PETRÓLEO E GÁS
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DESTAQUES
ANP publica edital e divulga data dos próximos ciclos de OPC e OPP
Em 12 de maio de 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou uma nova versão do edital da Oferta Permanente de Concessão (“OPC”), incorporando 45 novos blocos exploratórios ao portfólio disponível para licitações. Com a atualização, o total de áreas ofertadas chega a 495 blocos exploratórios e 5 áreas com acumulações marginais, ampliando significativamente as oportunidades de exploração e produção de petróleo e gás natural no país.
Os novos blocos estão concentrados nas bacias de Campos (26 blocos offshore), Santos (11 blocos offshore) e Potiguar (8 blocos onshore) – regiões consideradas estratégicas tanto pelo elevado potencial exploratório quanto pela diversificação entre ativos marítimos e terrestres. No total, o edital reúne áreas distribuídas em 11 bacias sedimentares brasileiras, todas com parecer favorável de viabilidade ambiental e manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia (“MME”) e do Meio Ambiente (“MMA”), o que reforça a segurança jurídica e ambiental das ofertas.
A atualização do edital visa a estimular investimentos, ampliar a competitividade do setor e fortalecer a atratividade do mercado brasileiro de exploração e produção de hidrocarbonetos.
Posteriormente, em 25 de maio de 2026, a ANP definiu para 7 de outubro a realização do 6º Ciclo da OPC e do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha (“OPP”). Para a OPP, está prevista a oferta de 23 blocos nas bacias de Campos e Santos, com 15 empresas já inscritas, segundo informações da Eixos.
As empresas interessadas deverão apresentar declaração de interesse, acompanhada da garantia de oferta, até 21 de julho. Novos participantes podem se inscrever até 5 de junho, e os setores e blocos efetivamente ofertados serão divulgados em 6 de agosto.
Saiba mais: Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP publica edital com 45 novos blocos e ANP marca leilões de petróleo para 7 de outubro
Julgamento sobre partilha de royalties segue pendente
Em 7 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das ações que discutem as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre a União, os estados e os municípios – tema considerado central para o equilíbrio federativo e para as finanças públicas de entes produtores e não produtores. A análise envolve a constitucionalidade da Lei nº 12.734/2012 (“Lei dos Royalties”), que alterou os critérios de partilha dessas receitas, ampliando a distribuição para todo o país.
O julgamento, iniciado em 6 de maio, avançou com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, além das manifestações das partes autoras e das entidades admitidas como amicus curiae. Os efeitos das mudanças promovidas pela Lei dos Royalties estão suspensos desde 2013 por decisão liminar da própria relatora, o que manteve o modelo atual mais favorável aos estados produtores. A disputa opõe entes federativos produtores – que defendem a natureza compensatória dos royalties – a estados não produtores – que pleiteiam uma divisão mais equitativa dos recursos, sob o argumento de que o petróleo é bem da União.
O processo causa elevado impacto econômico, especialmente para estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais produtores nacionais, cuja arrecadação pode sofrer perdas bilionárias em caso de redistribuição. Após o voto da relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem data definida para retomada, o que prolonga a indefinição sobre o modelo de repartição das receitas petrolíferas no país.
Saiba mais: Entenda o que está em discussão no julgamento sobre a distribuição dos royalties do petróleo
NOTÍCIAS
Garantias de descomissionamento terão nova periodicidade
Em 15 de maio de 2026, a ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas para discutir a alteração da periodicidade das garantias financeiras de descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural. A proposta, acompanhada de Relatório de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”), prevê a mudança do prazo de atualização dessas garantias como parte da agenda regulatória da agência para o biênio 2025-2026.
A minuta da resolução propõe que a periodicidade passe de anual para trienal, com o objetivo de reduzir o esforço operacional tanto dos agentes regulados quanto da ANP, sem comprometer a efetividade das garantias financeiras. As garantias são instrumentos obrigatórios previstos nos contratos de exploração e produção e asseguram os recursos necessários para a execução das atividades de desativação dos campos ao fim de sua vida produtiva, incluindo o abandono de poços, a remoção de estruturas e a recuperação ambiental.
