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Declaração Anual de Informações Financeiras ao Banco Central Período-Base 31 de Dezembro de 2021

4 de fevereiro de 2022

Até 31/03/2022, as empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto em seu capital social devem atualizar a posição de suas demonstrações financeiras referentes ao período-base de 31/12/2021, perante o Banco Central do Brasil, independentemente: (i) do montante relativo ao investimento estrangeiro; e (ii) dos valores de seu Patrimônio Líquido e Ativo.

Sem prejuízo da observância do prazo de 31/03/2022 por todas as empresas nacionais com participação estrangeira, as empresas que tenham contabilizado PATRIMÔNIO LÍQUIDO e/ou ATIVO em valor igual ou maior do que R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) ao encerramento do exercício fiscal de 2021, deverão cumprir, adicionalmente, a obrigação de realizar a atualização trimestral de suas demonstrações financeiras perante o Banco Central. Lembramos que as datas de encerramento dos prazos para tal atualização são:

  1. 30 de junho (para o período base encerrado em 31 de março de 2022);
  2. 30 de setembro (para o período base encerrado em 30 de junho de 2022); e
  3. 31 de dezembro (para o período base encerrado em 30 de setembro de 2022).

Estas atualizações fazem parte das obrigações aplicáveis às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto e a sua falta ou atraso poderá ensejar a aplicação de penalidades por parte do Banco Central.

Nossa área de Direito Bancário e Financeiro está à inteira disposição para auxiliá-los prontamente no trabalho de cumprimento dessa obrigação. Para mais informações, esteja à vontade para nos consultar.


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