 

Saiba mais: MME e MMA publicam portaria para ampliar uso de resíduos na produção de biocombustíveis

 

 Governo Federal lança 5º Leilão do Eco Invest Brasil voltado a minerais críticos, fertilizantes e baterias

Em 25 de maio de 2026, o Ministério da Fazenda (“MF”) e o MMA lançaram o 5º Leilão do Eco Invest Brasil, com o objetivo de atrair investimentos em inovação tecnológica para cadeias produtivas estratégicas. A nova rodada do programa busca captar recursos para inovação tecnológica em setores estratégicos, com ênfase em fertilizantes verdes, combustíveis avançados, beneficiamento de minerais críticos, baterias, veículos elétricos, química verde, biomateriais e soluções de circularidade para resíduos minerais e industriais.

A meta é viabilizar até R$ 50 bilhões em investimentos por meio de seis fundos de inovação, uma linha de crédito corporativo e aportes não reembolsáveis destinados à pesquisa aplicada e ao empreendedorismo de base tecnológica. Para mitigar o risco dos investidores, o Tesouro Nacional contribuirá com até R$ 2,5 bilhões.

A escolha das cadeias produtivas prioritárias evidencia a preocupação do Governo Federal com o posicionamento do Brasil em meio às disputas globais por cadeias de suprimento e domínio tecnológico. Durante o evento, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, ressaltou a importância da inovação e, consequentemente, da integração entre ciência, capital e setor produtivo.

Saiba mais: R$ 50 bilhões para minerais críticos, fertilizantes e baterias

 

NOTÍCIAS

ANP abre consulta sobre regras de comercialização de etanol anidro e estoques de entressafra

A ANP aprovou a abertura de consulta pública, com duração de 45 dias, seguida de audiência pública, para discutir alterações na Resolução nº 946/2023, que regula as aquisições de etanol anidro por distribuidores e a formação de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar.

A revisão tem como objetivo a redução de custos operacionais, a promoção de maior isonomia entre produtores e distribuidores e maior eficiência de mercado, sem comprometer os mecanismos de monitoramento e a segurança do abastecimento. A proposta também busca alinhar a norma às diretrizes da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e do CNPE.

Entre as principais mudanças, está a eliminação da obrigatoriedade de formação de estoques para a entressafra, o que reflete a maior estabilidade da oferta de etanol no país nos últimos anos. Por outro lado, permanece a exigência de contratação mínima prévia entre distribuidores e produtores como instrumento de coordenação entre a oferta e a demanda no mercado.

A proposta também prevê ajustes nos mecanismos aplicáveis aos agentes que não cumprirem essa contratação mínima, além da simplificação de procedimentos e da adoção de soluções mais eficientes para o registro e o acompanhamento das operações.

Na prática, as mudanças sinalizam uma maior flexibilização do modelo regulatório do etanol anidro, com foco em eficiência e adaptação às transformações recentes do setor, mantendo salvaguardas para garantir a continuidade do abastecimento nacional.

Saiba mais: Alteração de normas sobre comercialização de etanol anidro e estoques de entressafra será tema de consulta e audiência públicas

 

MME abre consulta pública sobre engajamento no desenvolvimento da eólica offshore

O MME abriu consulta pública para discutir o “Plano de Engajamento de Partes Interessadas no Desenvolvimento de Eólicas Offshore no Brasil”, com foco na estruturação de mecanismos de participação social no avanço da fonte de energia no país.

A proposta busca estabelecer diretrizes para o envolvimento de diferentes atores potencialmente impactados ou interessados nos projetos, como governos, empresas, comunidades locais e especialistas, desde as etapas iniciais até a implantação dos empreendimentos.

O estudo, elaborado em parceria com o Banco Mundial para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e coordenado pelo MME e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), está estruturado em três frentes: diagnóstico das partes interessadas; definição de um plano de engajamento para o planejamento do setor; e roteiro de engajamento para os projetos.

A iniciativa integra os esforços do Governo Federal para consolidar o marco regulatório da eólica offshore e ampliar o conhecimento técnico sobre a atividade, reforçando a importância da participação social na construção de um modelo de desenvolvimento sustentável e na mitigação de potenciais conflitos com atividades econômicas e comunidades locais.

Na prática, a consulta sinaliza que o avanço da eólica offshore no Brasil deverá combinar expansão da matriz renovável com maior transparência, diálogo institucional e integração entre os agentes públicos, o setor privado e a sociedade civil.

