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Boletim de Investigações Corporativas – Maio 2026

22 de junho de 2026

O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial, Concorrencial, e Defesa Comercial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial, Concorrencial e Comércio Internacional e Aduaneiro.

 

EUA classificam PCC e Comando Vermelho como terroristas; medida amplia riscos para empresas brasileiras

O Departamento de Estado dos Estados Unidos designou o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) e anunciou a intenção de classificá-los como Foreign Terrorist Organizations (FTOs). Em vigor desde 5 de junho de 2026, a medida fundamentou-se na atuação violenta e transnacional das facções, o que motivou sua inclusão no arcabouço normativo de combate ao terrorismo dos EUA.

A designação, realizada com base no Immigration and Nationality Act e na Executive Order 13224, possibilita a imposição de sanções financeiras, o bloqueio de ativos e a ampliação dos mecanismos de repressão aos seus fluxos de financiamento.

Novos riscos de compliance

Sob a ótica de compliance, a classificação como FTO acarreta consequências jurídicas imediatas no contexto do direito dos EUA, com destaque para a responsabilização de indivíduos e empresas por eventual “material support” – conceito amplo que abrange diferentes formas de apoio às facções, como recursos financeiros, serviços e relações comerciais.

Na prática, a medida eleva os riscos para empresas brasileiras com exposição ao mercado norte-americano e tende a impactar especialmente três frentes:

  • Fortalece os mecanismos de screening e monitoramento de contrapartes, diante do risco de sanções.
  • Reforça a necessidade de due diligence mais aprofundada, especialmente em operações de M&A, financiamentos e investimentos em setores ou regiões sensíveis.
  • Aumenta o escrutínio sobre as cadeias de fornecedores, especialmente em contextos de influência territorial dessas organizações.

A medida também tende a ampliar o escrutínio por parte de instituições financeiras e parceiros comerciais internacionais sobre operações que envolvam setores, regiões ou contrapartes consideradas de maior risco, o que pode resultar em exigências adicionais de diligência, restrições negociais ou na reavaliação de relacionamentos comerciais.

Enforcement: mais exposição a investigações criminais

A medida também levanta um ponto de sensibilidade criminal quanto à vinculação e exposição das pessoas jurídicas e de seus representantes a investigações de lavagem de capitais ou de organização criminosa. Embora a designação não altere a tipificação penal aplicável no Brasil, ela tende a ampliar o interesse de autoridades estrangeiras e a intensificar mecanismos de cooperação internacional, o compartilhamento de inteligência financeira e o escrutínio regulatório.

Especialmente quando há conexão com a jurisdição dos Estados Unidos — como operações em dólar, instituições financeiras sujeitas à regulamentação dos Estados Unidos ou estruturas corporativas com presença internacional —, o risco de exposição a sanções, restrições operacionais e medidas de enforcement pode aumentar significativamente. Tal exposição é ainda mais acentuada para empresas que operam com transações em dólar ou em estruturas multinacionais sujeitas a padrões regulatórios dos EUA, o que sinaliza uma tendência de intensificação do monitoramento regulatório e reputacional.

A designação não altera diretamente o regime jurídico brasileiro, mas amplia significativamente a exposição das empresas ao enforcement dos EUA, transformando riscos antes tratados como operacionais – como interações indiretas com terceiros ou a atuação em determinadas localidades – em potenciais riscos legais relevantes.

Para mais informações, acesse o comunicado na íntegra.

 

Guia da CGU reforça combate à corrupção e ao crime organizado nas empresas

A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou uma iniciativa para fortalecer a prevenção à corrupção e à infiltração do crime organizado no ambiente empresarial: o Guia para Empresas sobre Gestão de Riscos Associados às Organizações Criminosas, elaborado pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) Brasil com apoio da CGU.

O material foi desenvolvido para orientar empresas na identificação, prevenção e mitigação de riscos relacionados à atuação de organizações criminosas na economia formal, como o PCC e o CV, com ênfase na adoção de medidas de integridade, governança e gestão de riscos. Nesse contexto, a CGU destaca que a infiltração do crime organizado representa uma preocupação relevante para o ambiente de negócios, que pode impactar a concorrência, a reputação das empresas e a integridade de estruturas corporativas.

O guia também evidencia que tais organizações têm atuado de forma cada vez mais sofisticada, inclusive por meio do uso de estruturas empresariais e de relações comerciais legítimas para a inserção na economia formal, o que amplia a complexidade da detecção e da mitigação desses riscos. Nesse cenário, a iniciativa reforça a necessidade de abordagens mais estruturadas e integradas de gestão de riscos, capazes de ir além de controles formais tradicionais.

