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Data centers e Anatel: nova consulta pública pretende ampliar exigências regulatórias
5 de janeiro de 2026
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu a Consulta Pública nº 48/2025 com uma proposta de ato que define requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a avaliação da conformidade de data centers que integram as redes de telecomunicações.
A Consulta Pública nº 48/2025 objetiva regulamentar a Resolução nº 780/2025, editada em agosto de 2025 introduzindo novas regras no Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos de Telecomunicações, para exigir a avaliação de conformidade dos data centers que integram as redes de telecomunicações (DCTC). Embora a Resolução nº 780/2025 esteja sendo questionada perante a Anatel por diferentes entidades e sob variados fundamentos – com ênfase na discussão acerca da competência da Agência – e embora tais matérias ainda aguardem deliberação, a Anatel optou por instaurar a respectiva Consulta Pública.
Por meio dela, a Anatel esclarece seu posicionamento sobre o que são data centers integrantes de redes de telecomunicações, definição que não constou da citada Resolução nº 780/2025.
Para fins regulatórios, pretende-se definir esses data centers como:
“(…) estrutura, ou grupo de estruturas, dedicada à acomodação centralizada, interconexão e operação dos equipamentos de tecnologia da informação e redes de telecomunicações, apta a fornecer serviços de armazenamento, processamento e transporte de dados em conjunto a todas as instalações e infraestruturas de distribuição de energia e controle ambiental, juntamente com os níveis necessários de recuperação e segurança requeridos para fornecer a disponibilidade dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.”
Ficam expressamente excluídas do escopo da regulamentação as infraestruturas destinadas exclusivamente à transdução, distribuição ou interconexão física de sinais, como pontos de presença (PoPs) e estações rádio base. Do mesmo modo, data centers não integrantes de redes de telecomunicações ficam fora da jurisdição regulatória da Anatel.
O texto propõe que a conformidade dos data centers seja comprovada por meio de certificações emitidas por organismos habilitados pela Anatel. No entanto, essa certificação poderá ser dispensada caso o requerente da homologação apresente à Agência o conjunto completo de certificados que atendam aos requisitos estabelecidos no ato, como a ABNT-ISO/IEC 14001 (Sistema de Gestão Ambiental) ou a ABNT-ISO/IEC 50001 (Sistema de Gestão de Energia).
O texto também propõe que o operador do DCTC elabore e mantenha atualizado um memorial descritivo consolidando as informações essenciais da operação. Esse documento deve conter, no mínimo:
- dados sobre a arquitetura de redundância dos sistemas de energia, climatização e telecomunicações;
- descrição das classes de proteção física; e
- estratégia de manutenção e operação, demonstrando o comportamento da infraestrutura em condições normais, durante falhas e em intervenções planejadas.
Propõe-se a criação de uma política de análise de risco contendo informações específicas sobre requisitos técnicos gerais, requisitos técnicos de resiliência, requisitos técnicos de segurança cibernética, requisitos técnicos de eficiência energética e requisitos técnicos de melhores práticas ambientais e de sustentabilidade, considerando os parâmetros elencados no texto da consulta pública para cada um dos citados itens.
Os data centers serão submetidos a auditorias periódicas, a cada três anos, para verificar o cumprimento dos novos requisitos regulatórios.
As empresas em operação terão um ano para se adaptar às novas disposições, momento em que estas entrarão em vigor.
Para mais informações, acesse a Consulta Pública nº 48/2025 na íntegra.
A equipe de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) do Demarest está à disposição para assessorar nesse tema e prestar esclarecimentos adicionais.