Passados dez anos do início da vigência da Lei nº 12.529, de 2011, que reuniu os órgãos de concorrência brasileiros e fortaleceu o Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) – na época chamado de “SuperCade” -, o tempo médio das análises de fusões e aquisições caiu consideravelmente: de 76 para 29 dias. O prazo dos julgamentos era uma das principais preocupações quando a norma foi editada.
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