Considerando a crescente atenção regulatória ao tema, inclusive no plano internacional, o guia sinaliza uma expectativa cada vez maior de que as empresas adotem postura ativa na identificação e mitigação de riscos associados ao crime organizado, especialmente em suas cadeias de relacionamento e operações.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra ou o guia completo.

 

Operação Mare Liberum: Receita Federal, MPF e PF desarticulam esquema bilionário de corrupção no Rio de Janeiro

Em abril de 2026, a Receita Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram a Operação Mare Liberum para desarticular um esquema bilionário de corrupção na fiscalização aduaneira do Porto do Rio de Janeiro.

As investigações identificaram a atuação de uma organização criminosa estruturada, composta por servidores públicos, despachantes aduaneiros e empresários, que operavam de forma coordenada para viabilizar o desembaraço irregular de mercadorias importadas mediante pagamento sistemático de propina. Foram cumpridos 45 mandados de busca e apreensão, com afastamento de servidores da Receita Federal por determinação judicial.

De acordo com as autoridades, o esquema envolvia a manipulação dos controles aduaneiros, permitindo a liberação indevida de mercadorias mesmo diante de inconsistências relevantes entre a carga e as informações declaradas. As apurações indicaram que cerca de 17 mil declarações de importação podem ter sido afetadas, o que corresponde a aproximadamente R$ 86,6 bilhões em mercadorias no período investigado.

O caso evidencia riscos relevantes associados à interação com agentes públicos em funções sensíveis, especialmente quando há dependência de aprovações regulatórias e operacionais. A investigação destaca também o papel de terceiros intermediários na viabilização de esquemas ilícitos e a possibilidade de manipulação de controles públicos por meio de estruturas aparentemente regulares, reforçando ainda mais a importância de due diligence robusta, monitoramento contínuo e controles efetivos sobre processos críticos.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

 

CGU sanciona empresas e entidades por corrupção, fraudes e ilícitos investigados com base na Lei Anticorrupção

Em maio de 2026, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou sanções administrativas aplicadas a quatro empresas e entidades por envolvimento em corrupção, fraudes e outros ilícitos contra a Administração Pública, no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

As penalidades somam mais de R$ 10 milhões em multas, além da obrigação de publicar as decisões sancionatórias em meios de comunicação de grande circulação. As decisões resultam de investigações conduzidas pela CGU em diferentes frentes, incluindo irregularidades relacionadas a obras públicas, fraudes em indenizações e uso indevido de dados sigilosos.

Entre os casos destacados, estão apurações no âmbito das operações Meandros e Rolo Compressor, que identificaram esquemas envolvendo, respectivamente, fraudes na concessão de indenizações a pescadores e irregularidades em contratos de obras públicas com pagamento de propina a agentes públicos. Em um dos casos, entidades foram responsabilizadas pela emissão irregular de registros profissionais para viabilizar o acesso indevido a recursos públicos.

As decisões reforçam a atuação da CGU na responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, evidenciando a aplicação prática da Lei Anticorrupção em diferentes setores e contextos. O conjunto de casos destaca riscos recorrentes relacionados à interação indevida com agentes públicos, à atuação de entidades intermediárias e à utilização de estruturas aparentemente regulares para viabilizar fraudes, reforçando a necessidade de controles robustos sobre terceiros, processos internos e uso de recursos públicos.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

 

 

 


Coaf multa empresas do setor de luxo e joias preciosas em mais de R$ 6,4 milhões

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) aplicou R$ 6.414.450,00 em multas a empresas dos setores de bens de luxo e de comércio de joias, pedras e metais preciosos. As sanções decorreram do julgamento de cinco Processos Administrativos Sancionadores (PAS), realizado em 14 de abril de 2026.

Os segmentos em questão estão diretamente sujeitos à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), nos termos do art. 9º da Lei nº 9.613/1998, quando não houver um órgão regulador específico.

As principais infrações identificadas foram:

  • falhas na identificação e manutenção de cadastro de clientes;
  • ausência de registro adequado de operações e de cadastro junto ao Coaf;
  • descumprimento de requisições do Coaf;
  • omissão na comunicação de operações em espécie acima dos limites legais;
  • ausência de reporte de operações suspeitas; e
  • deficiências nas políticas e nos controles internos de PLD/FTP.

