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Calendário de Prazos Minerários 2023

6 de janeiro de 2023

A nossa equipe de Direito Minerário elaborou o material abaixo, que resume os prazos minerários para o ano de 2023.

A cartilha contém, de maneira resumida:

  1. A situação em que cada obrigação é exigível.
  2. O prazo para atendimento.
  3. A descrição do que deve ser observado.
  4. As eventuais sanções em caso de descumprimento.

Janeiro

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
Prazo: QUINZENALMENTE
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Alvarás de Pesquisa vigentes e publicados entre 01/07 e 31/12

Pagar Taxa Anual por Hectare
Prazo: até 31/01/2023
Fundamento legal: art. 4º, I, da Resolução ANM nº 120/2022.
Obrigação: efetuar o pagamento da TAH.
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor do Orçamento Previsto (extraído dos sistemas da ANM) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros). Caso seja imposta multa e a TAH não seja paga no prazo de 30 dias após a imposição, será declarada a nulidade ex officio do Alvará de Pesquisa.

Fevereiro

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
Prazo: QUINZENALMENTE
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

7ª Rodada de Disponibilidade de Áreas

Manifestar interesse na fase de Oferta Pública Prévia
Prazo: até 13/02/2023
Fundamento legal: Edital nº 02/2022.
Possibilidade: manifestação de interesse em área inserida no Edital de Disponibilidade, por meio do Sistema SOPLE, na etapa de Oferta Pública Prévia.

Março

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
Prazo: QUINZENALMENTE
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

7ª Rodada de Disponibilidade de Áreas – áreas que foram para Leilão Eletrônico

Registrar proposta financeira na fase de Leilão Eletrônico
Prazo: até 01/03/2023
Fundamento legal: Edital nº 02/2022.
Possibilidade: caso haja mais de uma manifestação de interesse na mesma área na fase de Oferta Pública Prévia, o interessado em arrematá-la deverá apresentar proposta financeira, por meio do Sistema SOPLE, na etapa de Leilão Eletrônico.

6ª Rodada de Disponibilidade de Áreas – áreas arrematadas

Protocolizar requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)
Prazo: até 06/03/2023
Fundamento legal: Edital nº 01/2022.
Obrigação: protocolizar requerimento de PLG, no caso dos participantes que realizaram manifestação de interesse única na etapa de Oferta Pública e dos vencedores da etapa de Avaliação Social.
Sanções: aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e suspensão temporária da participação em procedimentos de disponibilidade pelo prazo de 2 anos.

Direitos minerários que possuam título de lavra

Apresentar o Relatório Anual de Lavra (RAL)
Prazo: até 15/03/2023
Fundamento legal: art. 70 da Portaria DNPM nº 155/2016.
Obrigações: apresentar o RAL via RALWeb.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e Estruturas de Contenção a Jusante (ECJs)

Enviar, via SIGBM, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE)
Prazo: entre 01/03/2023 e 31/03/2023
Fundamento legal: art. 19, III, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: apresentar a DCE da estrutura vinculada ao Relatório de Inspeção de Segurança Regular.
Sanções: embargo da barragem e aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Abril

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
Prazo: QUINZENALMENTE
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Maio

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
Prazo: QUINZENALMENTE
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Alvarás de Pesquisa vigentes em 2022

Apresentar a Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral (DIPEM)
Prazo: até 02/05/2023
Fundamento legal: art. 2º, § 3º, da Portaria DNPM nº 519/2013.
Obrigação: apresentar a DIPEM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor do Orçamento Previsto (extraído dos sistemas da ANM) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

7ª Rodada de Disponibilidade de Áreas – áreas arrematadas em qualquer fase

Protocolizar requerimento de título minerário
Prazo: até 06/05/2023
Fundamento legal: Edital nº 02/2022.
Possibilidade: protocolizar requerimento do título minerário, no período de 06/04/2023 até 06/05/2023, independentemente da fase em que a área foi arrematada (Oferta Pública Prévia ou Leilão Eletrônico).

