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CFEM na hipótese de consumo (Lei nº 13.540/17) Consulta Pública da ANM

2 de março de 2018

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A Agência Nacional de Mineração – ANM divulgou em 1º de março de 2018, no seu sítio eletrônico, minuta de Portaria que regulamenta a metodologia de cálculo da CFEM na hipótese de consumo, face às novas regras da Lei nº 13.540/2017, sobretudo os conceitos de valor de referência e preço corrente.

Clique, na imagem abaixo, e veja  o Memorando na íntegra.

 

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