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Promulgado o acordo de livre comércio entre o Mercosul e EFTA

26 de junho de 2026

O Congresso Nacional publicou nesta semana o Decreto Legislativo nº 146/2026, que aprova o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça). O acordo prevê a liberalização de cerca de 97% do comércio bilateral e a redução gradual das tarifas para 1,2%, com acesso preferencial a quase 99% das exportações brasileiras.

Já a partir da entrada em vigor do acordo, destaca-se a eliminação integral das tarifas incidentes sobre produtos dos setores industrial e pesqueiro nos países da EFTA, com impacto direto na competitividade da indústria brasileira. No setor agrícola, o acordo combina reduções tarifárias com quotas para itens como carnes, milho, mel e óleos vegetais.

Além da redução tarifária, o acordo traz avanços relevantes na disciplina das barreiras não tarifárias, especialmente nas medidas sanitárias e fitossanitárias. A previsão de listas pré-aprovadas de estabelecimentos, o reconhecimento do sistema de inspeção brasileiro e os mecanismos de regionalização devem impactar os custos operacionais e os riscos regulatórios dos exportadores, tradicionalmente afetados por entraves técnicos e sanitários.

Para que o acordo produza efeitos no plano internacional, não basta a aprovação interna pelo Brasil. Nos termos do Artigo 16.5 do acordo, sua entrada em vigor ocorrerá apenas no primeiro dia do terceiro mês subsequente ao depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação por pelo menos um Estado do Mercosul e um Estado da EFTA junto à Noruega, na qualidade de depositária do acordo.

Até hoje, apenas a Islândia depositou o instrumento de ratificação do acordo no âmbito da EFTA. Espera-se que o Brasil deposite o seu instrumento de ratificação nos próximos dias, o que permitirá a entrada em vigor do acordo no primeiro dia do terceiro mês subsequente.

A equipe de Comércio Internacional e Aduaneiro do Demarest permanece à disposição para auxiliar na análise de impactos e na adequação das operações ao novo ambiente normativo.