Entre as empresas sancionadas estão Gucci Brasil Importação e Exportação Ltda., Dolce & Gabbana do Brasil e Localiza Rent a Car S.A., além de seus respectivos administradores, responsabilizados na forma do art. 12 da Lei de Lavagem de Dinheiro.

A decisão reforça a atuação sancionadora do Coaf e evidencia a importância da adoção de medidas robustas de compliance em PLD/FTP por empresas sujeitas à supervisão direta do órgão.

Para mais informações, acesse a notícia do Coaf na íntegra.

 

STJ admite compartilhamento de prova cível com investigação criminal mesmo após extinção do processo de origem

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provas produzidas regularmente em ação cível de produção antecipada de provas podem ser compartilhadas com investigação criminal, ainda que o processo de origem tenha sido extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir.

No caso, uma gestora de investimentos ajuizou ação cível em paralelo a um inquérito da Polícia Federal que apura suposta manipulação de mercado e concorrência desleal. Na ação, foram autorizadas buscas e apreensões de equipamentos eletrônicos. Posteriormente, a Polícia Federal requereu o compartilhamento dos dados, com anuência do Ministério Público Federal e autorização judicial, mas o pedido foi suspenso após a extinção da ação cível e negado pelo TRF3.

Ao julgar o recurso, o STJ reformou a decisão, entendendo que a extinção da ação cível não invalida automaticamente as provas produzidas, uma vez que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade em sua obtenção, mas apenas a constatação de que a medida era desnecessária para aquele processo específico.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, a prova produzida regularmente pode ser utilizada em outros contextos jurídicos, inclusive na esfera penal, desde que respeitados os requisitos legais e constitucionais. O relator também destacou que o compartilhamento atende aos princípios da economia processual, da eficiência e da busca da verdade real, afastando, ainda, a alegação de interferência indevida da vítima na investigação, cuja atuação possui caráter colaborativo, nos termos do artigo 14 do Código de Processo Penal.

Para mais informações, acesse a notícia do STJ na íntegra.

 

CVM registra aumento nas comunicações de indícios de crime ao MPF em 2025

O Relatório de Atividade Sancionadora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apontou um crescimento notório nas comunicações de indícios de crime ao Ministério Público em 2025.

Segundo o relatório, 95 ofícios foram encaminhados em 2025 (67 ao Ministério Público Federal e 28 aos ministérios públicos estaduais), ultrapassando o total de 70 comunicações do ano anterior. O quarto trimestre concentrou o maior volume dessas comunicações: 32 ofícios foram encaminhados (25 ao MPF e 7 aos ministérios públicos estaduais).

De acordo com a CVM, os indícios de crime relacionam-se principalmente aos delitos de gestão fraudulenta de instituição financeira, estelionato e exercício irregular de atividade no mercado de capitais.

No quarto trimestre, destacaram-se comunicações envolvendo exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função (15 ofícios), estelionato (10 ofícios) e gestão fraudulenta (3 ofícios).

Ao reforçar que o envio dessas informações é dever legal da CVM, que deve comunicar ao Ministério Público a existência de indícios de crimes de ação penal pública identificados em sua atuação, o relatório evidencia a conexão entre a esfera administrativa sancionadora e a persecução penal no âmbito do mercado de capitais.

Para mais informações, acesse o relatório da CVM na íntegra.

 

STJ reconhece legitimidade de assistente de acusação para recorrer diante da inércia do MP

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita a denúncia, ainda que parcialmente – especialmente nos casos de inércia do Ministério Público (MP).

No caso analisado, os acusados foram denunciados por lesão corporal leve e tortura, mas o juízo de primeiro grau recebeu apenas a denúncia do primeiro delito e afastou a mais grave. Como o MP não recorreu, o assistente de acusação apresentou recurso em sentido estrito buscando a inclusão do crime de tortura, o qual não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o fundamento de ilegitimidade recursal, ou seja, de que o assistente não teria o direito de apresentar recurso.

Ao reformar esse entendimento, o STJ destacou que o rol de faculdades previsto no artigo 271 do Código de Processo Penal deve ser interpretado de forma exemplificativa e sistemática. Por isso, admite-se a atuação supletiva do assistente de acusação também na esfera recursal, desde que dentro dos limites da acusação já deduzida.

Segundo a relatora, ministra Maria Marluce Caldas, a atuação do assistente não viola o sistema acusatório, mas insere-se como mecanismo de reforço à persecução penal, sobretudo para evitar prejuízo à tutela jurisdicional em razão da eventual inércia do órgão acusador.