A revisão ocorre em um contexto de amadurecimento do setor brasileiro de óleo e gás, marcado pelo aumento de ativos maduros e pela intensificação das operações de descomissionamento. Ao buscar maior eficiência regulatória e previsibilidade, a ANP pretende equilibrar a redução de custos administrativos com a manutenção da segurança financeira e ambiental, incentivando uma transição mais estruturada para o encerramento das atividades produtivas nos campos de petróleo e gás.
ANP abre consulta sobre preferência a fornecedor nacional
Em 15 de maio de 2026, a ANP abriu consulta pública para discutir a regulamentação da preferência a fornecedores nacionais nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A iniciativa integra a política de conteúdo local e busca colher contribuições ao relatório de AIR, que pretende detalhar como será aplicada a exigência de igualdade de oportunidades e priorização de empresas brasileiras no setor.
Conforme previsto nos contratos de exploração e produção (E&P), as operadoras deverão garantir condições equivalentes de participação a fornecedores nacionais e priorizar as empresas brasileiras sempre que suas propostas forem equivalentes ou mais vantajosas em critérios como preço, prazo e qualidade. O estudo avalia mecanismos para definir a aplicação prática dessa cláusula, como margens diferenciadas, fornecimentos desenvolvidos sob a cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), além de procedimentos para aumentar a transparência nos processos de compras e contratações.
A consulta também aborda a criação de instrumentos de fiscalização por parte da ANP, com definição de critérios para a análise de reclamações e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento, bem como a exigência de divulgação periódica dos cronogramas de aquisição pelas operadoras. Após o término da fase consultiva, a agência deverá consolidar as contribuições recebidas em nova versão do relatório, que será submetida à diretoria colegiada da entidade para deliberação e eventual aprovação, reforçando o papel do conteúdo local como vetor de desenvolvimento industrial e fortalecimento da cadeia produtiva nacional no setor de óleo e gás.
Saiba mais: Conteúdo local: ANP abre consulta prévia sobre regras de preferência a fornecedores brasileiros
ANP prorroga flexibilização de estoques de combustíveis até junho de 2026
Em 6 de maio de 2026, a ANP informou sobre a extensão, até 30 de junho de 2026, da flexibilização temporária das regras de estoque mínimo de gasolina e diesel previstas na Resolução nº 949/2023. A medida, que anteriormente se encerraria em 30 de abril de 2026, continua válida em todo o território nacional.
Em caráter excepcional, produtores e distribuidores seguem autorizados a operar abaixo dos níveis mínimos de estoque, podendo direcionar integralmente os volumes disponíveis ao atendimento imediato da demanda. A iniciativa busca aumentar a eficiência logística e aproximar o produto dos centros de consumo, contribuindo para maior fluidez no abastecimento.
A prorrogação integra um conjunto de ações adotadas pela ANP desde março de 2026 para reforçar o monitoramento do mercado e mitigar riscos de descontinuidade no suprimento de combustíveis. Em condições normais, a Resolução nº 949/2023 exige a manutenção de estoques médios semanais a fim de garantir a segurança do sistema.
ANP abre consulta pública sobre regras de armazenagem
Em 12 de maio de 2026, a ANP iniciou uma consulta pública, com prazo de 45 dias, para discutir alterações na Resolução nº 852/2021, que regula as atividades de produção, armazenagem e comercialização de derivados de petróleo e gás natural. A agência também prevê a realização de audiência pública sobre o tema em 28 de julho de 2026.
A proposta de revisão concentra-se nas regras aplicáveis à prestação de serviços de armazenagem e cessão de espaço por produtores para produtos de terceiros, com o objetivo de tornar mais rigorosos os requisitos para esse tipo de operação.
Entre as mudanças sugeridas, destaca-se a exigência de que tanques destinados à armazenagem de produtos de terceiros sejam formalmente designados e passem a cumprir o regime regulatório aplicável aos terminais. Também são previstas regras específicas para situações envolvendo instalações interligadas e para casos em que a mesma empresa opere tanto a unidade produtora quanto o terminal, o que exige a segregação contábil das atividades.
Na prática, a proposta reforça a separação entre as atividades de produção e de armazenagem para terceiros, preservando a possibilidade de prestação desses serviços, mas condicionando-a ao cumprimento de exigências mais estritas e alinhadas ao regime de terminais.