Saiba mais: MME abre consulta pública sobre engajamento no desenvolvimento da eólica offshore no Brasil

 

 


 

OPORTUNIDADES

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Petróleo Brasileiro S. A. Afretamento de embarcações do tipo Pipe Laying Support Vessel (“PLSV”) e serviços técnicos especializados em 2025. 01 de junho de 2026 às 12h 7004549819
Petróleo Brasileiro S. A. Lote A1-BB AUP-5 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 01 de junho de 2026 às 12h 7004553008
Petróleo Brasileiro S. A. Lote A2-BB AUP-1 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 01 de junho de 2026 às 12h 7004553010
Petróleo Brasileiro S. A. Lote A3-EE AUP-5 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 01 de junho de 2026 às 12h 7004553012
Petróleo Brasileiro S. A. Lote A4-EE AUP-1 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 01 de junho de 2026 às 12h 7004553033
Petróleo Brasileiro S. A. Lote B1-BB ARP-1 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 01 de junho de 2026 às 12h 7004553034
Petróleo Brasileiro S. A. Lote B2-BB ARP-2 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 01 de junho de 2026 às 12h 7004553036
Petróleo Brasileiro S. A. Lote B3-EE ARP-1 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 01 de junho de 2026 às 12h 7004553037
Petróleo Brasileiro S. A. Lote B4-EE ARP-2 – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 01 de junho de 2026 às 12h 7004553038
Petróleo Brasileiro S. A. Lote C1-BB ARP-4-HLS – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 01 de junho de 2026 às 12h 7004553039
Petróleo Brasileiro S. A. Lote C2-EE ARP-4-HLS – vinculado à oportunidade principal 7004549819, referente ao afretamento de embarcações do tipo PLSV. 01 de junho de 2026 às 12h 7004553041
Petróleo Brasileiro S. A. Afretamento de pelo menos uma embarcação do tipo FSC – Lotes A e B – Edital 09. 09 de junho de 2026 às 17h 7004601531
Petróleo Brasileiro S. A. Fornecimento de uma Unidade Estacionária de Produção (UEP) do tipo Floating Production Storage and Offloading (“FPSO”) e a prestação de serviços de pré-operação, operação e manutenção, na modalidade Build-Operate-Transfer (“BOT”), para o Projeto de Revitalização de Albacora. 27 de julho de 2026

às 12h

7004415516
Petróleo Brasileiro S. A. Aquisição de clarificante à base de carbamida e locação de tanques offshore por contrato global. 10 de agosto de 2026 às 17h 7004597246
Petróleo Brasileiro S. A. EPCI Submarino – Serviços de Projeto de Engenharia, Fornecimento de Bens, Instalação e Interligação Submarina (Seap). 14 de agosto de 2026 às 12h 7004597133
Tomada de Subsídios (“TS”) (Aneel)
TS 002/2025 NOVO Obter subsídios para aprimorar a proposta de alteração dos Submódulos dos Procedimentos de Comercialização – PdC: 1.1 – Adesão à CCEE; 1.2 – Cadastro de agentes; 2.1 – Coleta e ajuste de dados de medição; Submódulo 3.1 – Contratos do Ambiente Livre; 3.2 – Contratos do Ambiente Regulado, 3.3 – Sazonalização e Revisão da Sazonalização de Garantia Física; 3.5 – Receita de Venda de CCEAR; 3.6 – Apuração e liquidação financeira da receita de venda de Angra I e II e 3.7 – Apuração e liquidação financeira relativa às Cotas de Garantia Física; 3.8 – Mecanismo de Venda de Excedentes; 5.1 – Contabilização e recontabilização; 5.2 – Liquidação no mercado de curto prazo; 7.1 – Apurações da Energia de Reserva; 7.2 – Liquidação financeira; 8.1 – MCSD de Energia Existente e 8.5 – MCSD de Energia Nova, assim como a criação do submódulo 9.1 – Resposta da demanda para atender às Regras de Comercialização de Energia Elétrica – REGRAS, versão 2024 e 2025, entre outros aprimoramentos. Até 28 de maio de 2026 Abertura da 2ª fase.
TS 009/2026 Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), a vigorar a partir de 29 de junho de 2026. Até 01 de junho de 2026  
CPs ANEEL
CP 013/2026 NOVO Obter subsídios para regulamentação do cadastro de representantes dos agentes, empresas e instituições do setor, por meio da criação do Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Rede (Responsabilidades e Operacional) Até 22 de junho de 2026  
CP 012/2026 Obter subsídios para aprimorar as minutas do Edital e do Termo de Referência para o Desenvolvimento e a Implantação da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico – PINSE. Até 22 de junho de 2026  
CP 011/2026 Obter subsídios para o tratamento regulatório e contábil dos créditos de Microgeração e Minigeração Distribuída – MMGD, em prol da modicidade tarifária, conforme determina a Lei nº 14.300/2022 e o Despacho nº 684/2025. Até 15 de junho de 2026  
CP 010/2026 Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026 Até 08 de junho de 2026  
CP 009/2026 Obter subsídios para aprimoramentos regulatórios no tratamento de excedentes de energia e para maior flexibilidade operativa na Rede de Distribuição. Até 08 de junho de 2026  
CPs MME
CP 223/2026 NOVO Consulta pública sobre o Estudo de Engajamento de Partes Interessadas no Desenvolvimento da Eólica Offshore no Brasil elaborado pela consultoria independente RINA Consulting Inc. Até 01 de junho de 2026  
CP 222/2026 NOVO Consulta pública, minuta do Plano Nacional de Transição Energética – Plante Até 12 de junho de 2026  

* Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.