A decisão também reforça o entendimento de que a vítima não deve ser tratada como mero objeto do processo penal, mas como sujeito de direitos, com possibilidade de influenciar o resultado da persecução, em linha com os princípios do Estado Democrático de Direito.

Para mais informações, acesse a notícia do STJ na íntegra.

 

STF autoriza Operação “Sem Refino” e afasta autoridades no Rio de Janeiro

A pedido da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a deflagração da Operação “Sem Refino”, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão e o afastamento de agentes públicos no estado do Rio de Janeiro, além da decretação da prisão preventiva de Ricardo Magro, empresário ligado à Refit (antiga Refinaria de Manguinhos).

A operação investiga uma organização criminosa por gestão fraudulenta, lavagem de capitais, sonegação fiscal, evasão de divisas e crimes contra a ordem econômica no setor de combustíveis, com indícios de envolvimento de agentes públicos em esquemas de corrupção.

Na decisão proferida na Petição nº 16.028, o relator destacou elementos apresentados pela PF que caracterizam Ricardo Magro como “devedor contumaz”, apontando a estruturação deliberada de mecanismos societários e financeiros destinados a ocultar patrimônio, dissimular a titularidade de bens, escoar recursos ilícitos e frustrar a atuação fiscal. Segundo a decisão, a gravidade e a natureza contínua das condutas justificam a decretação da prisão preventiva para interromper a suposta atividade criminosa.

Também foi determinada a inclusão do nome de Magro, residente nos Estados Unidos, na lista de Difusão Vermelha da Interpol, com a adoção de medidas para viabilizar sua extradição ao Brasil.

A operação integra medidas decorrentes de decisões do STF no âmbito da ADPF 635, voltadas à apuração de crimes com repercussão interestadual e internacional, incluindo a atuação de grupos econômicos e suas conexões com agentes públicos.

Para mais informações, acesse a notícia do STF na íntegra.

 


Cade recomenda a rejeição da aquisição, pela B3, de participação na CRDC

A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encaminhou ao Tribunal do Cade a operação de compra de 60% do capital social da Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. (CRDC) pela B3 S.A., além de acordo de parceria firmado entre a B3, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a própria CRDC.

A análise da SG identificou vetores de preocupações concorrenciais associados à operação, como vantagens competitivas inorgânicas que podem acentuar assimetrias e concentrar o mercado nascente de duplicatas escriturais, e o reforço de incentivos à adoção de práticas anticompetitivas, como bundling, tying e subsídios cruzados voltados à alavancagem de mercado.

A instrução processual apontou, ainda, a eliminação de um concorrente em mercados com elevada concentração e baixa rivalidade, a ampliação do portfólio e do poder de mercado já detido pela B3 em diversos segmentos do setor financeiro, e a ausência de apresentação de eficiências ou remédios pelas requerentes. Com base nesses fundamentos, a SG recomendou ao Tribunal a rejeição da operação.

Para mais informações, acesse: Cade recomenda reprovação da compra da CRDC pela B3 e o Acordo de Parceria delas com ACSP

 

Cade recomenda reprovação da aquisição do Hospital Santa Catarina pela Unimed Blumenau

A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encaminhou ao Tribunal do Cade a aquisição do Hospital Santa Catarina pela Unimed Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico.

A operação foi consumada em 2024 sem notificação prévia ao Cade, e foi identificada a partir de uma denúncia recebida em maio do mesmo ano. Na ocasião, o Tribunal determinou a notificação compulsória e deferiu uma medida preventiva para que a Unimed mantivesse, de forma isonômica e não discriminatória, o credenciamento e os contratos com prestadores de serviços médico-hospitalares em Blumenau.

A análise da SG identificou preocupações concorrenciais decorrentes da integração vertical entre a oferta de planos de saúde pela Unimed Blumenau (que atende mais de 75% dos beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares em Blumenau) e os serviços hospitalares do Hospital Santa Catarina, o principal hospital geral do município. A instrução processual concluiu que não é possível descartar efeitos danosos à concorrência nos mercados de planos de saúde e de hospitais gerais em Blumenau, inclusive por meio de fechamentos parciais direcionados a concorrentes.

Quanto a remédios, a SG concluiu que nenhuma modalidade (estrutural ou comportamental) seria adequada ao caso, com base em precedentes recentes do Cade em operações similares. Diante disso, a SG recomendou a reprovação da operação ao Tribunal.