7ª Rodada de Disponibilidade de Áreas – áreas arrematadas em Leilão Eletrônico

Pagar a proposta financeira apresentada no Leilão Eletrônico
Prazo: até 06/05/2023
Fundamento legal: Edital nº 02/2022.
Obrigação: realizar o pagamento integral da proposta financeira vencedora.
Sanções: multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou 20% do valor da proposta vencedora, o que for maior, e suspensão temporária de participação em procedimentos de disponibilidade por 2 a 5 anos.

Junho

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
Prazo: QUINZENALMENTE
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Direitos minerários com pedido de prorrogação do início das atividades de lavra ou pedido de suspensão da lavra (em análise ou autorizados)

Apresentar Plano de Fechamento de Mina (PFM)
Prazo: até 01/06/2023
Fundamento legal: art. 3º, parágrafo único, da Resolução ANM nº 68/2021.
Obrigação: apresentar PFM de acordo com o conteúdo indicado na Resolução ANM nº 68/2021.
Sanções: não são claramente definidas na Resolução ANM nº 68/2021, a qual indica, de forma genérica, que serão aplicáveis as sanções previstas no Código de Mineração, no Regulamento do Código de Mineração e na Política Nacional de Segurança de Barragens. No entanto, entende-se pela possibilidade de ser aplicada multa, com base em alguns dispositivos da Resolução ANM nº 122/2022, a qual poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Nesse caso, o valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e que já possuem PAEBM

Enviar, via SIGBM, a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO)
Prazo: até 30/06/2023
Fundamento legal: art. 45, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: realizar a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (ACO), elaborar o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (RCO) e enviar, via SIGBM, a DCO.
Sanções: embargo da barragem e aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e que passaram a ter obrigatoriedade de possuir Plano de Ação de Emergência após a Lei nº 14.066/2020

Elaborar Plano de Ação de Emergência (PAEBM)
Prazo: até 30/06/2023
Fundamento legal: art. 33 da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: elaborar o PAEBM.
Sanções: embargo da barragem e aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Julho

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
Prazo: QUINZENALMENTE
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Alvarás de Pesquisa vigentes e publicados entre 01/01 e 30/06

Pagar Taxa Anual por Hectare
Prazo: até 31/07/2023
Fundamento legal: art. 4º, II, da Resolução ANM nº 120/2022.
Obrigação: efetuar o pagamento da TAH.
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor do Orçamento Previsto (extraído dos sistemas da ANM) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros). Caso seja imposta multa e a TAH não seja paga no prazo de 30 dias após a imposição, será declarada a nulidade ex officio do Alvará de Pesquisa.

Agosto

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
Prazo: QUINZENALMENTE
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Setembro

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
Prazo: QUINZENALMENTE
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e Estruturas de Contenção a Jusante (ECJs)

Enviar, via SIGBM, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE)
Prazo: entre 01/09/2023 e 30/09/2023.
Fundamento legal: art. 19, III, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: apresentar a DCE da estrutura vinculada ao Relatório de Inspeção de Segurança Regular, elaborado por equipe multidisciplinar externa.
Sanções: embargo da barragem e aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Outubro

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
Prazo: QUINZENALMENTE
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Novembro

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
Prazo: QUINZENALMENTE
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Dezembro

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
Prazo: QUINZENALMENTE
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

Adequar os sistemas de vertedouros das barragens de mineração
Prazo: até 31/12/2023
Fundamento legal: art. 24, § 2º, § 3º e § 4º, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: adequar os sistemas de vertedouros aos tempos de retorno mínimo estabelecido de acordo com o Dano Potencial Associado (DPA) da estrutura.
Sanções: embargo da barragem e aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens, que possuam comunidade e/ou trabalhadores na Zona de Autossalvamento e que realizarão obras de reforço

Possuir Centro de Monitoramento Geotécnico operando 24 horas por dia
Prazo: até 31/12/2023
Fundamento legal: art. 54, § 5º e § 7º, II, e art. 56, § 2º, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: possuir Centro de Monitoramento Geotécnico que opere 24 horas por dia.
Sanções: embargo da barragem e aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).


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