Para mais informações, acesse: Cade impugna operação de aquisição do Hospital Santa Catarina pela Unimed Blumenau

 

Cade instaura inquérito administrativo com imposição de medida preventiva para apurar setor de cirurgia pediátrica em Campo Grande

A Superintendência-Geral do Cade (SG) instaurou um inquérito administrativo contra a Secipe (Serviços Cirúrgicos Pediátricos/MS) para apurar uma possível infração à ordem econômica no mercado de prestação de serviços médicos de cirurgia pediátrica hospitalar em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

A investigação teve origem em uma denúncia de que a Secipe reunia a maioria dos cirurgiões pediátricos habilitados na região e funcionava como uma estrutura centralizada para negociações com hospitais e operadoras de planos de saúde. A apuração preliminar revelou indícios de que a empresa centralizava condutas comerciais de profissionais que, em princípio, deveriam atuar de forma autônoma. De acordo com a SG, os elementos reunidos até o momento sugerem o tabelamento coletivo de honorários médicos mediante a adoção de tabela fixa de remuneração, além da centralização das tratativas com agentes do setor de saúde.

Com isso, a SG adotou uma medida preventiva, determinando que a Secipe se abstenha de elaborar ou divulgar tabelas de honorários médicos, de participar, direta ou indiretamente, de negociações coletivas ou individuais referentes aos serviços prestados pelos profissionais vinculados à sua estrutura societária, e de impedir, direta ou indiretamente, que médicos negociem livremente com hospitais, operadoras ou outras entidades do setor.

Para mais informações, acesse: Cade instaura Inquérito Administrativo e impõe medida preventiva no mercado de cirurgia pediátrica hospitalar em Campo Grande/MS

 

Cade analisa operações em mercados de inteligência artificial

O Tribunal do Cade apreciou um conjunto de casos relacionados a operações em mercados digitais e de inteligência artificial, abordando novas formas de aquisição de tecnologia, talentos e capacidades competitivas.

Na sessão, o Cade determinou a notificação da operação Microsoft/Inflection e, simultaneamente, arquivou os Procedimentos Administrativos para Apuração de Ato de Concentração (APACs) relativos às operações:

  • Run:ai Labs Ltd. /NVIDIA
  • Microsoft/Mistral AI
  • Google/Character.AI

Adicionalmente, o Tribunal determinou a instauração de dois novos APACs para apurar as operações envolvendo Google/Windsurf e Google/Hume AI.

Na ocasião, o presidente interino Diogo Thomson apresentou um pronunciamento subscrito por todos os Conselheiros, ressaltando que operações em mercados digitais e tecnológicos podem acarretar a transferência significativa de ativos, capacidades, propriedade intelectual e pessoal estratégico, ainda que as empresas envolvidas não registrem faturamento expressivo no Brasil. Segundo o presidente, nesses casos, o Cade atua como mecanismo excepcional para corrigir o sistema de notificação obrigatória.

Operação Microsoft/Inflection

O conselheiro relator José Levi concluiu que os arranjos pactuados envolvendo o licenciamento de tecnologia e a contratação da quase totalidade dos ex-funcionários da Inflection replicam a lógica econômica de aquisições tradicionais, ainda que sob forma não convencional. Apesar de o critério de faturamento da Lei nº 12.529/2011 não ter sido preenchido, o relator entendeu que seria conveniente e oportuno o Cade requisitar a submissão da operação.

APACs arquivados

  • No caso NVIDIA/Run:ai, o Tribunal verificou que os faturamentos das partes no Brasil ficaram aquém dos limites legais e não identificou efeitos concorrenciais relevantes no mercado nacional.
  • No caso Microsoft/Mistral AI, o relator José Levi concluiu que não houve controle adquirido pela Microsoft e que a operação não preencheu os critérios de notificação obrigatória.
  • No caso Google/Character.AI, a conselheira relatora Camila Alves reconheceu que operações envolvendo licenciamento de tecnologia e contratação de equipes especializadas podem apresentar relevância concorrencial. No caso concreto, porém, concluiu que a determinação de notificação não se justificava diante de fatores como proporcionalidade, segurança jurídica e existência de vias alternativas de atuação. A relatora, contudo, determinou a instauração de apurações específicas relativas às operações Google/Windsurf e Google/Hume AI.

Para mais informações, acesse: Cade arquiva três Apacs, determina notificação da operação Microsoft/Inflection e apuração de duas novas operações envolvendo Google

 

Cade recomenda condenação parcial em caso inédito sobre troca de informações de P&D no setor automotivo

A Superintendência-Geral do Cade (SG) recomendou a condenação parcial em um processo administrativo que apura o compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis no mercado internacional de veículos automotores leves destinados ao transporte de passageiros. Trata-se do primeiro caso no Brasil em que concorrentes são investigados por supostamente buscarem atenuar a rivalidade na inovação por meio da troca de dados relativos a projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Segundo a SG, a instrução identificou evidências de coordenação entre concorrentes por meio do intercâmbio de informações sensíveis relativas a projetos de P&D de componentes embarcados em modelos de automóveis, em sua maioria voltados ao segmento premium. Para a autoridade, a conduta poderia reduzir a incerteza competitiva, comprometer os incentivos à inovação e gerar prejuízos aos consumidores finais.

Apesar dos contatos investigados terem ocorrido no exterior, a SG constatou que as tecnologias discutidas pelo grupo de empresas também foram incorporadas a veículos comercializados ou fabricados no Brasil. A SG opinou pela condenação de Audi, BMW, Porsche e Volkswagen, bem como das pessoas físicas vinculadas a essas empresas, e recomendou a imposição de multa. Já em relação à Mercedes-Benz e às pessoas físicas a ela vinculadas, a SG recomendou o arquivamento.

Para mais informações, acesse: Cade recomenda condenação em processo sobre troca de informações no mercado internacional de veículos automotores leves

 

 

 

 


Secex inicia novas investigações e revisões de direitos antidumping

Em maio de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciou uma revisão de final de período e uma revisão anticircunvenção, enquanto o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) redeterminou direitos antidumping.

  • Revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações de chapas offset originárias da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos, da União Europeia e do Reino Unido
    • Abertura: CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 05 DE MAIO DE 2026
    • Produto: chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão offset, comumente classificadas nos subitens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  • Revisão anticircunvenção do direito antidumping aplicado às importações de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica e Países Baixos
  • Redeterminação do direito antidumping aplicado às importações de magnésio metálico originárias da China

 

Comissão Europeia publica relatório sobre precificação de carbono no CBAM

A Comissão Europeia publicou o relatório que reúne as contribuições sobre o ato de implementação do CBAM relativo aos preços de carbono em países terceiros. O Synopsis Report on Calls for Evidence on the implementing act on the carbon price paid in third countries for the definitive phase of the CBAM consolidou 158 contribuições recebidas em consultas públicas iniciadas em agosto de 2025, com a participação de stakeholders da União Europeia (54%) e de países terceiros (46%), como a China, a Turquia e o Reino Unido.

As consultas públicas concentraram-se em três eixos centrais do ato de implementação do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM): metodologia de cálculo de emissões, alocação gratuita e precificação do carbono, com foco especial nos critérios para a dedução de valores pagos em países terceiros.

Principais temas abordados nas contribuições:

  • Elegibilidade de instrumentos de precificação de carbono: houve apoio à inclusão de sistemas robustos de países terceiros, como o UK ETS e o ETS da China, acompanhado de pedidos por critérios claros de equivalência e de exclusão de tributos.
  • Reembolsos, compensações e preço efetivo: houve consenso de que os reembolsos não devem comprometer os objetivos do CBAM, apesar dos posicionamentos distintos entre a UE (mais restritiva) e os países terceiros (mais abrangente).
  • Prova de pagamento: foi recomendada a adoção de documentação prática e padronizada (comprovantes governamentais) e do uso de soluções digitais.
  • Conversão cambial: destacou-se a necessidade de uma metodologia transparente e padronizada, com definição clara das taxas de câmbio aplicáveis e dos períodos de referência.
  • Acreditação e independência: houve apoio à adoção de padrões internacionais, a acordos de reconhecimento mútuo e ao uso de referências técnicas, como a ISO e o GHG Protocol.
  • Reconhecimento de sistemas nacionais: foi apontado o risco de restringir a acreditação à UE, incluindo potenciais barreiras comerciais e aumento de custos para produtores de países terceiros.
  • Simplicidade administrativa e integração digital: houve demanda por processos simplificados e por mecanismos de conformidade baseados em sistemas digitais.

 

OMC registra novas aberturas de investigações de salvaguarda

Em maio de 2026, o Cazaquistão, a República do Quirguistão, os Estados Unidos e a Rússia notificaram à Organização Mundial do Comércio (OMC) a abertura das seguintes investigações de salvaguarda: